Born2Score A BORN2SCORE, LDA - B2S é uma empresa certificada para a prestação de serviços de Medicina do Trabalho. A B2S – BORN2SCORE, LDA.

enquanto prestadora de serviços de Medicina do Trabalho, procura auxiliar as empresas no aumento do bem estar dos seus colaboradores, enriquecendo o seu capital humano e aumentando a sua competitividade. De forma a levar a cabo esta missão, a BORN2SCORE conta com uma equipa de profissionais altamente qualificados, que diariamente se ocupam por compreender as necessidades individuais de cada client

e, e adaptar a prestação dos serviços à realidade de cada empresa. Recorrer aos serviços prestados pela BORN2SCORE significa confiar numa sólida empresa prestadora de serviços, cuja experiente equipa de especialistas dá prova diariamente da sua alta competitividade e notável prestígio, acumulando êxitos nos resultados constatados junto das empresas clientes. Uma empresa é diferente de todas as outras, contudo, apenas o é graças à singularidade dos seus colaboradores.

20/07/2015

Para os outros o sucesso parece fácil.
Boa semana.

“Segurança Alimentar e Nutricional é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qual...
17/07/2015

“Segurança Alimentar e Nutricional é a realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, económica e ambientalmente sustentáveis."

A necessidade e a obrigatoriedade de se verif**ar os mais altos padrões de higiene e a qualidade dos produtos e serviços oferecidos ao consumidor, cada vez mais sensibilizado e exigente em questões de qualidade e conhecedor de seus direitos, leva a que as empresas do sector alimentar, adotem medidas preventivas que reduzam a ocorrência de perigos para a saúde dos consumidores.

Para além da garantia de segurança alimentar, a implementação de um sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controlo - HACCP (do inglês - Hazard Analysis Critical Control Points) pode representar outros benefícios signif**ativos, tais como:

• Melhoria da qualidade geral do produto/serviço e da imagem da empresa perante o cliente, que aumentará a sua confiança e credibilidade e beneficiará a sua comercialização;
• Rastreabilidade da segurança do produto desde a sua produção primária até ao seu consumo final;
• Maior qualidade de géneros alimentícios, aumentando a confiança dos consumidores;
• Cumprimento da legislação Europeia e Nacional aplicável.

Elaborado por: Dra. Maria Aparecida Alves

As vibrações mecânicas encontram-se presentes em quase todas a atividades, nomeadamente construção civil e industria. Sã...
10/07/2015

As vibrações mecânicas encontram-se presentes em quase todas a atividades, nomeadamente construção civil e industria. São agentes físicos nocivos para os trabalhadores e são provenientes das máquinas e/ou ferramentas fixas ou portáteis a motor, ou até mesmo da estrutura dos postos de trabalho.

Os riscos, devidos a vibrações mecânicas, têm efeitos sobre a saúde e segurança dos trabalhadores e podem resultar em perturbações músculo-esqueléticas, neurológicas e vasculares – além de outras patologias. Maioritariamente, são problemas ocasionados pela má circulação do sangue, como formigamento e dormência nos locais afetados.

A doença dos dedos brancos / fenómeno de Raynaud são afeções nas quais as artérias de pequenas dimensões, geralmente dos dedos das mãos e dos pés, sofrem um espasmo e, em consequência, a pele torna-se pálida ou com manchas vermelhas e, posteriormente, azuis.

O desenvolvimento da síndrome das vibrações mecânicas mão-braço, depende de muitos fatores, tais como:
• O nível de vibrações produzidas pela máquina ou ferramenta;
• Tempo diário de exposição;
• Acumulação de horas, meses ou anos de exposição a vibrações;
• A temperatura no espaço do posto de trabalho.

O Decreto-lei 46/2006 de 24 de Fevereiro transpôs para direito interno a Diretiva n.º 2002/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho com as prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devido a vibrações mecânicas.

De acordo alguns estudos, os trabalhadores expostos a vibrações diárias com um nível de 2,5 m/s2 por períodos iguais ou superiores a doze anos, tem 10% de probabilidade de desenvolver uma síndroma de vibrações!

Se o resultado da avaliação indicar que os valores de ação de exposição (2,5 m/s2), foram ultrapassados, o empregador deve aplicar um programa de medidas técnicas e organizacionais que reduzam ao mínimo a exposição dos trabalhadores.

Este programa deve ter em consideração, entre outros, os seguintes aspetos:
• Métodos de trabalho alternativos que permitam reduzirem a exposição a vibrações mecânicas;
• Escolha de equipamentos de trabalho adequados, ergonomicamente bem concebidos e que produzam o mínimo de vibrações possível;
• Instalação de equipamentos auxiliares que reduzam o risco de lesões provocadas pelas vibrações;
• Limitação da duração e intensidade da exposição através, por exemplo, de horários de trabalho adequados (incluindo períodos de descanso apropriados), ou rotatividade dos trabalhadores;
• Informação e formação aos trabalhadores.

Sempre que seja excedido um valor limite de exposição, a periodicidade mínima de avaliação dos riscos é de dois anos. Se forem ultrapassados os valores limite de exposição, o empregador deve:
• Tomar medidas imediatas que reduzam a exposição, de modo a não exceder os valores limites de exposição a vibrações;
• Identif**ar as causas da ultrapassagem dos valores limite;
• Corrigir as medidas de proteção e de prevenção de modo a evitar a ocorrência de situações idênticas.

As vibrações apresentam elevados riscos para a saúde. Saber preveni-las, eliminá-las ou adotar medidas corretivas é urgente! Conte connosco para o aconselhar!

Elaborado por TSSHT Diana Lopes

O ruído pode ser definido como um som desagradável e susceptível de provocar danos na saúde do indivíduo e devido à inte...
03/07/2015

O ruído pode ser definido como um som desagradável e susceptível de provocar danos na saúde do indivíduo e devido à intensa urbanização e industrialização, seguido do boom de tráfego, o ruído ou “som indesejável” converteu-se num factor irritante e omnipresente, tanto na vida quotidiana como em ambientes profissionais.

Desde há muito tempo que se reconhece o ruído como um factor de risco ocupacional na saúde dos trabalhadores e muito se tem investigado sobre a sua influência na saúde e na segurança, bem como os impactos decorrentes da exposição dos mesmos a determinados níveis de pressão sonora.

A exposição prolongada a níveis sonoros elevados pode conduzir ao esgotamento físico e a alterações químicas, metabólicas e mecânicas do órgão sensorial auditivo, ocorrendo também alterações do ritmo biológico. Dilatação das pupilas, contração muscular e dos vasos sanguíneos, alterações hormonais, alterações do ritmo cardíaco e respiratório e secreções gastrointestinais são outras consequências resultantes da exposição a níveis sonoros elevados.

Além disso, o ruído tem um impacto signif**ativo no comportamento (nervosismo, irritabilidade, ansiedade, agressividade, intolerância) e na realização de outras actividades humanas, tais como desempenho no trabalho (falta de atenção, perda de eficácia e fadiga), interferência na comunicação, descanso, lazer, e no extremo, considera-se que pode causar danos psicológicos irreversíveis.

Se por um lado, para níveis de pressão sonora superiores aos Valores de Acção Inferiores (LEX,8h= 80 dB(A)), contemplados na legislação portuguesa (Decreto-Lei nº 182/2006, de 6 de setembro), remetem para o risco de perda auditiva, por outro, para níveis de exposição sonora inferiores a este valor, não contempla qualquer implicação legal.

No entanto, para níveis inferiores, a exposição ao ruído ocupacional pode ser também um factor de perturbação da saúde individual e bem-estar dos trabalhadores e a frágil percepção dos seus efeitos constitui uma condicionante de risco acrescido, uma vez que potencia uma menor protecção.

Já foram realizados vários estudos no sentido de apurar os efeitos físicos, fisiológicos e psicológicos do ruído sobre o indivíduo, concluindo-se que, em alguns contextos de trabalho, os níveis de exposição sonora são demasiado baixos para provocar danos a nível auditivo, mas são suficientemente altos para afectar os trabalhadores em tarefas com uma determinada exigência cognitiva: a nível da concentração, tempo de reacção e capacidade de memória, devendo ser, portanto, considerados como aspectos críticos no que respeita ao risco ocupacional.

Elaborado por TSSHT Soraia Páscoa

As lesões musculoesqueléticas (LME) podem afectar diferentes partes do corpo, como, por exemplo, o ombro e o pescoço; o ...
26/06/2015

As lesões musculoesqueléticas (LME) podem afectar diferentes partes do corpo, como, por exemplo, o ombro e o pescoço; o cotovelo, a mão e o punho; o joelho e a coluna vertebral. São síndromes de dor crónica que ocorrem no exercício de uma dada actividade profissional e, por isso, se designam “ligadas ao trabalho” (LMELT). As lesões musculoesqueléticas dos membros superiores relacionadas (ou ligadas) com o trabalho (LMEMSRT ou LMEMSLT) são as que são referidas com maior insistência em certas condições de trabalho como, por exemplo, as actividades implicando tarefas repetitivas, a aplicação de força ou o trabalho que requeira posições das articulações muito “exigentes”. Nalguns países europeus os encargos com as LMEMSRT situam-se em cerca de 0,5 a 2% do Produto Nacional Bruto (PNB).

Quais são os sintomas das LMERT? As LMERT caracterizam-se por sintomas como:
• Dor, a maior parte das vezes localizada, mas que pode irradiar para áreas corporais;
• Sensação de dormência ou de “formigueiros” na área afectada ou em área próxima;
• Sensação de peso;
• Fadiga ou desconforto localizado;
• Sensação de perda ou mesmo perda de força.

Se a exposição aos factores de risco se mantiver, os sintomas, que inicialmente são intermitentes, tornam-se gradualmente persistentes, prolongando-se muitas vezes pela noite, mantendo-se mesmo nos períodos de repouso e interferindo não só com a capacidade de trabalho, mas também, com as actividades do dia-a-dia. Quando as situações clínicas evoluem para a doença crónica, pode surgir também edema (inchaço) da zona afectada e mesmo uma hipersensibilidade a todos os estímulos, como, por exemplo, o “toque”, o esforço, mesmo que ligeiro, ou as diferenças de temperatura.

1. Factores de risco relacionados com a actividade de trabalho:
1.1. Posturas ou posições corporais extremas;
1.2. Aplicação de força;
1.3. Repetitividade;
1.4. Exposições a elementos mecânicos.

2. Factores de risco individuais:
2.1. Idade;
2.2. S**o;
2.3. Altura, peso e outras características antropométricas;
2.4. Situação de saúde.

3. Factores de risco organizacionais/psicossociais:
3.1. Ritmos intensos de trabalho;
3.2. Monotonia das tarefas;
3.3. Insuficiente suporte social;
3.4. Modelo organizacional de produção.

Como prevenir as LMERT?
1. Análise do trabalho;
2. Avaliação do risco de LMERT;
3. Vigilância médica (ou da saúde) do trabalhador;
4. Informação e formação dos trabalhadores.

O conhecimento das doenças provocadas pelo trabalho, bem como a sua prevenção, são extremamente importantes, justif**ando não só a especialidade da Medicina Ocupacional como, também, os Serviços de Saúde do Trabalho que, hoje, felizmente, existem na maioria das empresas.

Posto isto, agradecemos a confiança de todos os nossos clientes que diariamente depositam em nós a imensurável responsabilidade de participar honroso compromisso.
Continuaremos empenhados, com o vosso apoio, em contribuir para um ambiente de trabalho cada vez mais seguro e saudável nos locais de trabalho.

Obrigado e BEM HAJAM!

Fonte: www.portaldasaude.pt
Elaborado por TSSHT Ricardo Maia

O empregador tem o dever, ao abrigo da legislação em vigor, e no intuito de assegurar as condições de segurança e saúde ...
19/06/2015

O empregador tem o dever, ao abrigo da legislação em vigor, e no intuito de assegurar as condições de segurança e saúde para a prestação de trabalho por parte dos seus colaboradores, cumprir com várias disposições nesta matéria, adoptando assim uma gestão preventiva.

A Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro, alterada pela Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto e Lei nº 3/2014 de 28 de janeiro regula a organização dos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), além de legislação complementar a consultar, de acordo com as especificidades de cada atividade desenvolvida.

Uma das opções da organização do serviço é através da contratação de serviço externo para a prestação de serviços de SST. A seleção da empresa a contratar deve ser feita de forma consciente, uma vez que o exercício destas atividades por empresas não autorizadas pelas respetivas entidades reguladoras e competentes (ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho, no domínio da Segurança e Higiene no Trabalho e DGS – Direcção Geral de Saúde, no domínio da Saúde no Trabalho), constitui uma contraordenação muito grave, sendo o pagamento da coima de responsabilidade solidária pelo contratante.

As empresas prestadoras de serviços externos devem estabelecer um conjunto de atividades, avaliações e planeamentos de forma a contemplar as medidas necessárias à prevenção de riscos profissionais e promoção da segurança e saúde dos trabalhadores.

No que concerne à Segurança e Higiene no Trabalho, deverão ser contratados serviços que assegurem a colaboração no desenvolvimento de várias medidas preventivas e de boas práticas em matéria de SST, nomeadamente:
- a realização de avaliação de riscos com elaboração de um plano de prevenção e de proteção de riscos profissionais, assegurando ou acompanhando a sua implementação;
- o apoio ao desenvolvimento de programas de formação, informação e consulta aos colaboradores;
- a elaboração de relatórios de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
- e outras medidas com intuito prevenir os efeitos lesivos sobre a saúde decorrentes do desenvolvimento das actividades profissionais.

No que respeita à vigilância da saúde dos trabalhadores, e de acordo com a legislação vigente, o empregador deve promover a realização de exames de saúde (de admissão, periódicos ou ocasionais) adequados aos riscos profissionais das actividades desenvolvidas, de forma a comprovar e a avaliar a aptidão física e psíquica dos trabalhadores para as desempenhar. Como resultado do exame de saúde é emitida uma Ficha de Aptidão Médica.

O empregador não deverá ver esta situação apenas como uma obrigação e/ou um acréscimo de custos, mas sim uma oportunidade de aumentar a produtividade da actividade exercida, pela diminuição do absentismo e a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Importante é também reter que o não cumprimento destas obrigações legais está sujeito a coimas, em caso de inspeção por parte das entidades competentes.

Elaborado por Teresa Silva

O coração é composto por músculo (miocárdio) que é estimulado para contrair ritmicamente e, portanto, conduzir a circula...
11/06/2015

O coração é composto por músculo (miocárdio) que é estimulado para contrair ritmicamente e, portanto, conduzir a circulação do sangue por todo o corpo. Antes de cada batimento cardíaco normal, ou sístole, uma onda de corrente elétrica passa através de todo coração, o que desencadeia a contração do miocárdio. O padrão de propagação elétrico não é aleatório, ao longo da estrutura do coração ocorre de forma coordenada o que leva a uma sístole ef**az. Isso resulta numa mudança mensurável da diferença de potencial na superfície do corpo do sujeito que amplif**ada resulta num sinal conhecido como eletrocardiograma (ECG). Um amplo número de factores afeta o ECG, incluindo anormalidades de condução das fibras cardíacas, anormalidades metabólicas (incluindo a falta de oxigénio, ou isquemia) do miocárdio e alterações macroscópicas da geometria normal do coração.

Análise do ECG é parte da rotina de qualquer avaliação médica completo, devido ao papel essencial do coração na área da saúde humana e na doença, e devido á relativa facilidade de gravação e análise do ECG de forma não invasiva. Compreender a base de um ECG normal requer a apreciação de quatro fenómenos: a eletrofisiologia de uma única célula, como a onda de corrente elétrica se propaga através do miocárdio, a fisiologia das estruturas específ**as do coração, através da qual a onda elétrica se desloca, e como último a condução de uma forma mensurável do sinal na superfície do corpo, produzindo o ECG normal.

O ECG é um dos exames complemetares de diagnóstico contemplados no âmbito de medicina do trabalho, pois as principais causas de morte entre indivíduos adultos são as doenças cardiovasculares. É também de grande valor na avaliação de outros tipos de anormalidades cardíacas, incluindo doenças das válvulas cardíacas, cardiomiopatia, pericardite e sequelas cardíacas da hipertensão arterial. Sendo um exame inofensivo e pouco dispendioso, é da maior utilidade para o estudo do coração.

Elaborado por TDT - Cardiopneumologia Mariana Silva

A depressão é uma patologia que afecta 1 em cada 5 pessoas e na sua origem podem incluir-se diversos factores, entre ele...
05/06/2015

A depressão é uma patologia que afecta 1 em cada 5 pessoas e na sua origem podem incluir-se diversos factores, entre eles, o trabalho.
O trabalho – considerado um pilar da auto-estima – está na origem de muitos casos de depressão actualmente.

A depressão é uma palavra muito usada, mas nas situações erradas. Ao contrário do que se possa pensar, não se trata de um episódio de tristeza ou desânimo que se pode superar com força de vontade. É uma patologia real e diagnosticável que pode ser desencadeada por um evento marcante – morte de um ente querido, divórcio, desemprego, entre outros – mas, também pode manifestar-se sem que exista uma razão aparente. Pode afectar qualquer pessoa, de qualquer idade, profissão ou condição social mas, segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) as mulheres são mais atingidas pela depressão.

No trabalho…
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a depressão é a primeira causa de incapacidade no trabalho, afectando a produtividade e originando absentismo recorrente. Uma situação económica adversa, as alterações e a insegurança em manter o emprego, o conflito com chefias ou o mau ambiente entre colegas podem ser factores de risco.

Sinais de alarme:
A depressão pode surgir associada a pensamentos negativos, perda de interesse pelas actividades de que se gosta, ansiedade, incapacidade de superar as emoções negativas e busca de isolamento. Para além dos sinais emocionais podem também surgir consequências físicas como mal-estar, dores de cabeça, dores de costas ou dores abdominais, perda de apetite, fadiga, alterações e distúrbios do sono (insónia ou sonolência) e dificuldade de concentração.

Consequências:
- Absentismo laboral;
- “Presentismo” – o doente vai trabalhar mas com diminuição da produtividade;
- Aumento de erros e acidentes de trabalho;
- Perda de motivação;
- Dificuldades relacionais, tensões, conflitos;
- Problemas disciplinares;
- Incapacidade prolongada e reformas antecipadas;
- Rotatividade da força de trabalho.

Esteja atento aos sinais!
A depressão é um problema que pode afectar qualquer pessoa, idade, profissão ou condição social. As causas podem ser variadas, mas a ansiedade e o stress causados pelo trabalho são muitas vezes razões que levam a este diagnóstico. Identif**ar os sinais de alerta é muito importante para procurar ajuda médica atempadamente e iniciar o tratamento.

Fontes: http://www.atlasdasaude.pt; https://advancecare.pt
Elaborado por Enfª Mariana Mota

A lombalgia ocupacional apresenta etiologia multifatorial, elevada prevalência e incidência. Sendo caracterizada por um ...
29/05/2015

A lombalgia ocupacional apresenta etiologia multifatorial, elevada prevalência e incidência. Sendo caracterizada por um quadro de dor de variada duração e intensidade, a dor lombar pode levar à incapacidade laboral e à invalidez, acarretando sofrimento aos trabalhadores, custos às empresas, decorrentes da perda de produtividade, dos dias não trabalhados, e ao sistema de saúde.

A dor lombar é causa frequente de morbilidade e incapacidade, uma vez que é a maior causa isolada de transtorno de saúde relacionado com o trabalho, assim como a causa mais comum de incapacidade em trabalhadores com menos de 45 anos de idade. Atinge sobretudo adultos jovens e é responsável por aproximadamente 1/4 dos casos de invalidez prematura. Acomete a população economicamente ativa, pelo que assume um importante impacto social e económico.

A Classif**ação Internacional de Comprometimentos, Incapacidades e Deficiências da Organização Mundial de Saúde reconhece a lombalgia como um comprometimento que revela perda ou anormalidade da estrutura da coluna lombar de etiologia psicológica, fisiológica ou anatómica ou, ainda, uma deficiência que traduz uma desvantagem que limita ou impede o desempenho pleno de atividades físicas. Ainda sob a perspectiva dessa classif**ação, a lombalgia pode evidenciar síndromes de uso excessivo, compressivas ou posturais, relacionadas a desequilíbrios musculares, fraqueza muscular, diminuição na amplitude ou na coordenação de movimentos, aumento de fadiga e instabilidade do tronco.

Os fatores de risco profissionais mais identif**ados envolvem as movimentações e as posturas incorretas decorrentes das inadequações do ambiente de trabalho, das condições de funcionamento dos equipamentos disponíveis, bem como das formas de organização e de execução do trabalho.

Os fatores causais mais diretamente relacionados com as lombalgias ocupacionais são os mecânicos, os posturais, os traumáticos e os psicossociais. A idade, a postura e a fadiga no trabalho são consideradas como fatores contribuintes para a elevada percentagem de recidiva da lombalgia. O trabalho sentado por longas horas, o trabalho pesado, o levantamento de peso, a falta de exercícios físicos e os problemas psicológicos representam alguns dos principais fatores que contribuem para a cronicidade da dor lombar. Queixas frequentes de dor na coluna lombar estão associadas à tensão da musculatura paravertebral decorrente de posturas incómodas e da degeneração precoce dos discos intervertebrais pelo excesso de esforço físico.

A prevenção da lombalgia ocupacional envolve medidas físicas, organizacionais e cognitivas. As medidas físicas devem abordar a biomecânica, a postura no trabalho, o manuseamento de materiais e cargas, os movimentos repetitivos, o projeto do posto de trabalho, a segurança e a saúde ocupacional. A prevenção organizacional deve enfocar as comunicações, a gestão de recursos, o projeto de trabalho, a organização temporal do trabalho, o trabalho em grupo, o trabalho cooperativo, a cultura organizacional, as organizações em rede, o teletrabalho e a gestão da qualidade. Compete à parte cognitiva estudar os processos psicológicos, a carga mental de trabalho, a tomada de decisão, o desempenho especializado, a interação do homem com a máquina, e o stress. Assim, os fatores psicossociais contributivos para o surgimento da lombalgia ocupacional poderão ser prevenidos, entre eles a insatisfação com o trabalho, o trabalho monótono, o desgaste provocado pela sobrecarga de trabalho, pela falta de autonomia e pela competição com colegas.

O tratamento da lombalgia ocupacional passa sobretudo pela eliminação dos fatores de risco, o uso de terapêutica (por prescrição médica), a fisioterapia/actividade física e a reeducação dos colaboradores nomeadamente relacionada com posturas corporais, protecção no transporte de cargas.

Elaborado por Enf.ª Nicole Amendoeira

28/05/2015
Designam-se de hipertensão arterial (HTA) todas as situações em que se verif**am valores de tensão arterial aumentados. ...
22/05/2015

Designam-se de hipertensão arterial (HTA) todas as situações em que se verif**am valores de tensão arterial aumentados. Para esta caracterização, consideram-se valores de tensão arterial sistólica superiores ou iguais a 140 mm Hg (milímetros de mercúrio) e/ou valores de tensão arterial diastólica superiores a 90 mm Hg.
Em Portugal, existem cerca de dois milhões de hipertensos. Destes, apenas metade tem conhecimento de que tem pressão arterial elevada, apenas um quarto está medicado e apenas 16 por cento estão controlados. Estes números elevados podem ser explicados pelo facto de a HTA ser uma doença silenciosa, ou seja, na maior parte dos casos, os sintomas são inexistentes.
Hoje sabe-se que a adopção de um estilo de vida saudável pode prevenir o aparecimento da doença e que a sua detecção e acompanhamento precoces podem reduzir o risco de incidência de doença cardiovascular.
Neste sentido, surge a necessidade de alertar e informar a população para este problema de saúde, sensibilizando a mesma para a sua vigilância e prevenção.
Na imagem poderão ser consultadas as medidas preventivas da HTA.

Fonte: Direcção Geral de Saúde
Elaborado por Enfª Andreia Guedes

19/05/2015

O que é formação contínua?

Por formação contínua entende-se o processo de aquisição de conhecimentos, desenvolvido após a formação profissional inicial. Tem como finalidades a adaptação do trabalhador às transformações tecnológicas, técnicas e organizacionais, melhorar a sua empregabilidade e aumentar a competitividade e a produtividade da empresa.

A responsabilidade pela formação contínua está atribuída por lei ao empregador.

Quais são os direitos do trabalhador em matéria de formação?

O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação contínua, que podem ser antecipadas ou diferidas por quatro anos, de acordo com o plano plurianual de formação elaborado pelo empregador.

A formação frequentada pelo trabalhador dá ainda direito à emissão de certif**ado de formação e a registo na Caderneta Individual de Competências do Trabalhador, nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualif**ações.

Dando-se o caso do empregador não assegurar ao trabalhador, ao longo de dois anos, as 35 horas de formação anual, f**a o trabalhador legitimado a utilizar o crédito de horas correspondente ao número mínimo de horas de formação anual que não recebeu, para frequência de acções de formação por sua iniciativa.

Neste caso, o trabalhador deve comunicar ao empregador a sua intenção com a antecedência mínima de 10 dias e a formação por si escolhida deve ter correspondência com a actividade prestada, respeitar a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou língua estrangeira.

Endereço

Rua 28 De Janeiro N. º 350 Edifício CC Escritório 04/Centro Empresarial Candal Park
Vila Nova De Gaia
4400-335

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 19:00
Terça-feira 08:00 - 19:00
Quarta-feira 08:00 - 19:00
Quinta-feira 08:00 - 19:00
Sexta-feira 08:00 - 19:00
Sábado 09:00 - 13:00

Telefone

227 130 341

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Born2Score publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Born2Score:

Compartilhar