24/04/2024
Autoridade Tributária - Montantes mínimos de cobrança /reembolso
A AT - Autoridade Tributária e Aduaneira não procede à cobrança de imposto em certas circunstâncias:
Em sede de IRS – cobrança inferior a € 25, conforme artigo 95º do CIRS.
Em sede de IRC – cobrança inferior a € 25, conforme artigo 103º do CIRC.
Em sede de IVA – quantitativo inferior a € 25, em acordo com o artigo 94º, nº 5 do CIVA.
Em sede de IMI – montante inferior a € 10, conforme artigo 113º, nº 6 do CIMI.
Em sede de IMT – montante inferior a € 10. Este limite é elevado para € 25, nos casos de liquidação adicional, conforme artigo 32º do CIMT.
Em sede de IEC - montante inferior a € 10 ou, no caso das bebidas sem fins comerciais, não seja excedido o limite de 30 litros de produto acabado por ano e por produtor, conforme artigo 12º, nº 3 CIEC.
Em sede de imposto do Selo - quantitativo inferior a € 10, conforme artigo 44º, nº 2 do Código do Imposto do Selo.
Por outro lado, a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira não procede ao reembolso de imposto quando o valor seja inferior a:
€ 30 - em sede de ISV, em acordo com o artigo 28º, nº 2 e artigo 29º, nº 5 do Código de Imposto sobre veículos,
€ 10 - em sede de IRS, em acordo com o artigo 95º do CIRS e em sede de IMT, em acordo com o artigo 46º, nº 2 do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Fonte:
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