29/03/2021
Sabia que o prazo para arquivo de documento é atualmente de 10 anos?
Os sujeitos passivos são obrigados a arquivar e conservar em boa ordem todos os livros, registos e respetivos documentos de suporte por um prazo de 10 anos, se outro prazo não resultar de disposição especial, incluindo, quando a contabilidade é estabelecida por meios informáticos, os relativos à análise, programação e execução dos tratamentos.
Atualmente esta obrigatoriedade encontra-se prevista em diploma autónomo – Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.