Serviços de Contabilidade e Secretariado

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Com os meus cumprimentos

André Oliveira

Realizam-se os seguintes serviços:

IRS online: 10€

Outros serviços no portal online das finanças: 7€

Requerimentos de outros portais online (isenção de taxas moderadoras e outros assuntos): 5€

Tratar de alguma papelada pessoalmente nas repartições de Finanças: 7€

Taxa de despesas de Deslocação para tratar pessoalmente nas entidades públicas na Moita: Gratuito; no Barreiro, Montijo, Alcochete e Palmela: 3€


Nas outras localidades trato só desses assuntos online.

29/08/2020
31/01/2019

Quem quiser IRS realizado, efectuo por €10.

Quantos likes irei ter para esta iniciativa bombástica???
😎😎😎

Pessoal, Atenção os irs para o ano vão aumentar. pois é lá terá de ser... em vez de 10€ vou fazer por 20€.os irs só faço...
23/09/2015

Pessoal, Atenção os irs para o ano vão aumentar. pois é lá terá de ser... em vez de 10€ vou fazer por 20€.

os irs só faço aqueles que são online e quem quiser pedir os meus serviços, combinamos um local para eu ficar com a papelada e começar a colocar por ordem de chegada para em Abril 2016, entrar logo no sistema das finanças.

O preço está o ideal mas, se verem que é mt caro, faço uma negociação de preço se forem famílias carenciadas ok?

Cumprimentos a todos e ficarei á espera.

Atentamente

André Oliveira

07/08/2013

Estou ao dispor para tratar de qualquer assunto relacionado com contabilidade.

Atentamente

André Tavares de Oliveira Zabelo

26/02/2013

Pessoal, os irs estão a chegar.

Cada IRS efetuado tem a módica quantia de 15€.

+ informações contatem-me por MP.

03/04/2012

pessoal, quem vai kerer aproveitar estes preços de saldo???
IRS online 10€ Abaixo o Iva e aproveita a vida!!!

08/02/2012

Certificado energético dedutível nas mais-valias de imóveis

Os custos suportados com a emissão de certificado energético passam a ser aceites no cálculo das mais-valias resultantes da venda de um imóvel. Tal é reivindicado por nós desde Janeiro de 2009, quando a certificação energética se tornou obrigatória na venda ou arrendamento. Nesta situação, os senhorios não podem deduzir os custos como encargo da categoria F (rendas) por falta de enquadramento legal, segundo portaria do ministério das Finanças.

No cálculo da mais-valia do imóvel, além das despesas com a compra (mediação imobiliária, certificado energético, IMT e registos e escritura da compra da casa nova), pode deduzir os encargos com a valorização dos bens nos últimos 5 anos. É o caso da renovação da canalização.

Há uma discriminação positiva para os proprietários de imóveis mais eficientes do ponto de vista ambiental. Regra geral, pode deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações dos empréstimos pela compra de casa para habitação própria e permanente, em território nacional ou na União Europeia, até 591 euros. Mas se o imóvel pertencer às classes A ou A+, a dedução aumenta para 650,10 euros.

Fonte: Deco Proteste

08/02/2012

IRS: para independentes simplificado

Novidades para os profissionais com rendimentos da categoria B, como os independentes: fim do rendimento mínimo sujeito ao imposto e limite único de 150 mil euros para enquadramento no regime simplificado.

Os trabalhadores só com rendimentos da categoria B, sem contabilidade organizada, deixam de estar sujeitos ao rendimento mínimo sujeito a imposto, no valor de € 3150 (em 2009). Ou seja, o fisco vai considerar como rendimento tributável 70% do total obtido.

Foi também fixado um limite único de 150 mil euros para enquadramento no regime simplificado de tributação. Esta medida resulta no fim da diferenciação entre as vendas de bens e os restantes rendimentos desta categoria.

Os actos isolados não escapam às alterações: a partir do próximo ano, quem realizar trabalhos esporádicos é enquadrado no regime simplificado ou na contabilidade organizada, consoante o valor recebido seja inferior ou superior a 150 mil euros.

No caso dos recibos verdes, prevê-se a emissão em formato electrónico.

Fonte: Deco Proteste

08/02/2012

IRS: cada um com a sua declaração é mais vantajoso

Os unidos de facto há mais de 2 anos estão numa posição mais vantajosa do que os casados, pois podem decidir como apresentar o IRS.

Quem está casado é obrigado a entregar a declaração de rendimentos em conjunto. Se, nalguns casos, esta obrigação até pode ser favorável, por exemplo, para casais com rendimentos muito diferentes, noutros, prejudica as contas da família.

Calcule a opção mais vantajosa

Para saber se lhe compensa apresentar a declaração em separado ou em conjunto, confronte a taxa de imposto de cada um. Isto, porque na entrega conjunta é aplicado o chamado quociente conjugal: o rendimento de ambos é somado e depois dividido por dois. O resultado desta operação influencia diretamente a taxa de imposto a aplicar aos rendimentos do casal e é determinante para apurar que tipo de entrega é mais interessante.

Se ambos os contribuintes estiverem sujeitos à mesma taxa de imposto (varia entre 11,5% e 46,5%, consoante os rendimentos), à partida, não há mais-valia na entrega conjunta. Em contrapartida, quando a taxa de imposto a aplicar a um dos contribuintes na declaração individual for, pelo menos, dois escalões mais baixa do que a que seria aplicada a ambos na declaração conjunta, a entrega em conjunto será, em princípio, mais vantajosa.

Há, no entanto, outros fatores que podem influenciar esta situação, como a totalidade das deduções à coleta ou o número de dependentes. Por exemplo, num casal com rendimentos idênticos, é indiferente a declaração onde incluem o filho. Mas se forem muito díspares, convém mencioná-lo no IRS do membro com mais rendimentos. Em caso de dúvida, o melhor é fazer simulações.

Ao "dividir" os filhos, pode poupar mais de 800 euros

Quando nasce um filho, os pais beneficiam automaticamente de uma dedução à coleta. Mas esta é mais elevada nas famílias monoparentais. Enquanto quem vive sozinho tem uma dedução pessoalizante de € 261,25, quem vive sozinho com um filho beneficia de € 380, acrescidos de € 190 por cada dependente. Logo, é mais vantajoso entregar o IRS em separado e incluir o filho numa das declarações.

Por exemplo, para um casal unido de facto, em que cada um ganha 20 mil euros anuais de trabalho dependente, com despesas do crédito à habitação e 2 filhos, é mais vantajoso entregar o IRS em separado e "repartir" os filhos por cada uma das declarações. Tal permite-lhe aproveitar ao máximo as deduções com despesas de educação e saúde, por exemplo, além da dedução das famílias monoparentais. Na prática, fazendo a entrega individual, cada um receberá € 967 (ou seja, € 1934, no total). Se estivessem casados, seriam obrigados a entregar uma só declaração e o re-embolso do casal seria de 1 105 euros. Conclusão: com a entrega individual, poupam 829 euros.

Fonte: Deco Proteste

08/02/2012

Heranças: dicas para investigar os bens do falecido

Extratos bancários, recibos de seguros ou correspondência ajudam a identificar os bens de alguém que morreu. Se a estratégia falhar, há outras formas de obter estas informações.

A lei garante a transmissão dos bens para o cônjuge, descendentes e ascendentes. Quando não existem familiares próximos, está prevista a sucessão até ao 4.º grau da linha colateral (primo “direito”). Por isso, muitos portugueses não fazem testamento. Mesmo assim, em 2009, celebraram-se mais de 22 mil, segundo o Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça. O testamento revela diversos aspetos, como os herdeiros, o patrimó­nio do falecido e as disposições a seguir quanto aos restos mortais. Indicamos os passos a seguir para saber se foi contemplado e receber sem problemas a sua parte.

Comece por procurar o testamento
Para apurar se consta do testamento, contate a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa (213 817 600 ou [email protected]). Este serviço é responsável pela organização e manutenção do índice geral de testamentos e informa sobre a data e reparti­ção em que foram realizados.

Entregue um requerimento, acompanhado da certidão de óbito do testador. Qualquer pessoa pode pedi-la na Conservatória do Re­gisto Civil.

Em vida, só o próprio ou um procurador com poderes especiais têm acesso ao testamento.

Siga o rasto do dinheiro
Os beneficiários de seguros de vida, acidentes pessoais ou capitalização são os identificados na apólice. Moradas nem sempre existem, pelo que as seguradoras podem não conseguir informar os interessados. Se suspeita de um seguro a seu favor, contacte o Instituto de Seguros de Portugal.

Os ativos financeiros também podem ser alvo de busca. Se tem dúvidas sobre contas e produtos bancários, contacte o Banco de Portugal (Departamento de Emissão e Tesouraria, Apartado 81, 2584-908 Carregado). Apenas o cabeça de casal, ou seja, quem gere a herança até ser dividida, pode pedir os dados.

Se a dúvida se prende com Certificados de Aforro, a solução passa por questionar o Instituto de Gestão de Crédito Público.

Já se o falecido investia em ações e obrigações através de um corretor, a tarefa é mais difícil. Não há um mecanismo que centralize as informações, o que obriga a uma busca porta a porta. Eventuais extratos podem ajudar.

Como transferir para os herdeiros
Para receber os bens, os herdeiros precisam de 2 documentos: certidão de óbito e habilitação de herdeiros. Devem apresentá-los em conjunto à instituição que detém os ativos financeiros. Na falta de um herdeiro, todos têm de esperar pela partilha. Para valores mobiliários (por exemplo, ações e obrigações), deve ser ainda obtida uma certidão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a entregar às finanças.

As ações cotadas em bolsa e obrigações ao portador são registadas na conta dos herdeiros e depois na entidade emissora ou intermediário financeiro.

Os valores em contas a prazo ou à ordem podem ser transferidos para depósitos de que os herdeiros sejam titulares. É necessário o documento de habilitação.

O mesmo acontece com os capitais contratados nos seguros, que devem ser resgatados e atribuídos aos beneficiários.

Para transferir Certificados de Aforro e outros títulos da dívida pública, dirija-se ao Instituto de Gestão do Crédito Público. Atenção aos prazos: série A e B prescrevem 5 anos a contar do óbito, se tiver ocorrido antes de 4 de Maio de 1997, ou 10 anos, depois desta data. Os da série C prescrevem em 10 anos

Fonte: Deco Proteste

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