Let's Go Fiscal

Let's Go Fiscal Let's Go Fiscal é um auxiliar na gestão fiscal e económica familiar.

Let's Go Fiscal abrange diversos temas relacionados com a gestão fiscal e económica do dia a dia de todas as famílias: Impostos, segurança social, emprego, seguros, direitos dos consumidores, estudos de mercado, poupança e investimentos.

06/04/2020

Durante o período da Páscoa, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual.

Esta restrição é aplicável durante o período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24:00h do dia 13 de abril (segunda-feira).

Durante este período os trabalhadores, devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.

cfr. previsto no artigo 6.º n.º 3 do Decreto 👇
https://dre.pt/home/-/dre/131068124/details/maximized

A DECLARAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:

- Identificação do cidadão
- N.º de cartão de cidadão
- Local de residência do cidadão (morada completa)
- Local do exercício profissional (morada completa)
- Identificação da entidade patronal
- Se necessitar de circular por mais do que um concelho para exercício da atividade profissional, indicar os concelhos.
- Assinatura da entidade patronal.

REGIME EXCECIONAL PAR O PAGAMENTO DE RENDAS
06/04/2020

REGIME EXCECIONAL PAR O PAGAMENTO DE RENDAS

Este regime excecional "é aplicável às rendas que se vençam a partir de 1 de abril", quando se verifique "uma quebra superior a 20% dos rendimentos do agregado familiar do arrendatário.

24/03/2020
24/03/2020

O novo regime de lay-off foi criado para dar resposta à pandemia de coronavírus e apoia as empresas mais afetadas no pagamento de salários.

IRS 2020 - SERVIÇO EXPRESSOComeça já no próximo dia 1 de Abril o prazo para envio da declaração de IRS respeitante ao an...
19/03/2020

IRS 2020 - SERVIÇO EXPRESSO

Começa já no próximo dia 1 de Abril o prazo para envio da declaração de IRS respeitante ao ano de 2019.

Nesta altura de grande incerteza, quanto mais depressa entregar a sua declaração mais cedo recebe o reembolso, se for caso disso.

Se assim o desejar recorra aos nossos serviços. Garantimos qualidade e rapidêz.

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ATUALIZAÇÃO - 18 DE MARÇO
18/03/2020

ATUALIZAÇÃO - 18 DE MARÇO

COVID 19 - Dicas e alertas.
Documento atualizado que inclui as medidas apresentadas pelos ministros das Finanças e Economia de âmbito fiscal e contributivo.
https://www.occ.pt/fotos/editor2/covid_dicas3.pdf

COVID-19 - DICAS E ALERTAS
17/03/2020

COVID-19 - DICAS E ALERTAS

COVID 19 - Dicas e alertas
A Ordem preparou um documento com perguntas e respostas de grande pertinência sobre os efeitos que a emergência sanitária está a ter na vida dos contabilistas certificados, tanto no cumprimento das obrigações fiscais como na relação com os seus clientes
https://www.occ.pt/pt/noticias/covid-19-dicas-e-alertas/

COVID-19 - GUIA PRÁTICO DA OCCAtualizado a 16 de Março
16/03/2020

COVID-19 - GUIA PRÁTICO DA OCC
Atualizado a 16 de Março

Guia Prático do contabilista certificado
Atualizado a 16 de março, às 16h15, com legislação e informação adicional.
https://www.occ.pt/fotos/editor2/covid19-16marco2020ii.pdf

26/02/2020

A Autoridade Tributária (AT) informa que o acesso ao efatura continua disponível durante o dia de hoje, dia 26, para esse efeito. «Tendo sido verificados constrangimentos temporários no acesso ao efatura para confirmação de faturas, entre as 18h00 e as 24h00 do dia 25 de fevereiro de 2020, que podem ter condicionado alguns contribuintes na validação das suas faturas, a AT informa que aquele sistema continua disponível durante o dia 26 de fevereiro de 2020 para esse efeito», lê-se numa nota publicada no site da AT:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/IRS_Verificacao_faturas_20200226.aspx

19/02/2020

 

12/02/2020
11/02/2020

IRS - Dicas e alertas (10 de fevereiro de 2020)

Sabia que, até dia 15 de fevereiro, deve informar a composição do agregado familiar?

Até 15 de fevereiro, os sujeitos passivos devem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente, informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças. Caso não proceda à referida atualização, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.

Endereço

Rua Geraldino Bites, Lote A2, Loja A
Loulé
8100-583

Telefone

289 415 901

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