07/09/2023
Durante anos, os proprietários de veículos tiveram que colocar três dísticos no para-brisas do carro: o imposto único de circulação, inspeção periódica e o seguro.
Entretanto o dístico do IUC deixou de ser necessário, após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.˚ 144/2012, acabou também a obrigatoriedade de colocar o selo da inspeção.
A Lei n.º 32/2023, de 10 de Julho deixou também de ser necessário a colocação do selo de seguro no vidro do carro, a nova redação do artº 29º diz o seguinte:
11 - Os documentos previstos no presente artigo podem ser emitidos e disponibilizados através de meios eletrónicos, sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos.
12 - Os documentos emitidos através de meios eletrónicos nos termos do número anterior substituem o certificado de seguro em papel para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º do Código da Estrada, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 5 do mesmo artigo.
Apesar de não ser obrigatório, não se esqueça que 𝐝𝐞𝐯𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐚𝐫 𝐧𝐚 𝐬𝐮𝐚 𝐩𝐨𝐬𝐬𝐞 𝐨𝐬 𝐝𝐨𝐜𝐮𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐞𝐱𝐢𝐠𝐢𝐝𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐫 𝐥𝐞𝐢.
Pode ler-se no Código da Estrada o seguinte:
Artigo 85.º
Documentos de que o condutor deve ser portador
1 – Sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor deve ser portador dos seguintes documentos:
𝐚) Documento legal de identificação pessoal;
𝐛) Título de condução;
𝐜) Certificado de seguro;
𝐝) Documento de identificação fiscal, caso o respetivo número não conste do documento referido na alínea a) e o condutor resida em território nacional.
2 – Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, trator agrícola ou florestal, ou reboque, o condutor deve ainda ser portador dos seguintes documentos:
𝐚) Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
𝐛) Documento de identificação do veículo;
𝐜) Ficha de inspeção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.