20/10/2022
O que fazer e caso de sinistro automóvel? 🚗
1 – Vista o colete refletor e assinale o local de acidente com o triângulo de sinalização à distância regulamentar de 30 metros (cerca de 30 passos) e, se necessário, acenda as luzes de presença do seu automóvel bem como as luzes intermitentes;
2 - Independentemente da responsabilidade no acidente, deve sempre preencher juntamente com o outro ou outros condutores o impresso DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel);
3- Caso algum dos intervenientes recuse o preenchimento, deve sempre ficar com o registo da matrícula, da companhia de seguros, do número de apólices e, se possível, o nome do(s) condutor(es);
4 – Em caso de haver testemunhas, anote a identificação completa das testemunhas presenciais;
5 – Anote se existirem feridos, ainda que ligeiros;
6 – Em caso de ferimentos graves ligue imediatamente para o 112 e não tente mover ou deslocar os feridos. Anote a entidade hospitalar para onde são transportados e a entidade que efetuou o transporte de emergência;
7 – Em caso de fuga de algum dos veículos anote, sempre que possível as respetivas matrículas e alerte as autoridades competentes;
8 – Se possível, tire fotos ao local e às viaturas;
9 – Na impossibilidade de assinatura da DAAA, deve sempre solicitar-se a presença das autoridades;
10 – Se o acidente ocorrer no estrangeiro ou em Portugal, mas com uma viatura de matrícula estrangeira siga cuidadosamente as instruções que aparecem no verso da sua Carta Verde. Contacte-nos:289414056914852588[email protected]Seguramos o que é importante para si!