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16/04/2018

A Ordem disponibiliza três manuais de apoio ao preenchimento das mais importantes declarações tributárias: IRC, IRS e IVA

17/05/2017



No ano de admissão, o trabalhador tem direito a 2 dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até ao máximo de 20 dias.

Estas férias podem ser gozadas após 6 meses completos de execução do contrato e que inclui o período experimental.

14/03/2017
Distribuição de Lucros
13/01/2017

Distribuição de Lucros

Entidade reguladora da profissão de Contabilista Certificado, tem como Bastonária Filomena Moreira. Ordem desde 26 de outubro de 2009.

07/01/2017

ACABOU O 707! Acabei de reparar neste instante (desculpem se já sabiam e eu não dei por nada) que o número 707 206 707 finalmente [...]

16/12/2016

“Porquê? Não é automático?” Fazem-me tantas vezes esta pergunta.

14/12/2016

Saibam como deduzir as despesas divididas por pais divorciados.
Mais esclarecimentos - msg privada ou email para [email protected]

TSF - A rádio que mudou a Rádio, dá-lhe notícias, vídeos, fotos. Informação actualizada e em directo.

05/12/2016

Já está disponível o serviço de atendimento presencial na AT. Saiba como:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/122593D2-412F-47FE-8B93-D5B9AD55B914/0/PF_APM_Tutorial.pdf

26/11/2016

No que concerne a férias, e conforme estipulado no art.º 241.º do Código do Trabalho, o período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador. Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início no dia de descanso semanal do trabalhador.

Acrescenta o mesmo artigo que em empresas com mais de dez trabalhadores o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro, a menos que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (irct) ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente.

Especificamente, em atividade ligada ao turismo e na falta de acordo, o empregador está obrigado a marcar 25 % do período de férias a que os trabalhadores têm direito, ou percentagem superior que resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, entre 1 de Maio e 31 de Outubro, que é gozado de forma consecutiva.

No setor da hotelaria/restauração existem vários irct’s potencialmente aplicáveis no país.

Poderá consultar o IRCT que regula o setor ou a empresa onde exerce atividade no site da ACT em:

https://goo.gl/GZUTsW

Endereço

Odivelas

Telefone

219329004

Website

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