18/03/2024
Está dispensado de entregar a declaração anual do IRS de 2023, se:
Recebeu, isolada ou conjuntamente:
• Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
• Rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para a aplicação das taxas gerais do IRS.
Ou, se recebeu:
• Valor anual inferior a 1.921,72 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias, ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
• Valor anual inferior a 1.921,72 € de rendimentos de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias.
Leia o folheto informativo:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_dispensa_2023.pdf