31/05/2023
CONTRATOS DE FUENRAL: ‘DEPOIS DIGAM QUE HÁ BRUXEDO’!
Um contrato funeral é um contrato de seguro, apoiado por um contrato de serviços funerários. Implica, assim, um contrato de parceria equilibrado entre a seguradora e a operadora funerária, respeitando a especificidade de cada um. Esta parceria pode ser desenvolvida, nomeadamente no desenvolvimento de um contrato especialmente estudado, para garantir o financiamento do funeral do assinante, a longo prazo.
A pessoa que deseja preparar seu funeral, tem como objetivo primordial evitar qualquer ónus financeiro para sua família. Ela decide o custo de seu funeral. O preço médio dos funerais varia, em média, entre os 2.500€ e os 4.500€, consoante a região e a escolha dos serviços. É uma quantia significativa e, ter que pagá-la sem ter previsto, é uma dificuldade significativa para muitos. Esta, é a motivação essencial dos subscritores de contratos de financiamento funerário.
O subscritor de um contrato de funeral tem a preocupação do apoio financeiro, mas também da realização dos serviços funerários. O custo é inseparável dos serviços escolhidos. A organização de funerais é um produto complexo, na medida em que é constituído por vários produtos e serviços que dependem das escolhas do tomador do seguro.
A assinatura de um contrato funerário detalhado e personalizado envolve, necessariamente, um diálogo entre o subscritor e um profissional do serviço funerário. Esta troca entre o profissional de serviços funerários e o subscritor de um contrato funerário personalizado permite determinar com precisão as escolhas do signatário, sepultura ou cremação, cerimónia religiosa ou civil, bem como os vários serviços que pretende, procedimentos, tanatopraxia, velório, vigília, coroas de flores, mármores, anúncios, transporte do falecido, cuidados de conservação, escolha da urna, acolchoamento, visitas, local de sepultamento ou cremação, etc. Estas escolhas permitem estabelecer um orçamento detalhado, que deve respeitar a forma e a apresentação do modelo de orçamento obrigatório aplicável aos serviços prestados pelos operadores funerários. Estas disposições são obrigatórias para todos.
De acordo com a lei, um contrato funeral não terá que ser necessariamente um contrato de seguro de vida. É uma garantia financeira para o assinante. Mas só um profissional funerário pode oferecer, além dessa garantia financeira, a garantia dos serviços funerários.
Um funcionário de um banco pode organizar um funeral com antecedência, escolher um caixão, explicar o que são os cuidados de conservação?
Pode-se comprometer a responder 24 horas por dia, 7 dias por semana, a uma ligação de uma família para cuidar de uma pessoa falecida?
As plataformas telefónicas (call center), muito em voga nos últimos tempos, são necessárias ou úteis?
O capital remanescente é devolvido aos herdeiros legais?
Fazer essas perguntas, já é respondê-las.
Estes, são os bens do operador funerário. Não deve abusar deles, colocando-os à disposição das instituições financeiras para ajudá-los a fazer seu trabalho, ou seja, arrecadar fundos para financiar a economia sem remuneração.
As seguradoras podem, no âmbito da sua rede, comercializar contratos de seguros de morte que prevejam a integralização de capital para cobrir o financiamento de funerais sem qualquer estipulação de prestações funerárias. Mas as seguradoras e seus intermediários não podem vender um contrato funerário que preveja serviços funerários antecipadamente, sem a colaboração de uma operadora funerária. É, pois, o setor funerário que ficará responsável pelo desenvolvimento dos seguros do setor funerário no segmento do financiamento antecipado de funerais.
Para preservar a sua independência, as operadoras funerárias devem tomar cuidado para evitar a interferência excessiva de grandes instituições financeiras. Devem permanecer no controlo dos seus preços e de sua carteira de contratos funerários. O mercado funerário é um mercado local. Para salvaguardar sua liberdade empresarial, também devem agir para defender sua visão da profissão. É fundamental manter a dimensão local do mercado de serviços funerários, manter o carácter local de negócio das empresas funerárias e preservar a sua missão de serviço público junto dos seus clientes. A sua clientela espera deles atenção, assistência, respeito e atendimento personalizados, quando estão enlutados. Padronização e serviços impessoais devem ser banidos.
Desenvolva as informações de seus clientes! Explique que um verdadeiro contrato funerário é um contrato acompanhado de um orçamento detalhado e personalizado. Divulgue a ideia de que só um profissional funerário pode oferecer uma garantia financeira e garantia de serviços com orçamento preciso para organizar e financiar um funeral.
A verticalização da prestação de serviços funerários, ou seja, os serviços funerários serem prestados por funerárias das companhias de seguros, é benéfico para o consumidor ou para o setor funerário?
Provavelmente a resposta assenta nos modelos inglês e alemão e não, como nos querem fazer acreditar, por razões de proximidade geográfica.
Decididamente, não é necessário presenciar a pretexto da apresentação de condolências por um perito da companhia de seguros, a recolha de fotografias “à socapa” (não consentidas/autorizadas pelos familiares) provavelmente para documentar a “peritagem do sinistro”.
Em resumo, o operador funerário que é honesto não se incomoda e até agradece, mas se fosse meu familiar… Tinham que acelerar o passo para sair de lá.
Carlos Almeida | Presidente da Direção da ANEL