22/10/2026
TRABALHAR EM CASA PODE AFETAR A ISENÇÃO DE IRS NAS MAIS-VALIAS?
Uma recente Informação Vinculativa da Autoridade Tributária chamou a atenção para uma situação cada vez mais comum: utilizar a habitação própria e permanente para exercer uma atividade profissional.
No caso analisado, um advogado reformado continuava a exercer a sua atividade profissional a partir de casa. Apesar de o imóvel constituir a sua habitação própria e permanente, a AT considerou que existia também uma afetação, ainda que parcial, à prestação de serviços.
Qual a consequência?
• Segundo o entendimento da AT neste caso, ao ser dado outro uso ao imóvel para além da habitação própria e permanente, o contribuinte poderá perder o direito à exclusão de tributação das mais-valias através do reinvestimento na aquisição de uma nova habitação própria e permanente.
Esta questão pode ser particularmente relevante para profissionais que exercem atividade a partir de casa, como advogados, contabilistas, arquitetos, engenheiros ou tradutores.
Mas atenção: cada situação deve ser analisada individualmente. Questões como o teletrabalho ou a utilização da habitação apenas como sede de uma empresa podem exigir um enquadramento diferente.
Antes de vender um imóvel utilizado simultaneamente como habitação e para fins profissionais, é importante avaliar antecipadamente as possíveis consequências fiscais.
Na CheckOffice, acompanhamos as novidades fiscais para ajudar a tomar decisões mais informadas.
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