O intermediário de crédito é a pessoa, singular ou colectiva, que participa no processo de concessão de crédito:
*Apresentando ou propondo contratos de crédito a consumidores;
Prestando assistência a consumidores nos atos preparatórios de contratos de crédito mesmo que não tenham sido apresentados ou propostos por si;
*Celebrando contratos de crédito com consumidores em nome das instituições mutua
ntes;
*Prestando serviços de consultoria, através da emissão de recomendações personalizadas sobre contratos de crédito.
*O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento. Resumindo, estou aqui para o ajudar a escolher as melhores ofertas sobre o seu crédito!!!