20/06/2025
O DL 26/2025, que entra em vigor no dia 20 de Junho de 2025, impõe a obrigatoriedade de seguro de Responsabilidade Civil Automóvel para veículos a motor destinados a circular sobre o solo, que não se desloquem sobre carris, acionáveis por uma força mecânica, assim como os seus reboques, ainda que não atrelados, que tenha:
a) Uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h; OU
b) Um peso líquido máximo superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.
Assim, a partir de hoje, todos os veículos que se enquadrem nesta categoria, tem que ter seguro. A cobertura é apenas Responsabilidade Civil com capital mínimo obrigatório de 7.750.000€.