29/07/2026
O Banco de Portugal publicou uma alteração à Recomendação Macroprudencial aplicável aos novos contratos de crédito regulados pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho.
Ao nível do Crédito Habitação e outros Créditos Hipotecários, destacam-se as seguintes alterações:
1- a revisão do regime da maturidade dos contratos. É eliminada a recomendação relativa à maturidade média e são simplif**ados os limites de maturidade aplicáveis ao crédito à habitação, fixando-se apenas dois limites máximos em função da idade dos mutuários:
• 40 anos, para mutuários com idades inferiores ou iguais a 35 anos;
• 35 anos, para mutuários com idade superior a 35 anos;
2- a redução do limite do DSTI (rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo mutuário, em que a prestação do novo contrato deve refletir um choque da taxa de juro, e o seu rendimento mensal com choque), de 50% para 45%, para conter o aumento do endividamento das famílias e tornar mais prudente a avaliação da capacidade financeira dos mutuários. Esta alteração é acompanhada de uma simplif**ação do volume de exceções ao DSTI, que se traduz na possibilidade de até 10% do montante total de créditos concedidos por cada instituição, em cada semestre, apresentar uma taxa de esforço superior a 45%;
3- a eliminação do limite de 100% do LTV (rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia) aplicável à aquisição de imóveis detidos pelas próprias instituições. Passa a aplicar-se, nestes casos, o regime geral dos limites ao LTV;
4- a exclusão da locação financeira (leasing) de bens imóveis do âmbito de aplicação da Recomendação Macroprudencial, atendendo às caraterísticas distintas face ao crédito à habitação convencional e dada a sua reduzida materialidade no mercado de crédito à habitação em Portugal. Apenas se mantém abrangida pela Recomendação a locação financeira de bens móveis.
Ficaste com dúvidas?
Fala comigo 📞 963 845 848