05/18/2026
O reembolso milionário de Shakira na Espanha e o alerta para quem visita os EUA✔️
A recente decisão de um tribunal espanhol no caso Shakira trouxe uma lição importante para quem vive, investe ou transita entre diferentes países: residência fiscal não se presume. Ela precisa ser comprovada por fatos, dias, vínculos e documentação consistente.
No caso da cantora, o tribunal entendeu que o fisco espanhol não conseguiu provar que ela havia permanecido tempo suficiente no país para ser considerada residente fiscal em 2011. Como consequência, foi determinado o reembolso de valores milionários pagos em impostos, multas e juros.
A vitória mostra a importância de uma defesa técnica robusta e de provas bem organizadas. Mas a principal lição para famílias internacionais é outra: o melhor planejamento não é aquele que vence uma disputa depois de anos, mas aquele que evita que a disputa exista.
Nos Estados Unidos, muitos brasileiros confundem a regra migratória dos “180 dias” com a regra fiscal do IRS. São análises diferentes.
Para fins tributários, o IRS aplica o Substantial Presence Test, que considera os dias de presença nos EUA por uma fórmula própria: dias do ano atual, somados a 1/3 dos dias do ano anterior e 1/6 dos dias do segundo ano anterior. Se o resultado atingir 183 dias, a pessoa pode ser tratada como residente fiscal americana.
Na prática, alguém que passa cerca de 121 dias por ano nos EUA, de forma recorrente, pode cruzar essa linha sem perceber.
E o impacto pode ser relevante: residência fiscal americana pode gerar obrigação de declaração e tributação sobre renda global, incluindo rendimentos, investimentos e estruturas fora dos Estados Unidos.
No tributário, o risco pode estar em ficar demais.
Na imigração, o risco pode estar em sair demais.
Para empresários, investidores e famílias internacionais, contar dias não é burocracia. É estratégia.