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VALIDAÇÃO DE FATURASNão se esqueça de validar as suas faturas até ao dia 25 de Fevereiro.A Gestmoney fornece este serviç...
22/01/2019

VALIDAÇÃO DE FATURAS
Não se esqueça de validar as suas faturas até ao dia 25 de Fevereiro.
A Gestmoney fornece este serviço, caso tenha essa necessidade.

Se quer usufruir da dedução das despesas no IRS não deixe passar o prazo para validar faturas. Veja a data limite e outras informações importantes.

INVENTÁRIO PERMANENTE PARA 2016Com o Decreto de Lei nº98/2015, de 2 de junho de 2015 alteraram-se os requisitos que dete...
18/12/2015

INVENTÁRIO PERMANENTE PARA 2016

Com o Decreto de Lei nº98/2015, de 2 de junho de 2015 alteraram-se os requisitos que determinam quais as empresas abrangidas pelo regime de Inventário Permanente a partir de 1 de janeiro de 2016.

Sendo que esta alteração apenas se aplicará a empresas que ultrapassem dois dos três seguintes critérios:
– Mais de 350.000€ de balanço
– Mais de 700.000€ de vendas líquidas
– Mais de 10 empregados

Estarão dispensadas deste novo sistema as empresas classificadas como Microentidades e empresas com atividades de:
– Agricultura, Produção Animal, Apicultura e Caça
– Silvicultura e Exploração Florestal
– Aquicultura e Indústria Piscatória
– Pontos de venda a Retalho (que no seu conjunto não apresentem, num exercício, vendas superiores a 300.000€ nem a 10% das vendas globais)
– Empresas de Prestação de Serviços (que num exercício apresentem um custo de mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda 300.00€ ou 20% dos custos operacionais)

Se não sabe como fazer para que o seu IRS de 2015 esteja correcto e com todas as que incorreu durante o ano, as Finanças...
16/12/2015

Se não sabe como fazer para que o seu IRS de 2015 esteja correcto e com todas as que incorreu durante o ano, as Finanças disponibilizaram um mini-manual sobre os procedimentos a realizar no site e-fatura.
Consulte-o aqui e tire as suas dúvidas.

O fisco simplificou o processo de redução do IMI em caso de filhos, veja como neste novo Oficio Circulado.
31/08/2015

O fisco simplificou o processo de redução do IMI em caso de filhos, veja como neste novo Oficio Circulado.

Sabia que pode reduzir o seu IMI, caso tenha filhos?Veja como neste Oficio Circulado.
05/08/2015

Sabia que pode reduzir o seu IMI, caso tenha filhos?
Veja como neste Oficio Circulado.

Saiba quando entregar o IRS.
25/02/2015

Saiba quando entregar o IRS.

Nesta quadra festiva, toda a equipa do seu parceiro de negócios, quer  agradecer-lhe o apoio manifestado durante o ano d...
24/12/2014

Nesta quadra festiva, toda a equipa do seu parceiro de negócios, quer agradecer-lhe o apoio manifestado durante o ano de 2014 e desejar-lhe um Natal recheado pela vossa família e um próspero ano novo de 2015, com muitos negócios e, acima de tudo, muita saúde.

08/03/2013

Novo modelo 32 – Mapa de Depreciações e Amortizações

Nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC), os sujeitos passivos deste imposto estão obrigados a manter um processo de documentação fiscal, também designado por dossier fiscal.

Os documentos que devem integrar o mencionado processo encontram –se elencados no anexo I à Portaria 92 -A/2011, de 28 de fevereiro, entre os quais se inclui o designado mapa de depreciações e amortizações – Modelo 32.

O artigo 113.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro introduziu modificações no artigo 29.º do Código do IRC, que passou a incluir os ativos biológicos não consumíveis no conceito de elementos do ativo sujeitos a deperecimento.

Tal alteração legislativa tem implicações no conteúdo do mapa de depreciações e amortizações – Modelo 32, impondo a respetiva atualização.

Para mais informações consulte o seguinte link:
https://dl.dropbox.com/u/80883280/Legisla%C3%A7%C3%A3o/port_94_2013.pdf

08/03/2013

Medida de apoio à contratação de desemprega-dos com mais de 45 anos

A Portaria nº 97/2013, de 4 de março, veio alterar a Portaria nº 3-A/2013, de 4 de janeiro, que criou a medida de apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via reembolso da taxa social única paga pelo empregador.

A Portaria nº 97/2013 procede a alguns ajustamentos a esta medida, designadamente no sentido de fazer depender o acesso a esta medida da inscrição dos desempregados nos centros de emprego ou nos centros de emprego e formação profissional, de clarificar alguns dos requisitos de atribuição do apoio aos empregadores, bem como de ajustar a forma de pagamento dos apoios à atual capacidade de muitas empresas de assumirem compromissos de natureza financeira.

Para mais informações consulte o seguinte link:
https://dl.dropbox.com/u/80883280/Legisla%C3%A7%C3%A3o/port_97_2013.pdf

08/03/2013

Instrução nº 3/2013 do Banco de Portugal

A Instrução do Banco de Portugal Nº 27/2012, de 17 de Setembro, relativa às estatísticas das operações e posições com o exterior, foi alterada pela Instrução do Banco de Portugal n.º 3/2013, divulgada em 27 de fevereiro, nos seguintes pontos principais:
a) Aumento do limiar de isenção de reporte para 100 000 euros, considerando o total anual de operações económicas e financeiras com o exterior.
b) Isenção de reporte para entidades singulares, incluindo neste conceito os empresários em nome individual.
c) Isenção de reporte de operações relacionadas com deslocações, estadas e transportes que constituam despesas auxiliares à atividade da empresa.
d) Determinação do início de reporte por parte das empresas que, estando isentas, registem num determinado mês operações acima de 100 000 euros.
Estas alterações decorrem da reflexão e análises desenvolvidas pelo Banco de Portugal, com a colaboração das associações empresariais e ordens profissionais, que procurou, mais uma vez, ir ao encontro das sugestões e dos pedidos das entidades reportantes expressos nas várias ações de formação e reuniões de trabalho realizadas nos últimos meses em todo o País, em particular no início do corrente ano.
O aumento do limiar de isenção possibilita assim que um elevado número de agentes económicos fique dispensado deste novo reporte, sendo possível compensar a natural perda de informação nalgumas rubricas com recurso a metodologias de estimação. Assinale-se, ainda, que as operações e posições no exterior das pessoas singulares são necessárias para a compilação das estatísticas da balança de pagamentos e da posição de investimento internacional, podendo ser estimadas com base em fontes alternativas entretanto disponíveis.
Para mais informações consulte o seguinte link:
https://dl.dropbox.com/u/80883280/Legisla%C3%A7%C3%A3o/Instrucao3BP.pdf

08/03/2013

Novo sistema de incentivo de apoio local a microempresas

A Portaria n.º 68/2013 de 15 de Fevereiro - Diário da República, 1ª série – n.º33 aprova a criação do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas, integrado no “Programa Valorizar”, o qual tem por principal objetivo o desenvolvimento regional, através do estímulo à atividade económica produtiva de base regional e local.

O mencionado Sistema de Incentivos enquadra-se no QREN, através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
Neste seguimento, o âmbito territorial a ter em conta para a apresentação de candidaturas corresponde aos projetos localizados nas regiões NUTS II das regiões contempladas, e dentro destas em áreas territoriais com problemas de interioridade, de acordo com a lista que consta em anexo ao regulamento deste Sistema de Incentivos.

No que concerne ao âmbito sectorial, este Sistema de Incentivos considera as atividades económicas prevista no n.º1 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º287/2007, de 17 de Agosto, posteriormente alterado com a publicação do Decreto-Lei n.º65/2009, de 20 de Março, que são:

a) Indústria—atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
b) Energia — atividades incluídas na divisão 35 da CAE (só atividades de produção);
c) Comércio — atividades incluídas nas divisões 45 a 47 da CAE;
d) Turismo — atividades incluídas na divisão 55, nos grupos 561, 563, 771 e 791 e as atividades declaradas de interesse para o turismo nos termos da legislação aplicável e que se insiram nas subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;
e) Transportes e Logística — atividades incluídas nos grupos 493 e 494 e divisão 52 da CAE;
f) Serviços — atividades incluídas nas divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e da subclasse 77210,78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das subclasses 91041, 91042, e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202.
Interessa, ainda, destacar que este Sistema de Incentivos contempla apoios para a criação de postos de trabalho.

Para mais informações consulte o seguinte link:
https://dl.dropbox.com/u/80883280/Legisla%C3%A7%C3%A3o/P_68_2013.pdf

08/03/2013

Alterações ao Código do IVA – Orçamento de Estado para 2013

Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 30142/2013, de 21 de Fevereiro de 2013, da Direção de Serviços do IVA, o qual vem divulgar alguns esclarecimentos relativamente às principais alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2013 ao Código do IVA e legislação complementar.
O Ofício-Circulado em apreço contém uma síntese das alterações mais significativas introduzidas, em matéria de IVA, pelo Orçamento do Estado para 2013, destacando-se, designadamente:

•A reposição do regime de isenção de IVA relativo à transmissão de direitos de autor e à autorização da utilização de obra intelectual quando efetuadas pelos próprios autores, pessoas coletivas. Assinala-se também o alargamento do âmbito da isenção em apreço às transmissões efetuadas por terceiros, por conta dos autores.

•A reformulação do regime de regularização do IVA em créditos incobráveis e de cobrança duvidosa e a introdução de novas regras de recuperação de IVA para créditos vencidos após 1 de Janeiro de 2013. Neste domínio, anuncia-se, ainda, que serão oportunamente divulgadas instruções específicas relativamente ao novo regime de regularizações de IVA em créditos incobráveis e de cobrança duvidosa.

•A introdução de uma nova regra em matéria de dedução do IVA, segundo a qual, nos casos em que seja obrigatória a aplicação do mecanismo do reverse-charge, apenas confere o direito à dedução o imposto que for autoliquidado por força dessa obrigação. Assim, ainda que o transmitente dos bens ou prestador dos serviços liquide (indevidamente) IVA nessas operações, esse imposto não confere o direito à dedução.

•A alteração do Regime de Renúncia à Isenção nas operações relativas a imóveis, estabelecendo o alargamento, de dois para três anos, do prazo para efeitos de regularização do IVA deduzido em caso de não utilização efetiva do imóvel.

Para mais informações consulte o seguinte link:
https://dl.dropbox.com/u/80883280/Legisla%C3%A7%C3%A3o/oc_30142_2013.pdf

Endereço

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