05/27/2026
O trust não existe no direito brasileiro. Mas seus efeitos fiscais agora têm regra clara.
A Lei nº 14.754/2023 mudou completamente a forma como o Brasil tributa trusts no exterior.
Na prática, a Receita Federal passou a adotar o regime de transparência fiscal:
→ o patrimônio pode continuar sendo atribuído ao instituidor (settlor);
→ e a tributação passa a depender da estrutura e das regras do trust.
Além disso, a diferença entre trust revogável e irrevogável agora impacta diretamente:
→ quem declara os ativos;
→ quem tributa os rendimentos;
→ e quando ocorre a transmissão patrimonial.
Em alguns casos, inclusive, a transferência pode ser tratada como doação, com possíveis impactos em ITCMD.
A IN RFB nº 2.180/2024 detalhou a aplicação dessas regras.
O que antes era uma discussão técnica internacional hoje faz parte da realidade fiscal brasileira.
E entender essa lógica é essencial para evitar erros declaratórios, dupla tributação e riscos fiscais relevantes.