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Falpapers Lda Gabinete de contabilidade

01/04/2026

Despacho n.º 40/2026.XXV, da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.

Foi prorrogado o prazo limite de comunicação das faturas e outros documentos (incluindo a comunicação de inexistência de faturação) emitidos em março de 2026, para o Portal E-Fatura, até ao dia 8 de abril de 2026, atendendo às festividades relacionadas com o período da Páscoa.



A informação consta do Despacho n.º 40/2026.XXV, da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte.



Despacho n.º 40/2026.XXV

25/03/2026

31 de março de 2026
A comunicação de consignação do IRS/IVA deve ser feita até 31 de março de 2026. Se a comunicação não for feita até essa data, ainda é possível indicar a entidade à consignar no momento da entrega da declaração de IRS entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. É importante que o contribuinte verifique se a entidade está correta e submeta o pedido no Portal das Finanças.

09/02/2026

Apoios excecionais tempestade ­Kristin
Medidas de apoio extraordinário imediato às famílias e empresas afetadas pela tempestade Kristin.

Linhas de Emergência para apoiar a reconstrução económicahttps://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Linhas-de-Emergencia-para-apoiar...
05/02/2026

Linhas de Emergência para apoiar a reconstrução económica

https://www.iapmei.pt/NOTICIAS/Linhas-de-Emergencia-para-apoiar-a-reconstrucao-ec.aspx?fbclid=IwY2xjawPxM5pleHRuA2FlbQIxMABzcnRjBmFwcF9pZBAyMjIwMzkxNzg4MjAwODkyAAEe187FpWaZ-heKdlm0dVShR1_duAlh-QtpnIHnktc3IBCcWZfiZZ4YhIcrifo_aem_H0Mk3QISDz0jJ3DJQlWz_w

O Banco Português de Fomento (BPF) tem já disponível o Programa BPF Apoio à Reconstrução, com duas Linhas de Financiamento de Emergência para apoiar, no terreno, a retoma da atividade económica e a recuperação social nas regiões afetadas pela passagem da depressão Kristin, e outras ...

05/02/2026

Novo prazo para pagamento de contribuições à Segurança Social

19/04/2023

IRS
Modelo 3/IRS Automático - 2022

Prazo a decorrer de 1 de abril a 30 junho

27/01/2023

Trabalhadores Independentes – Entrega da Declaração Anual e Declaração Trimestral
Até 31 de janeiro através da Segurança Social Direta

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09/01/2023

COMUNIQUE O AGREGADO FAMILIAR ATÉ 15 DE FEVEREIRO
1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2022 houve alteração,
por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos
elementos do casal ou mudança de residência permanente.
Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2022. Caso não atualize serão
consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.
2. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de
Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
• O regime de residência alternada; e
• A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja
igualitária.
Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar,
considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das
despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
3. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela
de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais
de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 705 € (valor da retribuição
mínima mensal garantida - RMMG, em 2022).

Endereço

Odivelas
2675-428

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