25/06/2020
Despacho n.º 229/2020-XXII, de 24 de junho
* Substituição de declarações periódicas de IVA e respetivo pagamento/acerto pode efetuar-se até 20 de dezembro do corrente ano, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
* As declarações de IVA, referentes ao período de maio e junho do regime mensal, podem ser submetidas até 17 de julho e 17 de agosto, respetivamente, e as referentes ao período de abril a junho do regime trimestral podem ser submetidas até 22 de agosto.
* A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas pode ser efetuada até dia 25 de cada mês.
"A regularização de todas as declarações de IVA poderá ser feita até 20 de dezembro", adiantou a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados.