16/07/2025
Flexibilização de pagamentos do IVA
Novas regras📝
Desde 1 de julho, a flexibilização de pagamentos do IVA tem novas regras, que abrangem o período de IVA de maio de 2025 e seguintes:
Prazo para adesão aos Planos de Flexibilização de pagamentos:
➡️O limite para a adesão aos planos de flexibilização de pagamentos passa a ser a data limite para a entrega da declaração de IVA. A data limite de pagamento das prestações permanece inalterada, a primeira prestação, tem de ser paga até cumprimento da obrigação de pagamento em causa;
➡️ Débito Direto: A adesão ao débito direto, para os planos de flexibilização de pagamentos, passa a incluir, de forma automática, a 1.ª prestação.
⚠️ATENÇÃO:
Caso seja aderente ao Débito Direto com a finalidade "IVA- Declarações periódicas" ou "IVA" deve assegurar-se que, em momento de submissão da declaração periódica do período, a opção pela flexibilização de pagamentos / utilização de créditos foi devidamente assinalada;
✅ Para efetuar qualquer alteração ao plano de flexibilização, deve anular o plano e submeter novo plano, no Portal das Finanças, até à data limite para a entrega da declaração de IVA;
✅ A autorização de débito direto para a flexibilização de pagamentos é efetuada plano a plano, no momento de adesão ao plano.
Para mais informações:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/pages/faqs-00907.aspx