Registave - Contabilidade e Serviços Fiscais

Registave - Contabilidade e Serviços Fiscais CONTABILIDADE E SERVIÇOS FISCAIS E LABORAIS

Livro de Reclamações Electrónico

18/02/2026
18/02/2026

Hoje a Registave – Contabilidade e Gestão de Empresas, Lda. celebra 34 anos.
Nasceu a 18 de fevereiro de 1992 com uma secretária, coragem e sentido de responsabilidade. Cresceu com trabalho sério, decisões difíceis e clientes que confiaram quando tudo ainda estava por provar.
Foram décadas de mudanças fiscais, crises, reformas legislativas e desafios empresariais. Mantivemo-nos firmes porque nunca vendemos atalhos, vendemos rigor.
34 anos depois, continuamos aqui. Com a mesma exigência. Com mais experiência. E com a convicção de que a confiança constrói-se todos os dias.

18/11/2025

Precisa de uma certidão?

No Portal das Finanças pode obter rapidamente, e sem custos, várias certidões, por exemplo:

- Liquidação de IRS
- Enquadramento de IVA
- Renúncia de Isenção de IVA - Imóveis
- Predial Negativa
- Predial
- Dívida e Não Dívida
- Domicílio Fiscal

15/11/2025

O que é?

Um regime de tributação mais favorável para rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou independente (categoria B), para pessoas até aos 35 anos.

Como se aplica?

O regime aplica-se a partir de 2025, por um período máximo de 10 anos de obtenção de rendimentos das categorias A e/ou B, contados desde o ano em que o jovem auferiu pela primeira vez rendimentos do trabalho (sem ser dependente de um agregado familiar), ainda que esse ano tenha ocorrido antes de 2025. Vê os exemplos na publicação!

Quem pode beneficiar?

- Pessoas até aos 35 anos de idade (à data de 31/12 do ano do imposto em causa);

- Que não sejam consideradas dependentes num agregado familiar;

- Tenham recebido rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou profissional ou empresarial (categoria B).

Quais os benefícios?

- Haverá uma isenção de rendimentos que corresponde:

- 100 % dos rendimentos no 1.º ano de obtenção de rendimentos;

- 75 % dos rendimentos no 2.º, 3.º e 4.º ano de obtenção de rendimentos;

- 50 % dos rendimentos no 5.º, 6.º e 7.º ano de obtenção de rendimentos;

- 25 % dos rendimentos no 8.º, 9.º e 10.º ano de obtenção de rendimentos.

Limite de rendimentos - O rendimento isento tem como limite o valor de 55 X IAS (Indexante de Apoios Sociais), ou seja, 28.737,50 € para 2025.

Não é aplicável aos sujeitos passivos que:

- Beneficiem ou tenham beneficiado do regime dos Residentes Não Habituais (RNH)3 ou do novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI);

- Tenham optado pelo regime fiscal relativo aos ex-residentes;

- Não tenham a sua situação tributaria regularizada.

Acesso ao Regime:
Feito anualmente, mediante opção na declaração de rendimentos do IRS.

21/10/2025

Sabia que, se vender a sua casa depois da reforma ou se tiver mais de 65 anos, pode ficar completamente isento de pagar mais-valias? Neste episódio do Contas-Poupança, apresento-lhe uma solução legal e pouco conhecida que pode fazer-lhe poupar dezenas ou até centenas de milhares de euros em IRS

21/10/2025

💡 Sabia que…
Nas heranças indivisas, é o cabeça de casal quem tem a responsabilidade de pagar o IMI do(s) imóvel(is) incluído(s) na herança?
Enquanto a partilha não for feita, é o cabeça de casal quem representa a herança perante a AT e assegura o cumprimento das obrigações fiscais.

15/10/2025

Sabia que pode pagar os seus impostos em prestações?

📌 Existem duas formas:

1️⃣ A pedido – Deve ser feito até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança, presencialmente ou no Portal das Finanças, em Cidadãos ou Empresas > Serviços > Planos prestacionais > Simular /Registar Pedido.
Escolha o número de prestações. Pode indicar até 36 prestações, desde que o valor mensal de cada uma seja igual ou superior a 25,50 €.
Está prevista a dispensa de garantia para pedidos em que o:
• Valor em dívida é igual ou inferior a 5 000 € (para pessoas singulares) e 10 000 € (para pessoas coletivas); ou
• Número de prestações pretendidas é igual ou inferior a 12.

2️⃣ Automático – O plano prestacional é criado automaticamente pelos serviços, quando uma dívida de imposto não tenha sido paga dentro do prazo e o devedor não tenha feito o pedido de pagamento em prestações.
Condições:
-A dívida tem de estar ainda em cobrança voluntária;
-O valor em dívida tem de ser igual ou inferior a 5 000 € (para pessoas singulares), ou a 10 000 € (para pessoa coletivas).

✅ Informe-se e escolha a opção que melhor se adapta à sua situação.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Pagamento_em_prestacoes.pdf

Endereço

Rua António Sérgio/Edifício Agra, 26 RC A, Riba De Avenue
Vila Nova De Famalicão
4765-213

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 18:30

Telefone

+351252982683

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