Serviços de Contabilidade e Secretariado

Serviços de Contabilidade e Secretariado Serviços relacionados com Contabilidade e Secretariado Para + informações contacte-me

Com os meus cumprimentos

André Oliveira

Realizam-se os seguintes serviços:

IRS online: 10€

Outros serviços no portal online das finanças: 7€

Requerimentos de outros portais online (isenção de taxas moderadoras e outros assuntos): 5€

Tratar de alguma papelada pessoalmente nas repartições de Finanças: 7€

Taxa de despesas de Deslocação para tratar pessoalmente nas entidades públicas na Moita: Gratuito; no Barreiro, Montijo, Alcochete e Palmela: 3€


Nas outras localidades trato só desses assuntos online.

29/08/2020
31/01/2019

Quem quiser IRS realizado, efectuo por €10.

Quantos likes irei ter para esta iniciativa bombástica???
😎😎😎

Pessoal, Atenção os irs para o ano vão aumentar. pois é lá terá de ser... em vez de 10€ vou fazer por 20€.os irs só faço...
23/09/2015

Pessoal, Atenção os irs para o ano vão aumentar. pois é lá terá de ser... em vez de 10€ vou fazer por 20€.

os irs só faço aqueles que são online e quem quiser pedir os meus serviços, combinamos um local para eu f**ar com a papelada e começar a colocar por ordem de chegada para em Abril 2016, entrar logo no sistema das finanças.

O preço está o ideal mas, se verem que é mt caro, faço uma negociação de preço se forem famílias carenciadas ok?

Cumprimentos a todos e f**arei á espera.

Atentamente

André Oliveira

07/08/2013

Estou ao dispor para tratar de qualquer assunto relacionado com contabilidade.

Atentamente

André Tavares de Oliveira Zabelo

26/02/2013

Pessoal, os irs estão a chegar.

Cada IRS efetuado tem a módica quantia de 15€.

+ informações contatem-me por MP.

03/04/2012

pessoal, quem vai kerer aproveitar estes preços de saldo???
IRS online 10€ Abaixo o Iva e aproveita a vida!!!

08/02/2012

Certif**ado energético dedutível nas mais-valias de imóveis

Os custos suportados com a emissão de certif**ado energético passam a ser aceites no cálculo das mais-valias resultantes da venda de um imóvel. Tal é reivindicado por nós desde Janeiro de 2009, quando a certif**ação energética se tornou obrigatória na venda ou arrendamento. Nesta situação, os senhorios não podem deduzir os custos como encargo da categoria F (rendas) por falta de enquadramento legal, segundo portaria do ministério das Finanças.

No cálculo da mais-valia do imóvel, além das despesas com a compra (mediação imobiliária, certif**ado energético, IMT e registos e escritura da compra da casa nova), pode deduzir os encargos com a valorização dos bens nos últimos 5 anos. É o caso da renovação da canalização.

Há uma discriminação positiva para os proprietários de imóveis mais eficientes do ponto de vista ambiental. Regra geral, pode deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações dos empréstimos pela compra de casa para habitação própria e permanente, em território nacional ou na União Europeia, até 591 euros. Mas se o imóvel pertencer às classes A ou A+, a dedução aumenta para 650,10 euros.

Fonte: Deco Proteste

08/02/2012

IRS: para independentes simplif**ado

Novidades para os profissionais com rendimentos da categoria B, como os independentes: fim do rendimento mínimo sujeito ao imposto e limite único de 150 mil euros para enquadramento no regime simplif**ado.

Os trabalhadores só com rendimentos da categoria B, sem contabilidade organizada, deixam de estar sujeitos ao rendimento mínimo sujeito a imposto, no valor de € 3150 (em 2009). Ou seja, o fisco vai considerar como rendimento tributável 70% do total obtido.

Foi também fixado um limite único de 150 mil euros para enquadramento no regime simplif**ado de tributação. Esta medida resulta no fim da diferenciação entre as vendas de bens e os restantes rendimentos desta categoria.

Os actos isolados não escapam às alterações: a partir do próximo ano, quem realizar trabalhos esporádicos é enquadrado no regime simplif**ado ou na contabilidade organizada, consoante o valor recebido seja inferior ou superior a 150 mil euros.

No caso dos recibos verdes, prevê-se a emissão em formato electrónico.

Fonte: Deco Proteste

08/02/2012

IRS: cada um com a sua declaração é mais vantajoso

Os unidos de facto há mais de 2 anos estão numa posição mais vantajosa do que os casados, pois podem decidir como apresentar o IRS.

Quem está casado é obrigado a entregar a declaração de rendimentos em conjunto. Se, nalguns casos, esta obrigação até pode ser favorável, por exemplo, para casais com rendimentos muito diferentes, noutros, prejudica as contas da família.

Calcule a opção mais vantajosa

Para saber se lhe compensa apresentar a declaração em separado ou em conjunto, confronte a taxa de imposto de cada um. Isto, porque na entrega conjunta é aplicado o chamado quociente conjugal: o rendimento de ambos é somado e depois dividido por dois. O resultado desta operação influencia diretamente a taxa de imposto a aplicar aos rendimentos do casal e é determinante para apurar que tipo de entrega é mais interessante.

Se ambos os contribuintes estiverem sujeitos à mesma taxa de imposto (varia entre 11,5% e 46,5%, consoante os rendimentos), à partida, não há mais-valia na entrega conjunta. Em contrapartida, quando a taxa de imposto a aplicar a um dos contribuintes na declaração individual for, pelo menos, dois escalões mais baixa do que a que seria aplicada a ambos na declaração conjunta, a entrega em conjunto será, em princípio, mais vantajosa.

Há, no entanto, outros fatores que podem influenciar esta situação, como a totalidade das deduções à coleta ou o número de dependentes. Por exemplo, num casal com rendimentos idênticos, é indiferente a declaração onde incluem o filho. Mas se forem muito díspares, convém mencioná-lo no IRS do membro com mais rendimentos. Em caso de dúvida, o melhor é fazer simulações.

Ao "dividir" os filhos, pode poupar mais de 800 euros

Quando nasce um filho, os pais beneficiam automaticamente de uma dedução à coleta. Mas esta é mais elevada nas famílias monoparentais. Enquanto quem vive sozinho tem uma dedução pessoalizante de € 261,25, quem vive sozinho com um filho beneficia de € 380, acrescidos de € 190 por cada dependente. Logo, é mais vantajoso entregar o IRS em separado e incluir o filho numa das declarações.

Por exemplo, para um casal unido de facto, em que cada um ganha 20 mil euros anuais de trabalho dependente, com despesas do crédito à habitação e 2 filhos, é mais vantajoso entregar o IRS em separado e "repartir" os filhos por cada uma das declarações. Tal permite-lhe aproveitar ao máximo as deduções com despesas de educação e saúde, por exemplo, além da dedução das famílias monoparentais. Na prática, fazendo a entrega individual, cada um receberá € 967 (ou seja, € 1934, no total). Se estivessem casados, seriam obrigados a entregar uma só declaração e o re-embolso do casal seria de 1 105 euros. Conclusão: com a entrega individual, poupam 829 euros.

Fonte: Deco Proteste

08/02/2012

Heranças: dicas para investigar os bens do falecido

Extratos bancários, recibos de seguros ou correspondência ajudam a identif**ar os bens de alguém que morreu. Se a estratégia falhar, há outras formas de obter estas informações.

A lei garante a transmissão dos bens para o cônjuge, descendentes e ascendentes. Quando não existem familiares próximos, está prevista a sucessão até ao 4.º grau da linha colateral (primo “direito”). Por isso, muitos portugueses não fazem testamento. Mesmo assim, em 2009, celebraram-se mais de 22 mil, segundo o Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça. O testamento revela diversos aspetos, como os herdeiros, o patrimó­nio do falecido e as disposições a seguir quanto aos restos mortais. Indicamos os passos a seguir para saber se foi contemplado e receber sem problemas a sua parte.

Comece por procurar o testamento
Para apurar se consta do testamento, contate a Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa (213 817 600 ou [email protected]). Este serviço é responsável pela organização e manutenção do índice geral de testamentos e informa sobre a data e reparti­ção em que foram realizados.

Entregue um requerimento, acompanhado da certidão de óbito do testador. Qualquer pessoa pode pedi-la na Conservatória do Re­gisto Civil.

Em vida, só o próprio ou um procurador com poderes especiais têm acesso ao testamento.

Siga o rasto do dinheiro
Os beneficiários de seguros de vida, acidentes pessoais ou capitalização são os identif**ados na apólice. Moradas nem sempre existem, pelo que as seguradoras podem não conseguir informar os interessados. Se suspeita de um seguro a seu favor, contacte o Instituto de Seguros de Portugal.

Os ativos financeiros também podem ser alvo de busca. Se tem dúvidas sobre contas e produtos bancários, contacte o Banco de Portugal (Departamento de Emissão e Tesouraria, Apartado 81, 2584-908 Carregado). Apenas o cabeça de casal, ou seja, quem gere a herança até ser dividida, pode pedir os dados.

Se a dúvida se prende com Certif**ados de Aforro, a solução passa por questionar o Instituto de Gestão de Crédito Público.

Já se o falecido investia em ações e obrigações através de um corretor, a tarefa é mais difícil. Não há um mecanismo que centralize as informações, o que obriga a uma busca porta a porta. Eventuais extratos podem ajudar.

Como transferir para os herdeiros
Para receber os bens, os herdeiros precisam de 2 documentos: certidão de óbito e habilitação de herdeiros. Devem apresentá-los em conjunto à instituição que detém os ativos financeiros. Na falta de um herdeiro, todos têm de esperar pela partilha. Para valores mobiliários (por exemplo, ações e obrigações), deve ser ainda obtida uma certidão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a entregar às finanças.

As ações cotadas em bolsa e obrigações ao portador são registadas na conta dos herdeiros e depois na entidade emissora ou intermediário financeiro.

Os valores em contas a prazo ou à ordem podem ser transferidos para depósitos de que os herdeiros sejam titulares. É necessário o documento de habilitação.

O mesmo acontece com os capitais contratados nos seguros, que devem ser resgatados e atribuídos aos beneficiários.

Para transferir Certif**ados de Aforro e outros títulos da dívida pública, dirija-se ao Instituto de Gestão do Crédito Público. Atenção aos prazos: série A e B prescrevem 5 anos a contar do óbito, se tiver ocorrido antes de 4 de Maio de 1997, ou 10 anos, depois desta data. Os da série C prescrevem em 10 anos

Fonte: Deco Proteste

08/02/2012

Orçamento de Estado 2012: mais carga de impostos

A juntar aos cortes nos subsídios de férias e de Natal, previstos pelo menos até 2013 para os funcionários públicos e pensionistas, a proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano não deixa muita folga financeira aos portugueses. Entretanto, a Assembleia da República aprovou uma alteração ao OE: os cortes nos subsídios iniciam-se nos 600 euros, e não nos 485 euros. O limite a partir do qual são cortados os dois subsídios por inteiro também sobe, de 1000 para 1100 euros.

A extinção de benefícios fiscais, o emagrecimento das deduções e o aumento das taxas de IVA para alguns produtos deixam antever um ano muito difícil. E como se pagar mais impostos já não fosse penoso para a maioria, em caso de erro, o Estado deixará ainda de devolver os impostos pagos a mais pelo contribuinte. Quando o fisco se apercebia, num prazo de 4 anos, de um imposto cobrado indevidamente ou a mais, por exemplo, excesso de IMT, devolvia-o. A partir de 2012, a menos que o contribuinte dê conta dessa incorreção e peça a devolução, não será ressarcido. Tal não signif**a que deixe de receber o reembolso de IRS. Esteja mais atento ao cumprir as suas obrigações fiscais e, em caso de dúvida, contacte-nos através da nossa linha específ**a (ver Contactos). Lamentamos esta alteração legislativa que em nada vem melhorar a relação entre o Estado e os contribuintes.

IRS

Subsídio de refeição
Em 2011, o subsídio de refeição até € 6,41 está isento de imposto, se for pago em dinheiro, e até € 7,26, se entregue em senhas de refeição. Para fixar estes montantes, o Governo usa um valor de referência – este ano, de € 4,27 – que é depois majorado em 50% ou 70%, consoante o subsídio seja atribuído em dinheiro ou vales de refeição.

No próximo ano, esta majoração será reduzida para 30% e 60%, respetivamente. Resultado: se o valor de referência se mantiver em € 4,27, os montantes máximos não sujeitos a IRS descem para € 5,55 (em dinheiro) e € 6,83 (em senhas de refeição).

Esta medida não implica que as entidades patronais reduzam o valor do subsídio dos trabalhadores; mas se pagarem o mesmo montante que em 2011, uma parte passará a ser considerada rendimento de trabalho dependente e sujeita a imposto. Assim, quem continuar a receber € 7,26 em senhas de refeições, terá de declarar € 0,43 como rendimento da categoria A.

Profissões de desgaste rápido
Até agora, os mineiros, pescadores e outros profissionais de desgaste rápido podiam deduzir na totalidade os prémios de seguros. Em 2012, a dedução passa a estar limitada a € 2096,10, ou seja, a 5 vezes o indexante de apoios sociais (IAS).

Pensões
Em 2011, os pensionistas beneficiavam de uma dedução específ**a de € 6000, ou seja, só o rendimento remanescente f**ava sujeito a imposto. Segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2012, essa dedução desce para € 4104 (a mesma dos trabalhadores por conta de outrem). Na prática, haverá mais pensionistas com rendimentos mais baixos a pagar imposto. Mas, tal como os trabalhadores por conta de outrem, os pensionistas com rendimentos líquidos até € 8148 não pagam IRS.

Mais-valias de bens mobiliários
A taxa de imposto sobre as mais-valias de ações, obrigações e de outros valores mobiliários sobe de 20 para 25%, mais 3,5% do que o previsto inicialmente.

Rendimentos de capitais
Os rendimentos de depósitos a prazo, dividendos de ações, entre outros, estarão sujeitos a uma taxa liberatória de 25% (atualmente de 21,5 por cento).

Deduções à coleta
Até 2011, a dedução das despesas, por exemplo, de saúde e de educação, tinham limites próprios, independentemente do rendimento do contribuinte. Em 2012, serão criados tetos máximos para o conjunto das deduções à coleta – saúde, educação e formação, encargos com lares, e benefícios fiscais. Tal como este ano, os benefícios fiscais continuarão abrangidos por outro limite máximo.

Quanto mais elevados os rendimentos do agregado, menos despesas poderá deduzir. Como demonstra o quadro, os contribuintes dos dois últimos escalões não terão direito a qualquer dedução. Estes limites são, no entanto, majorados em 10% por cada dependente ou afilhado civil (que não seja sujeito passivo de IRS). Por exemplo, quem tiver um filho e estiver no terceiro escalão, poderá deduzir até € 1375 (em vez de 1250 euros).

Não há limites para os contribuintes dos dois primeiros escalões, mas como estes têm rendimentos tão baixos, bastam as deduções à coleta por composição do agregado familiar, para não pagarem imposto. Como tal, é irrelevante o “sem limite”: se não pagam imposto também não o podem recuperar.



Seguros de saúde
Até 2011, os solteiros podiam deduzir prémios até € 65, e os casados até 130 euros. Em 2012, os limites descem para € 50 e € 100, respetivamente, acrescendo a estes valores € 25 por cada dependente.

Despesas de saúde
Os encargos com a saúde também sofrem um corte signif**ativo. Se até agora podia deduzir 30% das despesas isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 6%, em 2012, só poderá deduzir 10% e até 838,44 euros. As contas são simples: para uma despesa de € 1000, por exemplo, a dedução cai de 300 para 100 euros. Aquele limite é aumentado em € 125,77 por cada dependente, desde que o agregado tenha três ou mais filhos e todos com despesas de saúde.

Habitação
Os encargos com a compra de casa própria e permanente também não escapam aos cortes. Quem tem crédito à habitação deixa de deduzir os encargos com a amortização do capital. Só a dedução dos juros passa a ser possível e a percentagem dedutível desce de 30 para 15 por cento. Mesmo esta dedução será gradualmente reduzida até desaparecer por completo em 2016. Assim, se em 2012 o fisco permite deduzir € 591, em 2013 terá apenas em conta 75% deste montante, em 2014 considerará 50% e, em 2015, 25% (os € 591 podem ser majorados em função dos rendimentos sujeitos a IRS e da classe ambiental do imóvel).

A proposta de Orçamento do Estado propõe que a dedução das despesas com o crédito à habitação só possa ser aproveitada por quem comprar casa até ao final deste ano; quem o fizer em 2012, já nada poderá deduzir.

O fim da dedução também se aplica aos imóveis arrendados – a diferença está na data, adiada para 2018. Em 2013, os arrendatários podem deduzir 85% de € 591, 70% em 2014, 55% em 2015, 40% em 2016 e 25% em 2017 (os € 591 podem ser majorados em função da classe ambiental do imóvel).

Pensões de alimentos
Cada contribuinte poderá continuar a deduzir 20% dos encargos, mas, para o ano, com um limite de € 419,22 mensais por beneficiário, ou seja, até € 5030,64 anuais. Na prática, este montante não poderá ser usufruído na totalidade devido ao teto máximo definido para o “bolo” das deduções à coleta (ver quadro em cima). Estas despesas só podem ser deduzidas se impostas por sentença judicial ou acordo homologado.

Tutela partilhada
A proposta de Orçamento regula, pela primeira vez, as questões fiscais da tutela partilhada, respondendo a antigas exigências da DECO. Quando as responsabilidades parentais são exercidas pelos dois progenitores, as deduções à coleta pessoalizantes, as relativas aos dependentes com deficiência, os prémios de seguros, as despesas de saúde e educação, os encargos com lares e os benefícios fiscais são reduzidas em 50 por cento.

Se a responsabilidade é partilhada, faz sentido que as despesas também o sejam. Até aqui, os pais tinham de repartir os filhos pelas declarações de IRS quando havia mais de um, ou, quando só havia um dependente, mencioná-lo apenas numa das declarações. Agora, ambos podem declarar as despesas com o filho, mas o valor das deduções é reduzida em 50%, ou seja, o teto é “dividido” pelos dois pais.

Portadores de deficiência
Apesar de se ter falado no fim das isenções para contribuintes com deficiência, nada mudou relativamente a 2011. Em 2012, 90% dos seus rendimentos estarão sujeitos a imposto, e a parte excluída de tributação não pode exceder € 2500 por categoria de rendimentos.

Taxa adicional
Aos contribuintes com rendimento sujeito a imposto superior a € 153 300 anuais (depois de retiradas as deduções específ**as) será aplicada uma taxa adicional de IRS de 2,5 por cento.

Taxas e escalões de IRS
Não sofrem alterações. Sem terem sido atualizadas as tabelas de cálculo de IRS, pelo menos com o valor da inflação prevista, os contribuintes vão f**ar prejudicados relativamente a 2011.

Energias renováveis e obras de melhoramento térmico
Este benefício, já limitado em 2011 pelos tetos aos benefícios fiscais, desaparece por completo em 2012. Deixa, assim, de poder declarar despesas com equipamentos que funcionem com energias renováveis ou com obras de melhoramento térmico.

IVA


Revolução nas taxas aplicadas a alguns produtos: por exemplo, todas as águas, exceto a da to****ra, passam para a taxa intermédia de 13% em vez da reduzida de 6 por cento. Os refrigerantes, como a Coca-Cola, serão taxados a 23 por cento.

Automóvel


Ter carro também f**a mais caro. O imposto sobre veículos (ISV), pago à cabeça no ato da compra, sofre um aumento signif**ativo: 7%, em média. Este aumento é progressivo e penaliza a compra de carros de maior cilindrada, em regra, os mais poluentes. Os automóveis “comerciais”, sujeitos até aqui a 55% do valor do imposto, começam a pagar a totalidade do ISV.

O Imposto Único de Circulação (IUC) aumenta, mas pouco acima da inflação prevista (3,6 por cento). Os carros de coleção antigos também passam a pagar este imposto.

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)


Coeficiente de localização
Oscilará entre 0,4 e 3,5, em vez dos atuais 0,4 a 2. Mantém-se a possibilidade de ser reduzido para 0,35, no caso de habitações dispersas no meio rural. Este coeficiente é definido pelos municípios e é dos que mais impacto têm na avaliação de imóveis, pelo que é provável que as câmaras o aumentem, para compensarem perdas de receita (como a diminuição das transferências provenientes do poder central, também previstas no Orçamento).

Caberá ao contribuinte suportar os custos com novos pedidos de avaliação, sempre que o valor da avaliação se mantenha ou aumente. Estes variam entre € 765 e € 3060, consoante a complexidade do processo, o que desincentiva os pedidos de reavaliação. Já tínhamos criticado o preço elevado, bem como o facto de o fisco fazer depender o valor da avaliação da suposta complexidade do processo, que, a nosso ver, não existe. A piorar a situação está agora o aumento do montante a pagar.

Taxas
Em 2011, os prédios urbanos pagavam entre 0,4% e 0,7% sobre o valor patrimonial tributário, e os prédios urbanos avaliados depois de dezembro de 2003 entre 0,2 e 0,4 por cento. Em 2012, estas percentagens sobem para 0,5% e 0,8% e para 0,3 e 0,5%, respetivamente. Na prática, um imóvel com valor patrimonial tributário fixado em 2010 de € 100 mil pagará, com a taxa máxima (0,5%), € 500 de IMI, em vez dos atuais 400 euros (0,4 por cento). A menos que este excedente seja encaminhado para os cofres do Estado, como dá a entender o Orçamento do Estado, esta será mais uma forma de os municípios compensarem a perda de receitas.

As taxas de IMI triplicam para prédios urbanos devolutos há mais de 1 ano e para edifícios em ruínas.

Períodos de isenção
Os imóveis até € 236 250 ou € 157 500 beneficiavam até agora de 4 ou 8 anos, respetivamente. Em 2012, a isenção só está prevista para habitações até 125 mil euros e estará limitada a 3 anos. Quem tiver rendimentos coletáveis superiores a € 153 300 não pode beneficiar. Ao contrário do anunciado no documento assinado com a Troika, quem já tem isenção vai manter este direito. Estas medidas aplicam-se apenas às aquisições a partir de 1 de janeiro de 2012.

IMT


Os municípios já não podem “perdoar” o imposto municipal sobre transmissões (IMT) a quem compra habitação. Esta medida, em conjunto com outros incentivos agora revogados pela proposta de Orçamento, eram muitas vezes usados pelos municípios do Interior do país para combater a desertif**ação.

PPR e depósitos

Os planos de poupança-reforma (PPR) perderam o interesse como investimento. Apesar de, em teoria, manterem o benefício fiscal, este dificilmente pode ser aproveitado pelos contribuintes. Nas penalizações por resgate fora das condições previstas, voltou-se ao regime de 2010. Assim, os titulares têm de devolver os benefícios auferidos, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano usufruído.

Até agora, só uma parte dos rendimentos de certif**ados de depósito e de depósitos bancários para prazos superiores a 5 anos pagava IRS. O valor oscilava entre 40 e 80%, em função da data de vencimento dos rendimentos. A partir de 2012, a taxa liberatória de 21,5% passa a incidir sobre a totalidade dos montantes depositados, independentemente do prazo.

O regime atual mantém-se para as importâncias investidas em aplicações a prazo e em planos de poupança em ações celebrados até à entrada em vigor do Orçamento do Estado. Mas os prazos inicialmente fixados para essas aplicações não podem ser prolongados.

Zonas francas da Madeira e ilha de Santa Maria


As transferências e operações relacionadas com offshores nas nossas “zonas francas” serão muito penalizadas. Entre outras medidas, alguns benefícios desaparecem ou são reformulados.

Fonte: Deco Proteste

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