24/11/2021
Nos créditos à habitação com taxa de juro variável, a taxa de juro do empréstimo resulta da soma de duas componentes: o indexante ou taxa de referência, que é a Euribor, e o spread.
O cliente pode escolher o prazo da Euribor, sendo as Euribor a três e seis meses as mais frequentemente usadas em contratos de crédito à habitação.
O valor da Euribor é revisto após o prazo a que se refere. Por exemplo, a Euribor a três meses é revista trimestralmente e a Euribor a seis meses semestralmente.
No final destes três ou seis meses, o valor da Euribor utilizado para a prestação que irá vigorar nos três ou seis meses seguintes é calculado com base na média aritmética simples do mês anterior, sendo esta taxa obrigatoriamente arredonda à milésima.
Quando o valor da Euribor é revisto, a taxa de juro do empréstimo pode subir ou descer refletindo a eventual alteração do valor da Euribor. O montante da prestação pode, assim, aumentar ou diminuir. Só raramente o valor da Euribor não se altera.
O spread é livremente definido pela instituição de crédito para cada contrato de crédito à habitação. Na determinação do spread a instituição pondera não só o risco de crédito do cliente, mas também as garantias do empréstimo, incluindo a relação entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel sobre o qual é constituída uma hipoteca (rácio LTV ou loan-to-value).
Algumas instituições de crédito concedem uma redução do spread ou de outros encargos no crédito à habitação aos clientes que adquirem, ao mesmo tempo, outros produtos ou serviços financeiros.