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13/02/2019

Não se esqueçam de validar as faturas no e-fatura. Para obterem as deduções á coleta, tem que cumprir esta obrigação até 15 de fevereiro.

03/04/2018

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) dá conta da existência “problemas técnicos” no Portal da AT na entrega do IRS. Caso se confirme um problema “estruturante”, OCC vai aconselhar contribuintes a esperar até 15 de abril.

Votos de um exelente dia a todos os pais!
19/03/2018

Votos de um exelente dia a todos os pais!

04/01/2018

À semelhança do que acontece com os trabalhadores da Administração Pública, em 2018 o subsídio de refeição atribuído aos trabalhadores do setor privado será sujeito a IRS na parte em que exceder os €4,77, quando pago em dinheiro ou, € 7,63 (€4,77 + 60%), se atribuído através de vales de refeição.

11/09/2017

Sabia que pode herdar Dividas? O que fazer?
Da mesma maneira que pode herdar património, também pode herdar dividas. No entanto as dividas que herda, só poderão ir até ao valor do património herdado.
Antes de tomar decisões, consulte toda a documentação da pessoa que faleceu para perceber que dívidas tem e que património foi deixado. Para isso basta que consulte as cadernetas, escrituras, certidões e testamentos.
Depois de reunir toda a informação, a conta é simples. Se a dívida for inferior ao património herdado, basta que pague as dívidas e que fique com o valor remanescente. Se a dívida for superior ao património deixado, então pode optar por repudiar a herança ou por pagar a dívida.
Basta utilizar uma parte da herança para assumir que aceita os bens herdados.

21/08/2017

Dividas que prescrevem ao final de 6 meses. As dívidas dos consumidores aos espaços comerciais que concedem alojamento e/ou alimentação, e da prestação de serviços de telemóvel e serviços essenciais como de água, eletricidade, gás, internet e outras de idêntica natureza prescrevem ao final de 6 meses, mas os consumidores têm que evocar a prescrição da mesma.

13/07/2017

Em Portugal, ao contrário do resto da Europa, trabalha-se cada vez mais horas e o fenómeno tem implicações nas relações familiares mas também na saúde.

30/05/2017

Operação BELEZA

No dia 25 de maio de 2017, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através da Inspeção Tributária e Aduaneira, realizou uma ação nacional, que incidiu, essencialmente sobre os Cabeleireiros e Institutos de Beleza – setores do benefício do e-Fatura.
4. Nesta ação alcançaram-se os seguintes resultados:
a. Foram controlados mais de 6.000 estabelecimentos comerciais;
b. Participaram nesta ação cerca de 1.100 inspetores da AT;
c. Foram instaurados cerca de 400 autos de notícia, designadamente, por:
i. Não emissão de fatura
ii. Não observância dos requisitos formais dos documentos emitidos
iii. Não utilização de Programa de Faturação Certificado
5. Estes sujeitos passivos, serão objeto de um rigoroso acompanhamento do seu comportamento declarativo, estando prevista a realização de procedimentos inspetivos subsequentes, nos casos em que que forem detetados elevados riscos de incumprimento.
6. Como forma de garantir uma justa repartição do esforço fiscal, a Autoridade Tributária e Aduaneira continuará a reforçar, significativamente, a sua presença no terreno, com o objetivo de incentivar o cumprimento voluntário, dissuadindo eventuais práticas de incumprimento, pelo que, esta é apenas uma de muitas ações que vêmsendo desenvolvidas, estando em curso e já programadas um conjunto de outras ações no mesmo âmbito, orientadas para diversos setores de atividade.

28/02/2017

Saiba como vai funcionar a declaração automática de IRS. Quem está abrangido e quando entra em vigor a declaração automática de IRS.

Despache-se: Só tem até dia 31 para validar faturas de Despesas GeraisApesar do prazo para entrega do IRS ser apenas em ...
29/12/2016

Despache-se: Só tem até dia 31 para validar faturas de Despesas Gerais
Apesar do prazo para entrega do IRS ser apenas em abril ou maio, se a 31 de dezembro o seu quadro de Despesas Gerais não tiver o valor de 250 euros, perde a possibilidade de inserir faturas neste quadro. Nas restantes áreas pode apresentar faturas até mais tarde.

Segundo um relatório das Finanças no ano anterior, quatro em cada dez portugueses não atingiu o máximo de dedução permitido neste campo.

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