20/03/2020
Medias Apoio Empresas - Pagamento Impostos
Foi recentemente anunciado um pacote de medidas de apoio às empresas, no que diz respeito ao pagamento de impostos e contribuições sociais
Abaixo segue texto de noticia publicado à pouco no Jornal Económico.
Assim que tivermos mais detalhes acerca destas medidas, informaremos.
O Governo vai flexibilizar o pagamento de impostos para empresas e trabalhadores independentes no segundo trimestre de 2020, anunciou as condições o ministro das Finanças, Mário Centeno, esta segunda-feira.
“Existirá flexibilização do pagamento de impostos no segundo trimestre de 2020”, disse Centeno, em conferência de imprensa conjunta com Pedro Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, salientando a prorrogação do pagamento de obrigações fiscais relativas ao IRS,
O ministro das Finanças explicou que f**a flexibilizado o pagamento de impostos para empresas e trabalhadores independentes. Na data de vencimento da obrigação pode ser cumprido o pagamento imediato nos termos habituados, ou pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros ,ou pagamento fracionado em seis prestações mensais sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.
“Para qualquer destas situações não será necessário às pessoas ou às empresas prestar qualquer garantia”, sublinhou Centeno.”Estamos a falar dos pagamentos do IVA no regime mensal e trimestral e da entrega ao Estado das retenções na fonte do IRS e IRC”, acrescentou.
“Esta medida é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até dez milhões de euros de 2018 e com início de atividade a partir de um de janeiro de 2019. As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais no segundo trimestre, quando tenham verif**ado uma diminuição do volume de negócio de pelo menos 20% na média de três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior”, acrescentou.
Relativamente às contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020, o Governo decidiu a redução das contribuições para a segurança social são reduzidas a um terço nos meses de março, abril e maio. O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento racionado adoptado para os impostos a pagar no segundo trimestre, explicou o ministro da tutela.
“Isto não prejudica que as empresas querendo não possam proceder ao pagamento imediato nos termos habituais”, esclareceu Centeno. Realçou que a medida se aplica para empresas com até 50 postos de trabalho, de forma imediata, e as empresas até 250 postos de trabalho pode aceder a este mecanismo caso tenham verif**ado uma queda do volume de negócios superior ou igual a 20%.
O governo decidiu ainda suspender por três meses os processos de execução na área fiscal e contributiva em curso ou que venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades.