18/02/2016
Empregada Doméstica - Não fique “Fora da Lei” !
Sabia que o seguro de Acidentes de Trabalho para Empregada Doméstica é obrigatório?
Segundo o Decreto-Lei 235/92, de 24 de Outubro, que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico, o seguro para empregadas domésticas é um Seguro Obrigatório.
Esta obrigatoriedade aplica-se a todo o tipo de serviço doméstico contratado, mesmo que tal serviço apenas seja apenas por umas horas, uma vez por semana, ou mesmo uma vez por mês. O incumprimento desta obrigatoriedade, para além de levar à aplicação de uma coima entre 500€ e 3750€, pelo facto de não ter subscrito o seguro, pode colocá-lo perante uma situação muito delicada em termos de obrigações legais.
De acordo com a legislação em vigor, se a empregada tiver um acidente no local de trabalho, a caminho do mesmo ou no regresso a casa, e não tiver nenhum seguro, f**a o contratante da empregada obrigado a suportar todas as despesas de tratamento/recuperação da mesma. Na eventualidade de um sinistro grave, o empregador poderá ter de garantir o sustento futuro da vítima, incluindo à realização de obras na residência da empregada, se do acidente resultar uma incapacidade que obrigue à necessidade de adaptação desse local. Alguns dos sinistros mais graves em Acidentes de Trabalho acontecem resultantes de acidentes de viação, no trajecto de e para o local de trabalho, sendo esta responsabilidade do itinerário desconhecida da maioria dos empregadores.
Esta legislação é igualmente aplicada para os condomínios quando contratam uma empregada para assegurar a limpeza do prédio.
Não vale a pena estar “fora da lei” em matéria de Acidentes de Trabalho. Não arrisque ! Temos uma solução simples e económica, que assegura o cumprimento da legislação em vigor.