PAULO ALMEIDA - SEGUROS

PAULO ALMEIDA - SEGUROS SEGUROS EM TODOS OS RAMOS

13/06/2025

------Atenção Trotinetes e Motas Electricas ------

Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março,
Foca-se principalmente no seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis.
As principais alterações e impactos deste decreto-lei, especialmente no que diz respeito a trotinetes elétricas e outros veículos elétricos de micromobilidade, são:
* Obrigatoriedade de Seguro de Responsabilidade Civil: A partir de 20 de junho de 2025, passa a ser obrigatório um seguro de responsabilidade civil para qualquer veículo a motor (não sobre carris) que seja acionado por força mecânica e que tenha:
* Uma velocidade máxima de projeto superior a 25 km/h, OU
* Um peso líquido superior a 25 kg e uma velocidade máxima de projeto superior a 14 km/h.
* Isso inclui explicitamente várias trotinetes elétricas, scooters elétricas, segways, hoverboards e outros equipamentos de micromobilidade motorizada com características semelhantes.
* Conceito de "Em Circulação": O diploma clarif**a que um veículo está "em circulação" sempre que seja utilizado de forma consistente com a sua função habitual como meio de transporte de pessoas ou bens, mesmo que esteja parado no momento do acidente. Isso signif**a que acidentes ocorridos com esses veículos enquanto estão estacionados, mas prontos para uso, também estão cobertos pela nova obrigação de seguro.
* Exceções: Ficam excluídos da obrigatoriedade de seguro os equipamentos destinados exclusivamente à mobilidade de pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas elétricas.
Para além deste decreto-lei específico, é importante notar que existem outras leis e medidas relevantes para trotinetes e veículos elétricos em Portugal em 2025
* Regras de Circulação (Código da Estrada): As trotinetes elétricas continuam a ser equiparadas a velocípedes com motor, o que implica o cumprimento das seguintes regras:
* Velocidade máxima de 25 km/h.
* Circulação em ciclovias ou na estrada, encostadas à direita. Não é permitido circular em passeios, exceto em situações específ**as (levadas à mão, com autorização municipal, ou crianças até 10 anos sem perigo para peões).
* Apenas uma pessoa por trotinete.
* Uso de iluminação e refletores.
* Não usar telemóvel ou auriculares (nos dois ouvidos) durante a condução.
* Não conduzir sob efeito de álcool.
* Apesar de aconselhável, o uso de capacete não é obrigatório para trotinetes elétricas (ao contrário de motociclos).
* O condutor deve ter consigo um documento de identif**ação.
Em resumo, o Decreto-Lei n.º 26/2025 é crucial pela introdução do seguro obrigatório para muitas trotinetes e outros veículos elétricos de micromobilidade, visando aumentar a proteção das vítimas em caso de acidentes."

27/12/2016

Qual deve ser o capital seguro relativo ao imóvel?
O tomador do seguro é responsável por estabelecer, no início e ao longo do contrato, qual é o capital seguro. O valor do capital seguro deve corresponder: ao custo de reconstrução do imóvel, tendo em conta o tipo de construção e outros fatores que possam influenciar esse custo; ao valor matricial, no caso de edifícios que vão ser demolidos ou expropriados. Para determinar o capital seguro, devem ser considerados todos os elementos do imóvel (à exceção dos terrenos), incluindo o valor proporcional das partes comuns.
Qual deve ser o capital seguro relativo ao recheio do imóvel?
Neste caso, o valor do capital seguro deve corresponder ao custo de substituição dos bens. Na proposta de seguro devem ser claramente identif**ados os bens a segurar e o seu valor. Os bens mais raros ou valiosos (por exemplo, antiguidades, obras de arte e joias) devem ser especif**amente identif**ados, se possível através de fotografias e descrição das suas características e ser-lhes atribuído um valor por peça. Em caso de sinistro, é o segurado que tem o ónus da prova, isto é, que tem de provar que os danos se verif**aram e que os bens lhe pertenciam ou estavam à sua guarda. É, por isso, importante guardar toda a documentação que prove a existência dos bens seguros, nomeadamente recibos discriminados que comprovem a sua compra.
Como é feita a atualização do capital seguro?
A atualização do capital seguro é da exclusiva responsabilidade do tomador do seguro. O segurador não pode, de sua livre iniciativa, proceder a essa alteração. No caso do seguro de recheio, o tomador do seguro deverá atualizar periodicamente o valor atribuído a cada bem, tendo em atenção que o custo de substituição poderá ser superior ao que indicou inicialmente. No caso do seguro obrigatório de incêndio, a atualização anual do capital seguro é obrigatória. Cada condómino deverá atualizar o capital seguro para a sua fração, de acordo com o valor que for aprovado na assembleia de condóminos. Se a assembleia não tiver aprovado um valor de atualização, o capital seguro deve ser atualizado de acordo com o Índice de Edifícios (IE) publicado pela APS.
É possível atualizar automaticamente o capital seguro?
O tomador do seguro poderá optar por dois tipos de atualização automática do capital seguro: Atualização convencionada – o capital seguro é atualizado anualmente com base numa percentagem indicada pelo tomador do seguro (por exemplo, pode decidir aumentar o valor do capital seguro 5% todos os anos); Atualização indexada – o capital seguro é atualizado anualmente de acordo com as variações dos índices IE (edifícios), IRH (recheio) ou IRHE (recheio e edifício), publicados pela APS.
Quais as obrigações do segurado em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou o segurado deve: comunicar o sinistro, por escrito, ao segurador, no mais curto prazo de tempo possível (nunca excedendo oito dias a contar do dia em que ocorreu ou em que tomou conhecimento dele), explicando de que forma ocorreu, quais as causas e as consequências; tomar as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar as consequências do sinistro; isto pode incluir, na medida do razoável, conservar os salvados e não alterar os vestígios do sinistro sem autorização do segurador; prestar ao segurador todas as informações que este solicite acerca do sinistro e das suas consequências; não prejudicar o direito de o segurador receber do responsável pelos danos as indemnizações que entretanto tenha pago ao segurado; cumprir as regras de segurança que sejam impostas pela lei, regulamentos legais ou cláusulas do contrato. Se o tomador do seguro e o segurado não cumprirem estas obrigações, a cobertura e o valor da indemnização podem ser afetados.
Quais as obrigações do segurador em caso de sinistro?
danos; pagar as indemnizações devidas. O segurador deve pagar a indemnização ou autorizar a reparação ou reconstrução logo que estejam concluídas as investigações e a avaliação dos danos. Se, tendo todos os elementos necessários, não o fizer no prazo de 30 dias, terá que pagar juros sobre o valor da indemnização.
Como é paga a indemnização?25
O segurador paga a indemnização em dinheiro se for impossível ou demasiado caro reparar os bens destruídos ou danif**ados. Quando for possível substituir, repor, reparar ou reconstruir os bens, o segurado deve colaborar nesse sentido com o segurador ou com quem este indicar.

17/02/2016

seguros de acidentes de trabalho

que é um Seguro de Acidentes de Trabalho?

O Seguro de Acidentes de Trabalho garante os cuidados médico-hospitalares e indemnizações necessários à compensação dos danos sofridos por um trabalhador em caso de acidente ocorrido durante o horário de trabalho ou no percurso de e para o local de trabalho.



Quem está obrigado a ter Seguro de Acidentes de Trabalho?

De acordo com o Portal do Consumidor do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), desde 1913 que é reconhecida a obrigatoriedade de todas as entidades empregadoras (independentemente da sua dimensão e número de trabalhadores) repararem as consequências dos acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados. Mais recentemente, foi alargado o caráter de obrigatoriedade do seguro também aos trabalhadores independentes. A ausência de seguro de acidentes de trabalho numa empresa é punida por lei e pode implicar o pagamento de uma coima. Para conhecer a legislação mais recente sobre este tema consulte esta área do site do ISP.



Em que casos se considera um acidente de trabalho?

De acordo com a lei, é acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal; perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho; ou a morte. Além disso, existem várias situações de extensão do conceito de acidente de trabalho, como o facto de f**ar abrangido o trajeto de ida e de regresso para e do local de trabalho; entre o local de trabalho e o de refeição, entre outras situações.



Como se define o local e tempo de trabalho?

De acordo com o ISP, por local de trabalho entende-se todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do empregador. Por tempo de trabalho entende-se o período normal de laboração, mas também os períodos de tempo antes e depois, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho.



Quais as coberturas e garantias deste seguro?

Ao abrigo deste tipo de seguros, f**a garantido ao trabalhador o pagamento de pensões ou indemnizações necessárias para restabelecer as suas capacidades. Estes valores incluem o pagamento de tratamentos hospitalares, despesas médicas e medicamentosas, como também reabilitação funcional ou próteses. Ficam também garantidos o pagamento de pensões por morte ou incapacidade permanente, as indemnizações por incapacidade temporária, as despesas de funeral por morte do trabalhador.



Quanto custa ter um Seguro de Acidentes de Trabalho?

O valor pode variar em função da apólice contratada, do risco inerente à profissão exercida, entre muitos outros fatores. Além de obrigatório para todas as pessoas ao serviço da empresa, o seguro de acidentes de trabalho pode rondar, em média, 1% dos rendimentos globais a segurar.



Que prestações estão incluídas no Seguro de Acidentes de Trabalho?

Em espécie: Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa; Em dinheiro: Indemnizações, pensões, prestações e subsídios previstos por lei.



Que trabalhadores estão abrangidos pelo seguro de acidentes de trabalho por conta de outrem?

O trabalhador pode verif**ar da existência do seguro de acidentes de trabalho através dos recibos de retribuição que devem, obrigatoriamente, identif**ar a empresa de seguros para a qual o risco se encontra transferido à data da sua emissão.

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o seguro abrange:

– Os trabalhadores vinculados por contrato de trabalho ou equiparado;

– Os praticantes, aprendizes, estagiários e demais situações de formação profissional;

– Aqueles que, considerando-se na dependência económica da pessoa servida, prestem, isoladamente ou em conjunto, serviços;

– Os administradores, diretores, gerentes ou equiparados, quando remunerados.

03/11/2015

Seguros de capitalização para todos

Os seguros de capitalização podem ser um bom investimento a longo prazo. Saiba o que deve ter em conta quando estiver analisar estes produtos.

Muitos são os tipos de seguros existentes em Portugal e uns são mais comuns do que outros. Uma das vertentes do ramo vida é a dos seguros financeiros ou de capitalização. Vantajosos a nível fiscal para os detentores do produto por mais de 8 anos, os seguros de capitalização não são seguros normais, mas sim seguros que permitem a capitalização de poupanças, normalmente com capital de investimento garantido.

Os seguros de capitalização podem ser bons para quem investe a longo prazo.

Contudo, serão os seguros financeiros um bom investimento para pensar a longo prazo? O Saldo Positivo vai dar-lhe a conhecer os seguros de capitalização, para que, na hora de investir, saiba realmente como está a aplicar o seu dinheiro.

O que é um seguro de capitalização?

Estes seguros não são mais do que produtos financeiros de instituições bancárias ou seguradoras, destinados à poupança, que garantem, ou não, o capital investido, passado um determinado período de tempo. São aplicações aconselhadas para quem gosta de investir no longo prazo, sendo que o valor mínimo recomendado é, geralmente, de 8 anos (maximização do benefício fiscal), devendo ainda o subscritor efectuar reforços na aplicação, para aumentar o seu rendimento final.

Tipos de seguros de capitalização?

Existem dois grandes grupos de seguros de capitalização: os de capital garantido e sem capital garantido. Alguns destes seguros financeiros com capital garantindo ainda apresentam uma taxa de crescimento garantida, apesar de normalmente ser mínima. Já os seguros sem capital garantido, são semelhantes aos fundos de investimento. Ainda assim, os seguros apresentam uma taxa de rendibilidade definida à partida, e estes, por norma, são de subscrição limitada.

Quais as vantagens e desvantagens?

Os contribuintes que tiverem seguros de capitalização têm duas vantagens: poder ter uma taxa de imposto em sede de IRS no momento de resgate, que diminui com os anos de investimento, e poder indicar como dedução as parcelas referentes a seguro vida quando o seguro de capitalização se reparte entre seguro de vida e seguro de capitalização. No que toca às desvantagens, a sua fraca liquidez e os custos, nomeadamente de gestão, levantamento antecipado e subscrição, tornam este produto mais oneroso.

Bom produto a longo prazo?

Os seguros de capitalização podem tornar-se produtos financeiros com algum rendimento no longo prazo, mas não é garantido já que existem alguns riscos, como por exemplo o risco de desvalorização, nomeadamente com os seguros sem capital garantido. Ainda assim, se atingir o prazo de maturidade, seguramente não irá ter de pagar pelo resgate antecipado, o que pode corresponder a uma boa quantia de dinheiro que poderá tornar o seu investimento positivo.

Posso cancelar?

Sim, poderá cancelar o seu seguro de capitalização. Normalmente, dispõe de 30 dias após receber a apólice para o cancelar. Este cancelamento deverá ser feito por escrito, através duma carta registada à seguradora. A seguradora irá devolver o seu investimento, mas sujeitar-se-á a uma comissão.

Posso resgatar antes do prazo?

Sim, poderá resgatar o seu seguro antes do prazo. No entanto, este resgate terá custos, já que existe uma comissão associada ao resgate. Essa comissão de resgate, poderá ir diminuindo à medida que o tempo passa.

Algumas definições importantes num seguro financeiro.

Entidade Seguradora: É a empresa que lança o seguro. Será, muito provavelmente, uma seguradora ou uma instituição bancária

Tomador do Seguro: é quem celebra o contrato de seguro com a seguradora ou instituição bancária

Beneficiário: É para quem reverte o contrato de seguro, seja pessoa singular ou colectiva

Apólice: Na apólice aparecem as condições do contrato de seguro.

Prémio: Valor a pagar pela tomador de seguro, para que o contrato se mantenha activo.

Prospecto: É muito importante que leia o prospecto com a máxima atenção, de modo a evitar algumas situações que não são desejáveis.

03/11/2015

Vá para a neve seguro

Se está a pensar em ir para a neve, comece por fazer exercício por cá e escolha um seguro de saúde que cubra os riscos específicos.

Se está a planear ir de férias para a neve, pode ser uma boa ideia subscrever um seguro. Isto porque é importante prevenir qualquer acidente que possa acontecer. Na neve, todo o cuidado é pouco, mas a diversão que se consegue compensa o eventual risco que se corre. Por isso, faça o trabalho de casa e vá preparado para qualquer eventualidade, especialmente se vai para o estrangeiro, onde pode ter dificuldade no acesso a cuidados de saúde de qualidade, precisar de cuidados especiais na viagem de regresso a casa ou de fazer tratamentos por cá. Para que possa desfrutar totalmente tranquilo das experiências radicais nas pistas de neve, accione o seguro e tenha a sua viagem e a sua saúde asseguradas.

Na neve, a diversão está garantida, proteja-se de qualquer azar

Outra boa ideia para correr menos riscos é fazer um plano de treino, a começar um a dois meses antes de ir, o que é especialmente aconselhado para quem não é desportista o ano inteiro.

Descrição

Seguro de viagem concebido para garantir riscos associados à prática de desportos de neve. Tem a vantagem de abranger coberturas que os típicos seguros de viagem não contemplam, tais como despesa de socorro em pista, transporte do centro médico à estância de ski ou devolução do forfait.

Coberturas que pode incluir
•Procura e resgate do segurado;
•Assistência em pista;
•Devolução do forfait (em caso de encerramento da estância);
•Protocolos directos com as clínicas das estâncias;
•Assistência médico-sanitária em caso de acidente ou doença;
•Incapacidade temporária por internamento hospitalar;
•Continuação dos tratamentos em Portugal;
•Transporte e repatriamento sanitário de feridos;
•Despesas de cancelamento de viagem;
•Extravio de bagagem;
•Prolongamento obrigatório da viagem no fim da estadia;
•Atraso na entrega da bagagem registada;
•Despesas por atraso da transportadora…

Quanto custa?

O seguro pode sair mais barato quando incluído no preço da viagem, mas se o contratar através de uma seguradora poderá contar com uma despesa a partir de 20 euros, dependendo do número de dias das férias e do local para onde vai (dentro ou fora do país). Se pensar bem nisso, é uma segurança

03/11/2015

Proteja o seu filho

Há vários seguros que lhe permitem abrir mais tranquilamente a porta da rua aos seus filhos.

Você gostaria que os seus filhos estivessem sempre “debaixo da sua asa”, muito bem protegidos, para que nada de mal lhes acontecesse. Este sentimento é naturalmente partilhado pela generalidade dos pais, mas como acontece em toda a natureza, os pequeninos vão “ganhando asas” e andam à solta por aí, sujeitos a inúmeros perigos e provocando, eles próprios, alguns distúrbios na vida dos pais.

Garanta que a actividade dos seus filhos não lhe traz problemas
Garanta que a actividade dos seus filhos não lhe traz problemas

A protecção dos seus filhos pode ser reforçada com recurso aos vários seguros que estão disponíveis no mercado e que, não podendo evitar os sinistros, minimizam os prejuízos causados por estes. Estes seguros não são obrigatórios, mas quando subscritos pelas famílias garantem dias de maior tranquilidade.

Seguro de acidentes pessoais

É um seguro que cobre todos os acidentes que envolvam o seu filho, seja uma queda de bicicleta, a mordidela de um cão ou um acidente na piscina. O seu filho está protegido pelo seguro 24 horas por dia e 365 dias por ano. O seguro cobre as despesas de tratamento do seu filho, eventuais internamentos hospitalares e prevê ainda indemnizações em caso de incapacidade gerada pelo acidente.

Seguro de responsabilidade civil

É um seguro que cobre os danos provocados pelo seu filho em terceiros. É o seguro que lhe garante, por exemplo, o pagamento do jarro partido em casa do colega ou o vidro da montra da loja de brinquedos. Pode escolher o limite de capital a cobrir, que corresponderá ao limite de indemnização a receber em caso de sinistro.

Seguro de estomatologia

É um seguro que dá acesso a uma rede convencionada de clínicas de estomatologia, beneficiando o utente de reduções de preços na maior parte dos actos médicos e chegando mesmo a aceder a alguns actos médicos gratuitamente. Não está sujeito a períodos de carência, pelo que pode ser subscrito num dia e accionado no dia seguinte. Também não está sujeito a limites de capital, podendo ser usado quantas vezes forem necessárias. Não obriga à subscrição de seguro de saúde.

Seguro de saúde

É o seguro que poderá accionar sempre que o seu filho estiver doente. Pode incluir cobertura de internamento hospitalar, cirurgia, consultas de ambulatório, medicamentos e estomatologia, entre outras. Pode também incluir assistência médica ao domicílio. Na versão managed care, o segurado pode aceder a uma rede convencionada de unidades de saúde, pagando uma franquia por cada acto médico. Na versão de reembolso, o segurado suporta inicialmente toda a despesa e remete posteriormente a factura para a companhia de seguros, que lhe reembolsa parte da despesa, de acordo com o plano contratado.

03/11/2015

Esteja protegido dos seus animais

Ter animais domésticos é uma decisão que deve ser acompanhada dum seguro para precaver uma eventual responsabilidade civil ou outras questões.

As empresas seguradoras disponibilizam agora seguros para animais domésticos. Para decidir se precisa deste tipo de seguros, tem de pensar no tipo de vida que tem o seu animal de estimação, se é muito irrequieto e tende a mexer no que não deve e, por outro lado, qual o valor sentimental que tem o animal.

O melhor amigo do homem pode fazê-lo entrar em despesas

O seguro para animais domésticos foi criado a pensar na protecção dos seus cães ou gatos em caso de doença ou de acidentes inesperados. O seguro serve também para o proteger e acautelar as suas finanças em caso de despesas imprevistas com móveis destruídos ou outro tipo de estragos em sua casa causados pelo seu animal, bem como de estragos em propriedade alheia ou ferimentos causados a outras pessoas.

Vantagens:
•Assistência veterinária e despesas com medicação (reembolso das despesas médicas com veterinários e medicação e intervenções cirúrgicas em caso de doença ou acidente);
•Responsabilidade civil com garantia de indemnização até 50 mil euros (não só a pensar nos animais perigosos, mas em todos os cães e gatos em geral, que numa simples brincadeira poderão causar-lhe danos a si ou a terceiros);
•Defesa jurídica em caso de processos judiciais;
•Guarda do animal seguro em canil ou gatil e ainda em caso de hospitalização mediante receita do médico veterinário;
•Localização do animal perdido (accionamento de meios relacionados com a publicação de anúncios divulgando imagens do animal desaparecido e contactos dos donos e ligação com entidades ligadas à protecção dos animais).

Como aceder:

Hoje em dia, quase todas as seguradoras e também algumas entidades bancárias comercializam este tipo de seguros de responsabilidade civil para animais domésticos. Não se esqueça que o seguro de responsabilidade civil para cães perigosos ou potencialmente perigosos é obrigatório nos termos do Decreto-Lei 312/2003 de 17 de Dezembro.

Quanto custa:

Entre 40 a 70 euros por ano para cães perigosos e 21 a 40 euros para os restantes.

Existem seguradoras que só disponibilizam seguros para cães, mas existem outras companhias que oferecem as mesmas condições tanto para gatos como para cães. O que poderá variar nas coberturas e no prémio do seguro são o facto do animal ser considerado potencialmente perigoso, ser usado para caça e extensão do território.

03/11/2015

Tenha a responsabilidade civil assegurada

Os seguros de responsabilidade civil servem para o apoiar em caso de surgir algum problema por si causado.

O seguro de responsabilidade civil traduz-se na transferência da responsabilidade de alguém para a seguradora, visando atenuar o risco de hipotecar o património pessoal para pagar uma indemnização a quem tenha causado danos. O objectivo é amenizar os efeitos negativos que uma situação destas poderia causar na vida do segurado.

Resumidamente, podemos olhar para este seguro como a maneira de salvaguardar o dever de reparar o dano que uma pessoa causa a outra, sob a forma de indemnização. A obrigação de indemnizar pode consistir na reconstituição natural, isto é, na reposição da situação que existiria caso o dano não tivesse ocorrido, (atribuição de um carro novo ou reparado, devido a um sinistro), ou fixação de uma indemnização em dinheiro, caso seja algo que não possa ser restituído. Lembre-se que alguns seguros de responsabilidade civil são obrigatórios.

A Associação Portuguesa de Seguradores relembra que, apesar de poder transferir para a seguradora uma grande parte da responsabilidade civil decorrente da sua vida privada, profissional ou empresarial, nunca o poderá fazer na totalidade, já que há sempre responsabilidades que nunca são garantidas pelas seguradoras e que, por isso, permanecem na sua esfera jurídica.

A responsabilidade civil transferida para as seguradoras está sujeita a limites de ordem qualitativa e quantitativa:

Limites qualitativos – definição das coberturas, exclusões , âmbito territorial e período de tempo seguro.

Âmbito territorial do seguro

Normalmente os seguros são válidos em território nacional. Contudo, pode solicitar à sua seguradora extensões territoriais, caso viaje para outro país, por exemplo.

Período de tempo do seguro

Os contratos de seguros têm normalmente a duração de um ano. Se o segurado pretender rescindir o contrato deve informar a seguradora, cumprindo o período de pré-aviso, caso contrário o seguro será renovado automaticamente.
O âmbito temporal da cobertura de onde resultam as garantias, pode assumir três formas:
Critério do facto gerador – abrange a responsabilidade pelos danos causados a terceiros resultantes de sinistros, desde que tenham ocorrido durante o mesmo período da vigência da apólice;
Critério da ocorrência – abrange a responsabilidade pelos danos causados a terceiros durante o período da vigência da apólice, independentemente da data em que tenha acontecido o sinistro;
Critério da reclamação – Abrange a responsabilidade pelos danos causados a terceiros, reclamados durante o período de vigência da apólice, independentemente da data em que o sinistro tiver ocorrido.

Limites quantitativos – Fixação do capital seguro e das franquias.

Capital Seguro

Os seguros de Responsabilidade Civil Geral não dispõem de capitais seguros ilimitados. Existem plafonds máximos de indemnização a terceiros. Se a seguradora tiver que indemnizar terceiros, o capital seguro da apólice será reduzido do montante inicial.

Franquias

A franquia é um montante acordado entre seguradora e o segurado na celebração do contrato. Em caso de indemnização, existe sempre uma parcela ou quantia do valor total a cargo do segurado.
A franquia serve para:
•não sobrecarregar a seguradora com pequenos sinistros, por forma a limitar a transferência total da responsabilidade do segurado para a empresa de seguro;
•como forma de tornar o prémio do seguro mais baixo;
•repartir o risco entre seguradora e segurado.

Obrigações do segurado:
•Pagar o prémio;
•Comunicar as alterações do risco seguro que agravam a responsabilidade da seguradora, ao que devem ser comunicadas com o limite de oito dias após a ocorrência ou detecção das mesmas;
•Participar os sinistros (É importante saber detalhadamente em que circunstâncias o incidente aconteceu, por forma a poder accionar as garantias do seguro).

Obrigações da seguradora:
•Informar o segurado de forma clara, descritiva e completa das garantias cobertas pelo seguro e das cláusulas do contrato;
•Emitir apólices e avisos de recibos para pagamento dos prémios;
•Pagar as indemnizações estipuladas no contrato do seguro e da lei;
•Tomar as diligências necessárias dentro dos prazos, para o apuramento de responsabilidades do(s) autor(es) do sinistro e peritagens;
•Suportar as despesas relativas à regularização do sinistro, tais como despesas judiciais, desde que não ultrapassem o capital seguro.

03/11/2015

Seguro automóvel: O que pode acontecer se não o tiver?

Conheça as penalizações que incidem sobre quem circula sem o seguro automóvel obrigatório e veja como funciona o Fundo de Garantia Automóvel

seguro automóvel

Ter um automóvel é sinónimo de conforto mas é também uma fonte permanente de despesas: Além de ter de pagar as prestações do crédito pela aquisição da viatura terá de contabilizar os custos associados com a manutenção do veículo, o seguro, o combustível, as revisões, o imposto de circulação e ainda as inspeções. Por representarem, por vezes, um encargo tão elevado, em tempos de maiores dificuldades económicas os consumidores tendem a relegar para o segundo plano o pagamento de algumas destas despesas. No caso do seguro automóvel, e segundo dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária de 2012, foram detetados nesse ano mais de 23 mil condutores sem o seguro obrigatório. A situação é grave e poderá ter dimensões ainda mais relevantes nos casos de acidentes que envolvam carros sem o seguro obrigatório. Neste caso, quem é que f**a responsável pelo pagamento dos danos? Conheça a resposta a esta e a outras dúvidas relacionadas com o mesmo tema.

1. O que é o seguro automóvel obrigatório?

A legislação obriga a que os veículos a motor e os seus reboques tenham de ter obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil. É este seguro que garante, em caso de acidente, o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a pessoas terceiras e aos restantes ocupantes do veículo (com exceção do condutor da viatura). Mas não basta ter um seguro de responsabilidade civil: É também exigido que este preveja um capital mínimo de cobertura. Assim, o seguro deverá ter capital para cobrir até cinco milhões de euros para danos corporais e um milhão de euros para danos materiais.



2. As seguradoras podem recusar-se a celebrar um seguro automóvel com um consumidor?

Imagine o caso de uma pessoa que vai comprar um carro, quer fazer um seguro, mas por alguma razão a seguradora recusa-se a celebrar o contrato com o consumidor. Como é que esta pessoa consegue obter o seguro obrigatório necessário para poder circular? Na verdade, a legislação permite “fintar” a recusa das seguradoras. “Quem não conseguir a aceitação do seguro obrigatório, em pelo menos, três seguradoras, deve exigir a cada uma a respetiva declaração de recusa. Os seguradores são obrigados a fornecer esta declaração. De seguida, deve contactar o Instituto de Seguros de Portugal, que lhe indicará, depois de receber os documentos necessários, qual o segurador que f**a obrigado a aceitar o seguro e qual o preço que lhe será cobrado”, explica o regulador do setor segurador no Guia Seguro Automóvel.



3. Quais são as penalizações que incorrem os condutores que circulem sem seguro automóvel?

Antes de tudo, o condutor está sujeito ao pagamento de coimas que podem variar entre os 500 e os 2.500 euros, no caso de se tratar de um motociclo ou um automóvel; ou entre os 250 euros e os 1.250 euros, se for um outro veículo a motor. Mas há mais. “A circulação sem seguro automóvel constitui contraordenação grave, isto é, pode ser aplicada ao infrator proprietário do veículo, sendo pessoa singular, a sanção acessória de inibição de conduzir, no mínimo, de um mês e no máximo de um ano”, explicou ao Saldo Positivo, fonte oficial do ISP.

Mas independentemente de haver (ou não) lugar a aplicação desta sanção acessória, o veículo é sempre apreendido. Além da aplicação de coimas e da possível inibição de conduzir, o condutor que circule sem o seguro obrigatório f**a também responsabilizado, em caso de acidente, pelo pagamento das indemnizações aos condutores lesados.



4. O que acontece se num acidente descobrir-se que um dos carros envolvidos não tem seguro?

Se algum dos condutores não apresentar os documentos que comprovem como detém o seguro automóvel obrigatório, deverão ser recolhidos os dados relativos à identif**ação do veículo, bem como do condutor. O guia do Instituto de Seguros de Portugal recomenda que nestes casos se solicite a presença da polícia. Pode confirmar se o veículo tem seguro, bastando para isso inserir a matrícula do veículo nos campos assinalados nesta área do site do ISP. Se o veículo responsável pelo sinistro não tiver seguro, os condutores lesados não estão desprotegidos uma vez que podem recorrer ao fundo de garantia automóvel (FGA) para que lhe sejam pagas as indemnizações pelos causados no acidente.



5. O que é o fundo de garantia automóvel?

O fundo foi criado para garantir o pagamento de indemnizações de danos corporais e materiais resultantes de um acidente de viação ocorrido em território português, quando o condutor responsável pelo sinistro seja desconhecido, ou sendo conhecido, não tenha celebrado o seguro de responsabilidade obrigatório.

Eis as garantias prestadas pelo fundo:

- No caso de danos corporais: O fundo satisfaz o pagamento das indemnizações até ao limite de cinco milhões de euros, por acidente, quando o responsável pelo sinistro seja desconhecido. Ou caso seja conhecido, não tenha o seguro automóvel obrigatório.

-No caso de danos materiais: O fundo satisfaz o pagamento das indemnizações até ao limite de um milhão de euros, por acidente, quando o responsável pelo sinistro seja conhecido e não tenha o seguro obrigatório. Quer isto dizer, que quando estejam em causa danos puramente materiais e o responsável não seja conhecido, o fundo em princípio não poderá ser ativado. Há, no entanto, algumas situações excecionais. “Em determinadas situações, o FGA satisfaz as indemnizações devidas por danos materiais quando o responsável é desconhecido, nomeadamente, quando existem danos corporais signif**ativos, quando o veículo causador do acidente tenha sido abandonado no local do acidente e autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia ou nos casos em que a prova existente não deixe dúvidas quanto à matrícula do veículo causador do acidente”, explica o Guia Seguro Automóvel, do Instituto de Seguros de Portugal.

Endereço

Caldas Da Rainha
2500-222CALDASDARAINHA

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:30
Terça-feira 09:00 - 18:30
Quarta-feira 09:00 - 18:30
Quinta-feira 09:00 - 18:30
Sexta-feira 09:00 - 18:30

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