PaisGest - Contabilidade e Gestão de Empresas

PaisGest - Contabilidade e Gestão de Empresas Contabilidade, Gestão de Empresas e Consultadoria (Fiscal e Financeira)

14/01/2022
12/01/2022

Tem atividade aberta e está no regime de isenção do artigo 53.º?
Se o valor que faturou é superior a 12500 € não se esqueça de que tem de entregar a declaração de alterações até ao final do mês de janeiro. A partir de 1 de fevereiro deve emitir faturas com IVA e cobrar aos seus clientes o respetivo valor.

09/09/2021

O que o AIMI?
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis é um imposto que se destina a tributar os proprietários de prédios urbanos de elevado valor. Incide sobre a soma dos valores patrimoniais tributários (VPT) de imóveis destinados à habitação, com valor global superior a 600.000€.
O AIMI é liquidado anualmente com base nos VPT dos prédios habitacionais ou terrenos para construção identificados nas matrizes prediais em 1 de janeiro do ano a que o imposto respeita, e é pago durante o mês de setembro.

07/09/2021

Declarações de Anabela Santos, consultora da Ordem

20/08/2021

Acabaste de conseguir um emprego? Parabéns! Como provavelmente saberás, começar a trabalhar também significa começar a pagar imposto sobre o rendimento! Visita o e descobre como funcionam os impostos sobre os rendimentos e outros impostos, aprende as consequências da evasão fiscal e muito mais!
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14/08/2021

Se entregou a declaração de IRS dentro do prazo e tem imposto a pagar relembramos que a data limite de pagamento é 31 de agosto.

13/08/2021
12/08/2021

Postal Eletrónica
Os contribuintes singulares residentes, enquadrados no regime normal do IVA, são obrigados a possuir caixa postal eletrónica e a comunicá-la à AT no prazo de 30 dias a contar da data do início de atividade ou do início do enquadramento no regime normal do IVA, quando o mesmo ocorra por alteração. A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT ou durante o procedimento de adesão às Notificações Eletrónicas no Portal das Finanças.

05/07/2021
21/06/2021

Os comerciantes podem comunicar as faturas ao Fisco até ao dia 12 do mês seguinte à emissão, pelo que pode ser só aí que o saldo acumulado no IVAucher é atualizado.

18/06/2021

O que são penhoras de entidades terceiras?
São penhoras de créditos registadas no Portal das Finanças, pelos Tribunais, por Agentes de Execução, pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, por Municípios e outros organismos com legitimidade para o efeito.
Em sede de IRS, depois de apurado o reembolso, a penhora é concretizada automaticamente e é dada ordem de transferência para a conta da entidade executante no âmbito do processo judicial que corre termos em Tribunal. Em sede de IRC e IVA, o procedimento é o mesmo, contudo carece do pedido expresso de reembolso efetuado pelo contribuinte, nos termos e reunidos os requisitos legais.
Caso se levantem dúvidas ou se verifiquem irregularidades, os pedidos de esclarecimentos devem ser sempre colocados junto dessas entidades executantes.

Endereço

Rua Ferreira De Castro, N. º 57/A
Santa Maria Da Feira
4520-227

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