09/01/2023
COMUNIQUE O AGREGADO FAMILIAR ATÉ 15 DE FEVEREIRO
1. Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2022 houve alteração,
por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos
elementos do casal ou mudança de residência permanente.
Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2022. Caso não atualize serão
consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.
2. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de
Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
• O regime de residência alternada; e
• A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja
igualitária.
Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar,
considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das
despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
3. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela
de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais
de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 705 € (valor da retribuição
mínima mensal garantida - RMMG, em 2022).