Números Partilhados

Números Partilhados Serviços de Contabilidade, Fiscalidade e Recursos Humanos.

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23/12/2025

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21/09/2023

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Feliz Dia do Contabilista!

21 de setembro de 2023

A NP, teve oportunidade de participar numa Social Mission do projeto BREED de que o Município de Paredes é parceiro. O p...
13/06/2023

A NP, teve oportunidade de participar numa Social Mission do projeto BREED de que o Município de Paredes é parceiro.

O projeto "𝑩𝑹𝑬𝑬𝑫 - 𝑩𝒖𝒊𝒍𝒅𝒊𝒏𝒈 𝒄𝒐𝒎𝒎𝒖𝒏𝒊𝒕𝒚 𝑹𝑬𝒔𝒊𝒍𝒊𝒆𝒏𝒄𝒆 𝒂𝒏𝒅 𝑺𝒖𝒔𝒕𝒂𝒊𝒏𝒂𝒃𝒍𝒆 𝑫𝒆𝒗𝒆𝒍𝒐𝒑𝒎𝒆𝒏𝒕 𝒕𝒉𝒓𝒐𝒖𝒈𝒉 𝒔𝒐𝒄𝒊𝒂𝒍 𝒆𝒄𝒐𝒏𝒐𝒎𝒚❞ envolve um consórcio transnacional de administrações públicas locais, organizações da economia social e outras entidades, de Itália (Alcamo), Espanha (Alzira), Grécia (Katerini), Portugal (Paredes), Bélgica (Bruxelas).

Esta foi uma excelente oportunidade de reflexão e de partilha de boas práticas com outros parceiros europeus, acerca da economia social, e o seu impacto para o desenvolvimento local, pelo que agradecemos a oportunidade.

A NP pretende continuar a realizar e participar em projetos cujo resultado final será de muita aprendizagem.

Saiba mais em: https://www.cm-paredes.pt/pages/1858

👉Facebook: BREED
👉Instagram:
👉Linkedin: BREED – Building community REsiliencE

11/04/2023

Fisco avisa que por cada pagamento de custos por quilómetro as empresas têm de ter um mapa que permita controlar as deslocações de cada trabalhador.

10/03/2023

Dica – Arquivo dos documentos

Sabia que todos os cidadãos que entregam a Modelo 3 estão sujeitos a prazo de arquivo dos documentos?

Os sujeitos passivos de IRS sem rendimentos provenientes de atividades profissionais, comerciais industriais ou agrícolas, deverão manter em arquivo e boa ordem, pelo menos, durante o período de 4 anos seguintes àquele a que os rendimentos respeitam (prazo de caducidade), os documentos indispensáveis à avaliação da respetiva situação tributária. A AT, sempre que entender conveniente, poderá notificar os sujeitos passivos para apresentarem os documentos comprovativos da sua situação pessoal e dos valores declarados.

IRS 2022Principais prazos em 2023https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Docum...
11/01/2023

IRS 2022
Principais prazos em 2023
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_2022_Principais_prazos_2023.pdf

11/01/2023

Se em 2022 faturou mais de 13500 € não se esqueça de:

- durante o mês de janeiro entregar uma declaração de alterações de atividade para atualizar o volume de negócios e mudar para o regime normal do IVA.

- a partir de 1 de fevereiro, liquidar IVA nas faturas emitidas

- em 2023, entregar as respetivas declarações periódicas

- ativar e comunicar a Caixa Postal Eletrónica (CPE) no prazo de 30 dias a contar da data do início do enquadramento no regime normal do IVA.

Caso tenha iniciado a atividade em 2022 deve anualizar o valor que faturou para ver se ultrapassou os 13500 €.

Dica – ATCUD/QR codeSabia que na circulação de bens podem ser fornecidos às autoridades fiscalizadores o ATCUD ou o QR c...
05/01/2023

Dica – ATCUD/QR code
Sabia que na circulação de bens podem ser fornecidos às autoridades fiscalizadores o ATCUD ou o QR code?
A partir de 1 de janeiro de 2023 passa a poder ser utilizado o ATCUD ou o QR code para fornecer às autoridades fiscalizadores na circulação de bens em complemento ao Código de comunicação da AT do documento de transporte previamente comunicado para o Portal E-Fatura, através do sistema de webservice, envio de SAF-T ou comunicação direta no portal.

Já validou as faturas?
05/01/2023

Já validou as faturas?

Já validou as faturas?

Utilize a app e-fatura para classificar as suas faturas, num só clique pode associar todas as faturas de um comerciante/empresa à categoria correta.
Disponível na App Store e na Google play.

04/01/2023

Em que situações devo comunicar o agregado familiar?
- sempre que tem dependentes em guarda conjunta

E se durante o ano de 2022 a sua situação familiar se alterou devido a:
- nascimento,
- divórcio,
- filhos com 26 anos,
- óbito.

Comunique as alterações com referência a 31 de dezembro de 2022 em: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar

O prazo termina no dia 15 de fevereiro!

A Declaração Modelo 10 do ano de 2022 pode ser submetida até ao dia 24 de fevereiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou...
04/01/2023

A Declaração Modelo 10 do ano de 2022 pode ser submetida até ao dia 24 de fevereiro de 2023, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

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