03/09/2015
A Segurança Social publicou esclarecimentos sobre a possibilidade de trabalhadores independentes e Membros dos Órgãos Estatutários poderem beneficiar das prestações de desemprego.
A taxa contributiva paga tem de ter sido, desde janeiro de 2013, de 34,75% (mínimo de descontos tem de ser de 720 dias) e as razões têm de ser muito específicas.
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