29/01/2018
A DECISÕES E SOLUÇÕES alerta para o fato da atividade de Mediação Imobiliária estar devidamente regulamentada, através de um regime legal, e só quem o cumpre poderá garantir aos seus consumidores a proteção, segurança e transparência que o exercício desta profissão exige.
Para o efeito, transcrevemos o COMUNICADO DA APEMIP sobre a recente notícia transmitida na SIC sobre a atividade da mediação imobiliária.
"Caros Associados,
No seguimento da peça emitida pela SIC, na rúbrica “Contas Poupança”, vem a APEMIP apresentar as seguintes considerações:
1. A rúbrica “Contas Poupança” sugere aos seus espectadores alternativas de poupança de dinheiro. No programa transmitido no passado dia 17 de janeiro, o tema foi o mercado imobiliário, tendo sido transmitida a falsa ideia de que uma das despesas que mais encarece o valor dos imóveis é a comissão a pagar às agências imobiliárias, propondo-se à audiência formas de poupar “milhares de euros” através da venda pelos próprios meios;
2. Comprar casa, é, como todos sabemos, uma das decisões e investimentos mais importantes na vida das famílias, e que envolve muitas e importantes questões. Atualmente, a lei portuguesa não obriga os compradores ou proprietários a adquirirem ou venderem os seus imóveis através de um agente imobiliário, no entanto, o recurso a um profissional garante vantagens inequívocas, na medida em que o know-how deste sobre o mercado imobiliário garantirá um aconselhamento profissional aos seus clientes;
3. Claro está que cabe a cada um avaliar as suas necessidades, mas importa saber que no mercado imobiliário português existem empresas de Mediação Imobiliária devidamente licenciadas, com profissionais formados para desenvolver e prestar aos seus clientes um conjunto de serviços que facilitem às partes o processo negocial;
4. Infelizmente, em Portugal ainda existe algum preconceito sobre a atividade dos Mediadores Imobiliários, havendo a errada ideia generalizada de que estes profissionais se limitam a promover o encontro entre a Oferta e a Procura. No entanto, este serviço vai muito mais além disso, pelo que elencamos algumas das vantagens do serviço prestado pelas empresas devidamente licenciadas para desenvolver esta atividade:
a. O mediador imobiliário aconselha os seus clientes sobre diversos temas, entre os quais a escolha da localização, dimensão do imóvel, qualidade de construção, condições atuais do ativo, e apresenta aos seus clientes uma base de dados bem fundamentada, prestando ainda apoio em decisões como a escolha do banco que oferece melhores vantagens, taxas de juro, modalidades e prestações; seguros obrigatórios e complementares, encargos adicionais e fiscalidade. Cabe ao consultor fazer um levantamento das necessidades do seu cliente e esclarece-lo sobre eventuais dúvidas, satisfazendo desta forma as necessidades do consumidor e garantindo os seus direitos e proteção;
b. Independentemente do tipo de imóvel que se pretende adquirir, é sempre aconselhável fazer um estudo prévio sobre as implicações legais e outras que possam existir no processo negocial. Neste aspeto, as mediadoras imobiliárias mais qualificadas colaboram com gabinetes jurídicos habilitados a esclarecer o cliente sobre todas as dúvidas que possam surgir em matérias legais, bem como a preparar e a acompanhar toda a tramitação legal que envolve a compra de um imóvel;
c. Ao optar pelo aconselhamento por uma empresa de Mediação Imobiliária, o consumidor poderá certificar-se de que a mesma reúne as condições legais para exercer esta atividade, solicitando o número de licença AMI, emitido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC). Desta forma, o cliente garante que os profissionais que o assistem têm formação técnica e especializada comprovada nas mais diversas áreas;
d. Acresce que estas empresas são obrigadas, por lei, a deter um Seguro de Responsabilidade Civil, ao qual os clientes poderão recorrer em caso de responsabilidade comprovada do mediador na circunstância da existência de qualquer litígio, estando desta forma os interesses e direitos do consumidor devidamente salvaguardados;
e. No que diz respeito à venda, também o recurso ao mediador é muito vantajoso, pois a promoção do imóvel será apresentada e exposta aos potenciais compradores através de profissionais qualificados, com formação técnica adequada e experiência profissional, potenciando assim as suas principais características e qualidades. Para além disso, o mediador imobiliário investirá em publicitar os seus produtos imobiliários nos mais diversos meios do mercado nacional e estrangeiro, mantendo também contacto e relações comerciais com clientes que se movimentam no mercado imobiliário, e fazendo uso do seu know-how para identificar potenciais compradores;
f. O mediador imobiliário assegurará também todos os atos prévios ou posteriores necessários à venda de um imóvel, em caso do proprietário se encontrar deslocado do país ou impedido de responder às solicitações dos potenciais compradores;
g. No que concerne ao mercado de arrendamento, a contratação de um mediador é também vantajosa para as partes, por facilitar o seu encontro e promover a negociação da forma mais célere, bem como a garantia do cumprimento de todos os parâmetros legais inerentes ao negócio, garantindo que os elementos contratuais estão devidamente esclarecidos junto das partes.
5. O Regime legal da Mediação Imobiliária é criterioso, nomeadamente no que respeita às garantias que os seus profissionais têm que assegurar obrigatoriamente, devendo cumprir com o dever de zelo e de informação necessários à celebração do negócio jurídico e à segurança do consumidor;
6. A APEMIP e o Conselho Estratégico da APEMIP, fizeram já chegar à SIC e ao grupo IMPRESA a sua posição face ao conteúdo da peça transmitida;
7. Houve, por parte do jornalista responsável pela rúbrica “Contas Poupança”, uma resposta informal veiculada através do website da referida rúbrica, em que o mesmo refere que o seu objetivo não é prejudicar ou destruir ninguém mas sim, dar opções às pessoas;
8. Esta opção cabe e caberá sempre ao consumidor que deve avaliar os prós e contras de recorrer à Mediação Imobiliária. A nós, profissionais do sector, cabe-nos assegurar um serviço cada vez mais profissional, mais completo, transparente e seguro. E isso faz-se através da formação profissional, do rigor e da garantia de que estamos sempre, e acima de tudo, a garantir que os nossos clientes vêm todos os seus direitos assegurados ao recorrer aos nossos serviços;
9. Por fim, importa referir que o bom momento do mercado imobiliário tem promovido a proliferação de falsos profissionais e de entidades que fazem Mediação Imobiliária Ilegal. É do conhecimento de todos que este tipo de pessoas e entidades se propagam no mercado, e cabe-nos a todos denunciá-los ao respetivo órgão regulador, ou à APEMIP (através do website http://apemip.info/controloactividade/ ou através do e-mail [email protected] ) que agilizará os processos de denúncia junto do IMPIC;
10. A atividade de Mediação Imobiliária está devidamente regulamentada, através de um regime legal, e só quem o cumpre poderá garantir aos seus consumidores a proteção, segurança e transparência que o exercício desta profissão exige.
O Presidente da APEMIP não abdicará de recorrer a todos os meios ao seu dispor para defender os interesses e direitos da classe que representa.
Lisboa, 23 de janeiro de 2018
Luís Lima
Presidente da APEMIP"