Dossier Financeiro - Contabilidade e Gestão Financeira, Lda

Dossier Financeiro - Contabilidade e Gestão Financeira, Lda Nós só fazemos serviços na área da Contabilidade e Gestão!!! Em compensação fazemos isso muito BEM :)

Executamos todo o tipo de contabilidade, quer de sociedades, quer de empresários em nome individual. Damos todo apoio contabilístico e fiscal aos nossos clientes.

06/04/2026

📍 Como recuperar a sua senha de acesso ao Portal das Finanças de forma simples:

Escreva “Recuperar senha” na barra de pesquisa ou aceda a:
➡️ Serviços > Autenticação de Contribuintes > Recuperar Senha

✅ Se tiver pergunta de segurança
📱 Com número de telefone confirmado
Após responder à pergunta de segurança, escolha:

SMS — recebe um código de 6 dígitos e recupera a senha de imediato.⚠️ O código SMS é válido por 5 minutos.

Carta — recebe nova senha no domicílio fiscal (≈ 5 dias úteis)

A senha anterior é automaticamente cancelada.

📬 Sem número de telefone confirmado
Receberá a nova senha por carta no domicílio fiscal (≈ 5 dias úteis).

✅ Se não se lembrar da pergunta de segurança
📧 Envie um e-mail para: [email protected]
(usar o e-mail registado na AT)

Assunto: Cancelamento de senha NIF ______

No corpo do e-mail indique:

NIF
Nome completo
Domicílio fiscal

Depois de confirmado o cancelamento, peça nova senha no Portal das Finanças (opção Registar-se).

18/03/2026
06/03/2026

📌 Heranças e impostos?

Saiba quais são as principais obrigações fiscais para quem recebe uma herança 👇
✅ Pedido de NIF Herança Indivisa
A herança tem NIF próprio, enquanto a partilha não é feita.

1. Imposto do Selo
A transmissão de bens por herança está sujeita a Imposto do Selo Transmissões Gratuitas (10%).

✅ Estão isentos:
Cônjuge ou unido de facto, filhos e netos, pais e avós
⚠️ Outros herdeiros (ex.: irmãos, sobrinhos ou terceiros) podem ter de pagar imposto, depende do tipo e do valor dos bens herdados.
✅ Comunicação obrigatória
O cabeça-de-casal deve entregar a Declaração Modelo 1 do Imposto do Selo até 3 meses após o falecimento, mesmo nos casos de isenção.

2. IMI
Os imóveis continuam sujeitos a IMI, emitido em nome da herança indivisa até à realização das partilhas.

3. IRS (apenas em algumas situações)
A herança não paga IRS, mas os rendimentos desta devem ser declarados no IRS dos herdeiros. Pode existir imposto se houver:
-venda posterior do imóvel (mais-valias);
-rendimentos gerados pelos bens herdados (exemplo: rendas, capitais);
-rendimentos empresariais, agrícolas e industriais.

Mais informação na área de apoio, no Portal das Finanças: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/Cidadaos/Dados_pessoais_familia/Familia/Obito/Paginas/default.aspx

28/02/2026

⚠️Alerta prazo

Se o aniversário da matrícula do seu carro é em fevereiro, deve fazer o pagamento do IUC até 2 de março.

20/02/2026

⚠️ Estão a ser enviadas 𝐦𝐞𝐧𝐬𝐚𝐠𝐞𝐧𝐬 𝐟𝐫𝐚𝐮𝐝𝐮𝐥𝐞𝐧𝐭𝐚𝐬 em nome da Segurança Social.

Estas mensagens incluem, geralmente, um link para uma página falsa, que utiliza indevidamente a imagem do Portal da Segurança Social, informando sobre alegados valores em dívida e pressionando para um pagamento imediato, sob a ameaça de juros de mora ou outros custos adicionais.

📩 Caso receba uma mensagem deste tipo, 𝐧ã𝐨 𝐜𝐥𝐢𝐪𝐮𝐞 𝐧𝐨 𝐥𝐢𝐧𝐤 𝐧𝐞𝐦 𝐟𝐨𝐫𝐧𝐞ç𝐚 𝐪𝐮𝐚𝐢𝐬𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐝𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐞𝐬𝐬𝐨𝐚𝐢𝐬 𝐨𝐮 𝐛𝐚𝐧𝐜á𝐫𝐢𝐨𝐬. Trata-se de uma ação de phishing, com o objetivo de obter informações confidenciais ou extorquir dinheiro, utilizando de forma abusiva a identidade da Segurança Social.

Estas mensagens não são enviadas pela Segurança Social e têm como único objetivo permitir aos seus autores obter valores de forma ilegítima, com base em supostas dívidas inexistentes.

𝐀 𝐒𝐞𝐠𝐮𝐫𝐚𝐧ç𝐚 𝐒𝐨𝐜𝐢𝐚𝐥 𝐍𝐔𝐍𝐂𝐀 𝐞𝐧𝐯𝐢𝐚 𝐥𝐢𝐧𝐤𝐬 𝐧𝐞𝐦 𝐩𝐞𝐝𝐞 𝐝𝐚𝐝𝐨𝐬 𝐛𝐚𝐧𝐜á𝐫𝐢𝐨𝐬 𝐚𝐭𝐫𝐚𝐯é𝐬 𝐝𝐞 𝐦𝐞𝐧𝐬𝐚𝐠𝐞𝐧𝐬.

💻 A atualização do IBAN e de outros dados pessoais deve ser efetuada exclusivamente através do Portal da Segurança Social, após autenticação segura com palavra-chave. Em caso de dúvida, recomenda-se que os cidadãos consultem apenas os canais oficiais da Segurança Social.

̧asocial

19/02/2026

📢 Agregado familiar - Afilhados civis

Todos os anos, deve comunicar os afilhados civis que:

✔️ Até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos responsáveis pela direção do agregado familiar
✔️ Não tenham mais de 25 anos
✔️ Não aufiram rendimentos anuais superiores a 12 180 €

📌 Nota:
O limite corresponde a 14 meses x RMMG.
Em 2025, o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida é 870 €.

12/02/2026

Comprei uma casa, tenho direito à isenção do IMI?

Para beneficiar da isenção do IMI:

• a casa tem de ser para habitação própria e permanente;

• O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não pode ter excedido os 153 300 €; e

• O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não ser superior a 125 000 €.

Esta isenção é automática nas situações de compra e só pode ser usufruída duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar, em momentos temporais diferentes.

Para mais informações, leia o folheto informativo:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Proprietarios_de_predios_direitos_e_deveres.pdf

12/02/2026

🗓️ Empresas: o prazo de pagamento das contribuições foi alargado para o dia 25 de cada mês.

O que antes deveria ser feito até ao dia 20, passa agora a ter como limite o dia 25 (ou o dia útil seguinte) de cada mês. Desta forma, as contribuições relativas a janeiro podem já ser liquidadas pelas entidades empregadoras até ao próximo dia 25 de fevereiro.

Quais as vantagens desta mudança?

✔️ Melhor gestão de tesouraria: uma margem temporal extra para planear e executar o fluxo de caixa da sua empresa
✔️ Prazo único e simplificado: um limite comum e fácil de decorar para entidades empregadoras
✔️ Rigor na validação: mais tempo para conferir e validar todos os valores antes de efetuar o pagamento com total confiança.

Trate das suas obrigações com total autonomia através do Portal ou da App da Segurança Social.

07/02/2026

🏠 Casados e com casa em comum?
Até dia 15 de fevereiro, os casais podem comunicar no Portal das Finanças a titularidade dos imóveis que fazem parte da comunhão de bens.

📝 Qual o efeito?
- Na matriz predial, passam a constar ambos os cônjuges como proprietários;
- O valor do imposto (IMI) é dividido pelos dois;
- São emitidas duas notas de cobrança, uma para cada titular.
Esta atualização produz efeitos a partir de 1 de janeiro do respetivo ano.

05/02/2026

Tem dependentes em guarda-conjunta?

A comunicação do agregado familiar deve ser feita pelos dois responsáveis parentais, conforme o acordo de regulação do exercício das responsabilidades.

O registo da residência alternada e da percentagem de partilha de despesas que não seja igualitária deve ser efetuado na comunicação do agregado familiar.

Se a informação comunicada for incoerente, a AT irá considerar que o dependente não tem residência alternada. Nesse caso os rendimentos do dependente e a dedução à coleta por dependente são incluídos na declaração do agregado familiar ao qual está associado e o valor das restantes deduções à coleta é dividido em partes iguais pelos responsáveis parentais.

30/01/2026

⛱️🎄 Sabia que já pode solicitar as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal sem sair de casa?

A prestação compensatória é um apoio pago aos trabalhadores por conta de outrem (ou membros de órgãos estatutários) que não receberam, total ou parcialmente, os seus subsídios de férias e/ou Natal por terem estado impedidos para o trabalho devido a doença ou parentalidade.

O serviço online permite-lhe registar o pedido em poucos minutos e garante uma análise e decisão muito mais célere.

Tudo o que precisa está à distância de um clique no Portal da Segurança Social . Mais agilidade, a mesma segurança:

✔️ Sem deslocações: peça os seus subsídios online, sem filas ou esperas
✔️ Análise rápida: beneficie de um processo de decisão mais ágil e eficaz
✔️ Controlo total: acompanhe o estado do processo e obtenha o seu comprovativo na hora.

Como fazer o pedido online?

1️⃣ No menu principal aceda a “Doença”
2️⃣ Clique em “Cuidados na doença”
3️⃣ Selecione “Prestação compensatória dos subsídios de férias e Natal”

Receberá de imediato uma mensagem de confirmação na sua caixa de mensagens.

⚠️ Atenção aos prazos: o pedido deve ser feito no prazo de 6 meses (a contar de 1 de janeiro do ano seguinte ao que os subsídios eram devidos ou da data do fim do contrato).

Ganhe tempo para o que realmente importa.

Endereço

Largo Da Feira Nº 23/1º Dto
Malveira
2665-228

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

Telefone

+351219863236

Website

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