Finan 24 Os mais experientes consultores ao seu dispor com as melhores condições de mercado!

O apartamento está inserido no complexo turístico Apartamentos Vistasol de Magaluf, na Ilha de Maiorca. A propriedade é ...
24/08/2021

O apartamento está inserido no complexo turístico Apartamentos Vistasol de Magaluf, na Ilha de Maiorca. A propriedade é muito luminosa contando com 1 quarto, 1 Wc, sala, cozinha/kitchenet e terraço com vistas espetaculares sobre a praia. Permite acomodar até 4 hóspedes. É um 4 º andar com elevador. Está próximo dos transportes públicos, da praia e serviços. Aluguer a partir de 100€/dia, dependendo da data pretendida.

Setcar Comércio Automóvel
27/06/2019

Setcar Comércio Automóvel

Comprar um automóvel noutro país da Europa pode trazer vantagens, no entanto, é preciso contar com todos os custos que isso implica.Gostaria de poupar algum dinheiro na compra de um automóvel? Poderá equacionar a hipótese de importar de outro país da Europa. Comprar um automóvel no estrangeiro e legalizá-lo em Portugal poderá trazer algumas vantagens económicas, nomeadamente se se tratar de um veículo em segunda mão. No entanto, é um processo algo burocrático e moroso pois existem documentos e procedimentos que têm obrigatoriamente de ser tratados. Além disso, ao preço do automóvel terá de somar os custos inerentes ao processo, como os impostos que são devidos no país onde compra o veículo e em Portugal, onde terá de legalizá-lo para poder circular.

No entanto, existem várias situações em que a importação pode ser vantajosa. “De um ponto de vista puramente económico, no caso de veículos até três anos, com valores de CO2 reduzidos; ou no caso de veículos de gama alta, com mais anos, cuja desvalorização em Portugal seja elevada”, explicou Nuno Ferreira, da Importmycar, empresa que se dedica à importação de automóveis, ao Saldo Positivo.

Para aqueles para quem o automóvel é mais do que um meio de transporte, a diversidade da oferta que existe no mercado europeu pode ser bastante atraente. “A disponibilidade é tão grande que, em certas marcas e modelos, mesmo tratando-se de veículos usados, o consumidor pode escolher cor e equipamento como se de um veículo novo se tratasse”, prosseguiu o especialista. Pode também ser uma opção se quiser adquirir um veículo que não exista em Portugal, como por exemplo, “veículos do mercado americano ou asiático, ou também os clássicos que, apesar de poderem existir em Portugal, poderão ter um preço elevado ou não reunirem as condições pretendidas”, como exemplificou Nuno Ferreira. As motas, os pesados e as autocaravanas são também cada vez mais procurados no mercado dos importados.



Quanto custa a legalização?
As contas devem ser feitas antes de fazer a compra, porque o custo de legalização do automóvel em Portugal pode ser desmotivador e, em alguns casos, poderá não compensar o trabalho que terá. Assim, deverá contar algumas despesas como: impostos, taxas e emissão de documentos. Conheça os custos inerentes à legalização do automóvel em Portugal.



1. Despesas de transporte
Em primeiro lugar é importante contar com os custos da logística associada à compra e transporte da viatura. Uma vez que o automóvel não está registado em Portugal, como vai transportá-lo? De acordo com o site da Comissão Europeia, tem três hipóteses para fazê-lo: rebocá-lo, atrelando-o a um veículo registado e devidamente segurado, pode contratar uma empresa de transporte especializada ou conduzi-lo até casa. Se optar pela última hipótese, irá necessitar de um seguro válido para todos os países por onde vai circular e uma placa de matrícula provisória. Informe-se antes de tomar a decisão. A isto, terá ainda de juntar despesas de gasolina e portagens.

2. Inspeção
Assim que chega a Portugal, o automóvel terá de ser sujeito a uma inspeção no Centro de Inspeção Técnica de Veículos categoria B, onde irão verificar se as caraterísticas do automóvel estão em conformidade com os documentos que trouxe. Este processo tem um custo de 76,25 euros.

3. ISV
Uma vez chegado a Portugal terá de pagar o Imposto Sobre o Veículo (ISV). Este é um imposto pago uma única vez, que incide sobre a primeira matrículação de um veículo em Portugal. “Considerando o exemplo de um ligeiro de passageiros sujeitos à tabela A, os fatores principais a ter em conta são o ano e mês da matrícula, a cilindrada, o CO2 e as emissões de partículas, no caso dos veículos a diesel. Outros fatores como os quilómetros, equipamentos e valor comercial também podem ser relevantes”, explicou Nuno Ferreira.

É ainda importante referir que, no caso de adquirir um automóvel usado, poderá ter um desconto percentual consoante a idade do veículo. Se o automóvel tiver entre um e dois anos pagará menos 20%. Entre os dois e os três anos, o desconto sobe para 28%; se tiver entre três a quatro anos, terá direito a uma redução de 35%; entre os quatro e os cinco anos, o desconto é 43%. Já os veículos com mais de cinco anos, terão um desconto de 52%. Antes de fazer a compra faça uma simulação do ISV a pagar no site das Finanças.



4. IVA
O pagamento do IVA é diferente caso compre um automóvel novo ou usado. Se decidir comprar um carro novo está isento do pagamento do IVA no país onde compra, mas depois deverá regularizar esse pagamento em Portugal. Como automóvel novo consideram-se os que têm menos de seis meses e menos de 6.000 quilómetros.

Caso se trate de um automóvel usado, ou seja, que tenha mais do que seis meses e mais do que 6.000 quilómetros, a diferença reside no facto de comprar a um particular ou a um concessionário automóvel. No primeiro caso não há lugar ao pagamento do IVA nem no país de residência, nem onde adquire, segundo informação que consta no site da Comissão Europeia. Caso se trate de uma compra num concessionário terá de pagar o montante de IVA aplicável no país onde adquire o automóvel, mas não paga IVA no país de residência. Seja qual for o caso, mandam as normas da União Europeia que nunca pague duas vezes o IVA do automóvel.

5. Taxa de matrícula
Quer se trate de um veículo novo ou em segunda mão terá sempre de requisitar a atribuição de uma matrícula nacional a um veículo comprado no estrangeiro. Este pedido é feito no IMT e está simplificado, desde que o veículo tenha uma homologação europeia e seja apresentado o certificado de conformidade comunitário (COC). No entanto, tem custos associados que podem ir dos 45 aos 205 euros (45 euros + 160 euros), consoante os automóveis tenham, ou não, todos os documentos necessários. Consulte o site do IMT para saber mais informações relativamente aos documentos e taxas pagas por automóveis usados ou novos.

6. Documento Único Automóvel
O Documento Único Automóvel/Certificado de matrícula é um documento que junta toda a informação contida no livrete e no título de registo de propriedade. É o documento de identificação do veículo e reúne as caraterísticas identificadoras do veículo, bem como os elementos referentes à sua propriedade. Este documento poderá ser pedido aos balcões da Conservatória de Registo Automóvel ou através do site Automóvel Online e tem um custo de 55 euros.

Tem viatura nova? Necessita de legalizá-la, mas não tem tempo. Fale connosco, nós tratamos de tudo.
13/05/2016

Tem viatura nova? Necessita de legalizá-la, mas não tem tempo. Fale connosco, nós tratamos de tudo.

Comprar um automóvel noutro país da Europa pode trazer vantagens, no entanto, é preciso contar com todos os custos que i...
13/05/2016

Comprar um automóvel noutro país da Europa pode trazer vantagens, no entanto, é preciso contar com todos os custos que isso implica.Gostaria de poupar algum dinheiro na compra de um automóvel? Poderá equacionar a hipótese de importar de outro país da Europa. Comprar um automóvel no estrangeiro e legalizá-lo em Portugal poderá trazer algumas vantagens económicas, nomeadamente se se tratar de um veículo em segunda mão. No entanto, é um processo algo burocrático e moroso pois existem documentos e procedimentos que têm obrigatoriamente de ser tratados. Além disso, ao preço do automóvel terá de somar os custos inerentes ao processo, como os impostos que são devidos no país onde compra o veículo e em Portugal, onde terá de legalizá-lo para poder circular.

No entanto, existem várias situações em que a importação pode ser vantajosa. “De um ponto de vista puramente económico, no caso de veículos até três anos, com valores de CO2 reduzidos; ou no caso de veículos de gama alta, com mais anos, cuja desvalorização em Portugal seja elevada”, explicou Nuno Ferreira, da Importmycar, empresa que se dedica à importação de automóveis, ao Saldo Positivo.

Para aqueles para quem o automóvel é mais do que um meio de transporte, a diversidade da oferta que existe no mercado europeu pode ser bastante atraente. “A disponibilidade é tão grande que, em certas marcas e modelos, mesmo tratando-se de veículos usados, o consumidor pode escolher cor e equipamento como se de um veículo novo se tratasse”, prosseguiu o especialista. Pode também ser uma opção se quiser adquirir um veículo que não exista em Portugal, como por exemplo, “veículos do mercado americano ou asiático, ou também os clássicos que, apesar de poderem existir em Portugal, poderão ter um preço elevado ou não reunirem as condições pretendidas”, como exemplificou Nuno Ferreira. As motas, os pesados e as autocaravanas são também cada vez mais procurados no mercado dos importados.



Quanto custa a legalização?
As contas devem ser feitas antes de fazer a compra, porque o custo de legalização do automóvel em Portugal pode ser desmotivador e, em alguns casos, poderá não compensar o trabalho que terá. Assim, deverá contar algumas despesas como: impostos, taxas e emissão de documentos. Conheça os custos inerentes à legalização do automóvel em Portugal.



1. Despesas de transporte
Em primeiro lugar é importante contar com os custos da logística associada à compra e transporte da viatura. Uma vez que o automóvel não está registado em Portugal, como vai transportá-lo? De acordo com o site da Comissão Europeia, tem três hipóteses para fazê-lo: rebocá-lo, atrelando-o a um veículo registado e devidamente segurado, pode contratar uma empresa de transporte especializada ou conduzi-lo até casa. Se optar pela última hipótese, irá necessitar de um seguro válido para todos os países por onde vai circular e uma placa de matrícula provisória. Informe-se antes de tomar a decisão. A isto, terá ainda de juntar despesas de gasolina e portagens.

2. Inspeção
Assim que chega a Portugal, o automóvel terá de ser sujeito a uma inspeção no Centro de Inspeção Técnica de Veículos categoria B, onde irão verificar se as caraterísticas do automóvel estão em conformidade com os documentos que trouxe. Este processo tem um custo de 76,25 euros.

3. ISV
Uma vez chegado a Portugal terá de pagar o Imposto Sobre o Veículo (ISV). Este é um imposto pago uma única vez, que incide sobre a primeira matrículação de um veículo em Portugal. “Considerando o exemplo de um ligeiro de passageiros sujeitos à tabela A, os fatores principais a ter em conta são o ano e mês da matrícula, a cilindrada, o CO2 e as emissões de partículas, no caso dos veículos a diesel. Outros fatores como os quilómetros, equipamentos e valor comercial também podem ser relevantes”, explicou Nuno Ferreira.

É ainda importante referir que, no caso de adquirir um automóvel usado, poderá ter um desconto percentual consoante a idade do veículo. Se o automóvel tiver entre um e dois anos pagará menos 20%. Entre os dois e os três anos, o desconto sobe para 28%; se tiver entre três a quatro anos, terá direito a uma redução de 35%; entre os quatro e os cinco anos, o desconto é 43%. Já os veículos com mais de cinco anos, terão um desconto de 52%. Antes de fazer a compra faça uma simulação do ISV a pagar no site das Finanças.



4. IVA
O pagamento do IVA é diferente caso compre um automóvel novo ou usado. Se decidir comprar um carro novo está isento do pagamento do IVA no país onde compra, mas depois deverá regularizar esse pagamento em Portugal. Como automóvel novo consideram-se os que têm menos de seis meses e menos de 6.000 quilómetros.

Caso se trate de um automóvel usado, ou seja, que tenha mais do que seis meses e mais do que 6.000 quilómetros, a diferença reside no facto de comprar a um particular ou a um concessionário automóvel. No primeiro caso não há lugar ao pagamento do IVA nem no país de residência, nem onde adquire, segundo informação que consta no site da Comissão Europeia. Caso se trate de uma compra num concessionário terá de pagar o montante de IVA aplicável no país onde adquire o automóvel, mas não paga IVA no país de residência. Seja qual for o caso, mandam as normas da União Europeia que nunca pague duas vezes o IVA do automóvel.

5. Taxa de matrícula
Quer se trate de um veículo novo ou em segunda mão terá sempre de requisitar a atribuição de uma matrícula nacional a um veículo comprado no estrangeiro. Este pedido é feito no IMT e está simplificado, desde que o veículo tenha uma homologação europeia e seja apresentado o certificado de conformidade comunitário (COC). No entanto, tem custos associados que podem ir dos 45 aos 205 euros (45 euros + 160 euros), consoante os automóveis tenham, ou não, todos os documentos necessários. Consulte o site do IMT para saber mais informações relativamente aos documentos e taxas pagas por automóveis usados ou novos.

6. Documento Único Automóvel
O Documento Único Automóvel/Certificado de matrícula é um documento que junta toda a informação contida no livrete e no título de registo de propriedade. É o documento de identificação do veículo e reúne as caraterísticas identificadoras do veículo, bem como os elementos referentes à sua propriedade. Este documento poderá ser pedido aos balcões da Conservatória de Registo Automóvel ou através do site Automóvel Online e tem um custo de 55 euros.

13/05/2016

Revalidação da Carta de Condução

Título
A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.

Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.

Idades para revalidação da carta de condução:


Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013:

1 - Condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1
Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)


2 - Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E
Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)


3 - Condutores de veículos das categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)



Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013):

1 - Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE

Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)


2 - Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)


3 - Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos;
Nota: A idade limite para estas categorias é 65 anos.

(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)


Pode consultar aqui mais informação sobre o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.


Documentos e Procedimentos para revalidar a carta de condução (clique no link para aceder a mais informação)


Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, que introduz diversas alterações ao Código da Estrada e aprova o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.

Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 2 de novembro de 2012 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica

Novo regime de carta de condução por pontosNo dia 1 de junho de 2016 entra em vigor o novo regime de carta de condução p...
13/05/2016

Novo regime de carta de condução por pontos
No dia 1 de junho de 2016 entra em vigor o novo regime de carta de condução por pontos. Este novo regime, aprovado com a publicação da décima quarta alteração ao Código da Estrada pelo DL n.º 116/2015, de 28 agosto, prevê que cada condutor comece com 12 pontos, que diminuem caso o automobilista cometa contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários.

O sistema de carta por pontos estabelece que, no caso das contraordenações graves, os infratores percam dois pontos, nas muito graves, quatro pontos, e seis pontos aquando de crimes rodoviários.

As infrações relacionadas com álcool serão sancionadas por um regime próprio. Em concreto, serão subtraídos aos condutores: 3 pontos para as contraordenações graves (taxa de álcool de 0,5 g/litro) e 5 para as muito graves (0,8 g/litro a 1,2 g/litro). A condução sob a influência de dr**as será penalizada da mesma forma.

Esta nova legislação estabelece ainda que, a perda de pontos pelo condutor terá as seguintes consequências:

Quando só já restar quatro pontos ao condutor, este terá de frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária;
Com dois pontos, o condutor terá de realizar um novo exame de código;
O condutor que fique sem qualquer ponto, ficará sem o título de condução durante dois anos e terá de obter novamente a sua carta de condução;
O condutor que falte a uma ação de formação ou ao exame teórico aqui previsto, perde os 12 pontos e a carta de condução.
Por outro lado, ao condutor que em três anos não cometa infrações graves ou muito graves, serão creditados três pontos extra, perfazendo assim 15 pontos (12+3). Os condutores profissionais terão igualmente direito aos três pontos extras, contudo, os mesmos serão creditados ao final de dois anos.

Em suma, este novo regime de carta por pontos será somente aplicado às infrações rodoviárias verificadas após a entrada em vigor da lei (1 de junho de 2016). Já as infrações verificadas antes da entrada em vigor desta nova lei, continuam a ser punidas ao abrigo do atual regime.

Os condutores poderão consultar o seu registo no novo portal das contraordenações.

Vinheta da Inspeção do Veículo – Deixa de ser necessária a colocação no pára-brisas.Com a entrada em vigor do Decreto-Le...
13/05/2016

Vinheta da Inspeção do Veículo – Deixa de ser necessária a colocação no pára-brisas.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 144/2012 de 11/07, deixou de ser obrigatório a afixação da vinheta de inspeção periódica obrigatória no pára-brisas do veículo.
Esta obrigação, dizia respeito ao nº 1 do artigo 8º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16/12, sendo punida com coima de 30 a 150 €. No entanto, esse diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11/07, que regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula, e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques.
O n.º 1 do art.º 9 do Decreto-Lei nº 144/2012, elimina a obrigatoriedade da vinheta destacável, passando a dispôr que “para comprovar a realização das inspeções periódicas é emitida pela entidade gestora do centro uma ficha de inspeção por cada veículo inspecionado.” Assim, a comprovação da inspeção periódica deixou de ser efetuada através da vinheta, a qual era afixada no interior do veiculo no canto inferior do para-brisas ou, na falta deste, noutro local bem visível.
Atualmente, no exercício da fiscalização apenas será exigido ao condutor a exibição da ficha de inspeção do veiculo. Quando o condutor não seja portador da ficha de inspeção, é punido com a coima de 60 a 300 € prevista no art.º 85.º do Código da Estrada, salvo se a apresentar no prazo de 8 dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de 30 a 150 €. A falta de inspeção periódica ou extraordinária, quando obrigatórias, é punida com coima de 250 a 1250 €, salvo quando se tratar de motociclo, triciclo ou quadriciclo, em que a coima é de 120 a 600€

Desejamos a todos os nossos clientes e amigos um excelente 2016 !!!!!
01/01/2016

Desejamos a todos os nossos clientes e amigos um excelente 2016 !!!!!

19/12/2015

Renato Gomes tlm: 913818894

Endereço

EStrada Nacional 247
Encarnação
2560-192

Telefone

966370288

Website

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando Finan 24 publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Compartilhar