Evoluicria Consultoria de Gestão Unipessoal Lda.

Evoluicria Consultoria de Gestão Unipessoal Lda. Evoluicria é uma empresa de consultoria de gestão que incluí serviços de contabilidade, impostos

29/05/2018

Foi anunciado na passada segunda-feira que o prazo para a entrega do IRS termina a 1 de junho, dado 31 de maio ser feriado.

Quem tenha interesse em cumprir este prazo e esteja em dificuldades é favor deslocar-se ás nossas instalações na:

Rua Condes da Torre, Nº 25 R/C ESQ. - Ponte de Sor.

Podemos ajudá-lo.

13/03/2018

- IRS já não pode ser entregue em papel.

A partir deste ano, os contribuintes já não vão poder entregar o IRS em papel. A declaração terá de ser submetida por via eletrónica, através do Portal das Finanças.

A obrigação consta de uma portaria publicada a 29 de Dezembro de 2017.

Quem não tenha acesso á Internet e a todos aqueles que possam sentir dificuldades na entrega do IRS por esta via sugerimos que se dirijam as nossas instalações em Ponte de Sor para que os ajudemos com a entrega desta declaração.

13/03/2018

VENDER CASA SEM PAGAR MAIS VALIAS

A venda de uma casa por um preço superior ao de compra implica o pagamento de uma mais-valia. A lei só prevê a isenção desta tributação caso o dinheiro da venda seja aplicado na compra de habitação própria permanente ou se a compra do imóvel tiver ocorrido até 1989.

A data de compra da habitação é importante para calcular o valor. Quanto mais antiga for, maior é a correção ao valor de compra e menor a menos-valia. Deve também deduzir os gastos que teve com o imóvel, como obras e comissões de compra e venda pagas a imobiliárias.

Caso não haja ajustes ao valor da compra, o valor máximo da mais-valia tributável é 50% da diferença entre preço da venda e da compra, deduzidos os custos. Tomemos como exemplo um apartamento comprado por € 80 mil, que vai ser vendido por € 145 mil. A diferença entre os dois valores é de 65 mil euros, pelo que o valor máximo da mais-valia tributável é de 32 500 euros. O imposto é calculado sobre este valor tendo em conta o seu rendimento colectável, e a taxa é aplicada por escalões.

13/03/2018

Quais as principais datas do IRS em 2018?

Até 15 de março

Após ter consultado todas as deduções a que tem direito (incluindo as que não aparecem no E-fatura), pode reclamar algum erro por parte do Fisco até ao dia 15 de março. Para tal, terá de apresentar uma reclamação graciosa através do Portal das Finanças.

1 de abril a 31 maio

Em 2018, o prazo de entrega da declaração de rendimentos de 2017 decorre entre 1 de abril e 31 de maio, independentemente do tipo de rendimentos recebidos. Há, ainda, outras novidades no que diz respeito à declaração de rendimentos. A partir deste ano, deixa de ser possível entregar a declaração de IRS em papel e o IRS automático passa a abranger também os contribuintes que trabalhem por conta de outrem (ou recebam pensão) e tenham filhos.

Até 31 de julho

Tal como antes, o Fisco terá de enviar a nota de liquidação do IRS até 31 de julho. Caso tenha entregue a declaração de IRS dentro do prazo e tiver direito a reembolso, recebê-lo-á até essa data.

Até 31 de agosto

Se tiver de pagar imposto ao Estado, tem de fazê-lo até ao dia 31 de agosto. Isto se cumpriu o prazo de entrega da declaração do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.

23/02/2018

A Autoridade Tributária e Aduaneira está a enviar um e-mail a todos os contribuintes sobre a "importância da limpeza de terrenos e árvores na prevenção de incêndios"

O Fisco está a avisar os contribuintes de que têm até 15 de março para limpar o mato e cortar árvores nas proximidades de casas e aldeias, podendo vir a ser multados se não o fizerem.

Na comunicação, o Fisco afirma que até 15 de março "é obrigatório" limpar o mato e cortar árvores 50 metros à volta das casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros e 100 metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

É obrigatório também limpar as copas das árvores quatro metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos quatro metros umas das outras e cortar todas as árvores e arbustos a menos de 5 metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado.

"Se não o fizer até 15 de março, pode ser sujeito a processo de contraordenação. As coimas podem variar entre 140 a 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas. E este ano são a dobrar", lê-se na nota.

21/02/2018

Quem não precisa de entregar o IRS em 2018

Nem toda a gente necessita de entregar o IRS em 2018 referente aos rendimentos de 2017. Veja se o seu caso é um dos que não precisam de entregar o IRS em 2018.
Dispensa de apresentação de declaração de IRS em 2018
Estão dispensados de entregar a declaração de IRS em 2018, os sujeitos passivos que, em 2017, apenas tenham recebido isolada ou cumulativamente:
- rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71.º do CIRS (taxas liberatórias) e não optem, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento;

- rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a €8.500, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e que não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104.
- tenham passado atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.
- subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior €1.676,88, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104.
São exemplos de rendimentos tributados com taxas liberatórias os juros de depósitos à ordem e a prazo, rendimentos de capitais e juros de certificados de capitais.
Quem se enquadrar numa destas situações pode então evitar de ter o trabalho de preencher a declaração de IRS anual, e de guardar todos os comprovativos de despesas.
Os contribuintes dispensados de entregar a declaração, e que não a tenham apresentado, podem pedir a emissão de certidão, gratuitamente, onde se refira o valor e a natureza dos rendimentos que obtiveram durante o ano e que foram comunicados à AT.
Entrega do IRS 2017 em 2018
A dispensa de entrega de IRS não se aplica, contudo, a contribuintes que:
optem pela tributação conjunta;
recebam rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do art.º 11.º do Código do IRS;
aufiram rendimentos em espécie;
recebam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104
Relembre-se que para os restantes casos não se aplica a dispensa de entrega de declaração, mantendo-se a obrigação de entrega do IRS dentro dos prazos devidos, para evitar o pagamento de multas por não entregar o IRS a tempo.

16/02/2018

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7400-308

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