DaCosta Mediacao Unipessoal, Lda.

DaCosta Mediacao Unipessoal, Lda. IRREGULARIDADES DOS BANCOS NA CONTRATAÇÃO DE SEGUROS 1. BANCOS ( elegalidades )

Todos nós sabemos que os Bancos fazem de tudo para contratarem seguros.

Desde a oferta de benefícios na aquisição de crédito;

Fazendo chantagem no aumento do spreed, se os seguros não forem por eles contratados;

Obrigando, como alternativa ou em simultâneo á contratação de seguros, a aquisição de produtos sem interesse nenhum para o cliente;

Até à recusa do crédito;

Já vimos de tudo. O que nem todos sabem é que algumas destas práticas são elegais e proíbidas por l

ei. VEJAMOS O QUE DIZ A LEI SOBRE OS DEVERES DO MEDIADOR DE SEGUROS, NA CONTRATAÇÃO DE SEGUROS. ( decreto lei 144/2006, são deveres do mediador de seguros )



a) Informar, nos termos fixados por lei e respectiva regulamentação, dos direitos e deveres que decorrem da celebração de contratos de seguro;



b) Aconselhar, de modo correcto e permenorizado de acordo com o exigivel pela respectiva categoria de mediador, sobre a modalidade de contrato mais conveniente à transferência de risco ou ao investimento;



c) Não praticar quaisquer actos relacionados com um contrato de seguro sem informar previamente o respectivo tomador de seguro e obter a sua concordância;



d) Transmitir à empresa de Seguros em, tempo útil, todas as informações, no âmbito do contrato de seguro, que o tomador de seguro solicite;



e) Prestar ao tomador de seguro todos os esclarecimentos relativos ao contrato de seguro durante a sua execução e durante a pendência dos conflitos dela derivados;



f) Não fazer uso de outra profissão ou cargo que exerça para condicionar a liberdade negocial do tomador;



g) Não impor a obrigatoriedade de celebração de um contrato de seguro com uma determinada empresa de seguros como condição de acesso do tomador de seguro a outro bem ou serviço fornecido. Conforme podemos constatar este decreto-lei é constantemente violado pelos BANCOS ( seus mediadores ) nas alíneas "f" e "g" e tenho sérias dúvidas que haja pessoal em todos os balcões, mediadores ligados, com capacidade para cumprir legalmente o diz a alinea "b" deste decreto-lei. ( falarei sobre este assunto e a quem não se deve recorrer para contratar seguros oportunamente )



Diz o mesmo decreto lei que qualquer infracção será punida com uma Contra-Ordenação GRAVE que prevê uma coima de 1.500€ a 250.000,00€ para pessoas colectivas e ainda sanções acessórias de inibição temporária da actividade de mediação e no limite ao cancelamento da mediação. A entidade que super visiona, ou deveria super visionar os Mediadores de Seguros ( neste caso os mediadores do BANCO ) é o Instituto de Seguros de Portugal. Qualquer esclarecimento adicional



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17/11/2016

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28/08/2015
26/08/2015

Contra-ordenações: rodoviárias, ambientais, de condições trabalho e consumo

26/08/2015

COM A ENTRADA EM VIGOR DAS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA DEIXAMOS AQUI A FORMA CORRETA DE CIRCULAR E SAIR DE UMA ROTUNDA

A forma correta de circular e de sair duma rotunda, tendo em conta o número de vias de trânsito e o número de saídas. Em harmonia com a Lei 72/2013 de 3 de Setembro.

Repare-se que, na situação ideal, o número da via de trânsito da via de acesso corresponde ao número da via de trânsito interior e ao número da via de saída. Exemplo de trajetos perfeitos: 1-1-1; 2-2-2; 3-3-3. Pode ainda ser 3-3-4 no caso da rotunda ter uma saída a mais do que as vias de trânsito disponíveis (como no caso ilustrado). Poderia, ainda, ser de 3-4-4 caso o número das vias de trânsito da via de acesso fosse menor do que o das vias de trânsito interiores e do que o número de saídas.

A transição entre vias de trânsito no interior da rotunda deverá ser sempre suave e progressiva, preferencialmente uma transição por cada passagem pelas vias de saída, de forma sucessiva até chegar à via de trânsito periférica (a mais à direita) para sair pela via de saída imediatamente a seguir.

A via de trânsito mais à direita do interior da rotunda só pode ser usada no caso da tomada da via de saída imediatamente seguinte (exceção para os pesados, velocípedes e animais, os quais podem circular sempre pela via mais à direita mas que devem contudo permitir o acesso a essa via a todos os veículos que circulam normalmente no interior da rotunda).

02/06/2015
19/04/2015
18/04/2015
07/04/2015

26/03/2015
20/03/2015
16/02/2015

O setor dos seguros defendeu hoje uma redução drástica de mediadores na indústria de forma a tornar a distribuição de produtos mais profissional.

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