09/08/2026
🚨 **ALERTA IVA – CONSTRUÇÃO CIVIL**
As regras de autoliquidação de IVA na construção civil mudaram — e muitas empresas ainda não perceberam o impacto.
Desde 1 de julho de 2026, a autoliquidação passou a abranger também as empreitadas de construção ou reabilitação para habitação própria permanente e arrendamento habitacional, mesmo quando o cliente não tem direito à dedução do IVA.
⚠️ E há mais uma condição importante: só pode aplicar-se a autoliquidação se o prestador tiver alvará ou certificado de empreiteiro válido. Sem isso, a fatura não pode ser emitida com a menção "IVA – Autoliquidação".
📌 A regra aplica-se também aos adiantamentos — e mesmo que a fatura venha mal emitida, o cliente continua obrigado a autoliquidar o imposto.
Não arrisque coimas por um enquadramento mal aplicado.
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