Rui Vieira - Intermediário de Crédito

Rui Vieira - Intermediário de Crédito Intermediário de Crédito validado pelo Banco de Portugal

TAXA DE JUROS VARIÁVELComo funciona:O valor da prestação mensal é revisto periodicamente, em função do indexante escolhi...
08/07/2024

TAXA DE JUROS VARIÁVEL

Como funciona:

O valor da prestação mensal é revisto periodicamente, em função do indexante escolhido: Euribor a 3 meses, Euribor a 6 meses ou Euribor a 12 meses. Por exemplo, quem tem um crédito à habitação indexado à Euribor a 3 meses vê a sua prestação mensal ser atualizada numa base trimestral, tendo como referência a média da Euribor a 3 meses registada no mês anterior à revisão da prestação.

Vantagens:

No longo prazo, a opção pela taxa variável comporta, por norma, um custo mais ,,,,
Permite obter uma redução da prestação mensal e dos encargos com o crédito nos períodos em que as taxas Euribor registam quedas.

Desvantagens:

Maior imprevisibilidade na gestão dos orçamentos familiares, uma vez que o valor da prestação mensal a pagar ao banco é alterado a cada 3, 6 ou 12 meses, em função da evolução das taxas Euribor. Há, assim, uma maior volatilidade dos encargos com o empréstimo.

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O que são as mais-valias?As mais-valias de um imóvel correspondem ao lucro obtido pela venda do mesmo. Desta forma, são ...
27/06/2024

O que são as mais-valias?

As mais-valias de um imóvel correspondem ao lucro obtido pela venda do mesmo. Desta forma, são apuradas pela diferença entre o valor de venda do imóvel e o valor da compra do mesmo, deduzida de despesas com a aquisição e venda da casa (Por exemplo: custo da escritura, registos, comissão da agência imobiliária) e de despesas relacionadas com a valorização do imóvel), desde que tenham sido realizadas nos últimos 12 anos.

Fórmula de cálculo das mais-valias de um imóvel:
Mais-Valias = Valor da Venda – (Valor da Compra X Coeficiente de Desvalorização) – Encargos Necessários para a Compra e Venda do Imóvel – Encargos com a Valorização do Imóvel

Há sempre lugar ao pagamento de mais-valias de um imóvel?

Não. Aliás, a legislação prevê algumas situações em que as mais-valias geradas pela venda de um imóvel não estejam sujeitas ao pagamento de imposto.

Imóveis adquiridos antes de 1989

Reinvestimento das mais-valias de um imóvel numa habitação própria e permanente

Se utilizar as mais-valias obtidas para a compra de uma nova casa destinada a habitação própria e permanente no prazo de 36 meses, também não terá de pagar imposto sobre as mais-valias geradas pela venda do imóvel.

Se já comprou casa nova, mas ainda não conseguiu vender o imóvel antigo, pode beneficiar na mesma da isenção, desde que consiga vender a casa antiga até 24 meses após a compra do novo imóvel.

É também possível f**ar isento do pagamento das mais-valias de um imóvel sem ter de reinvestir. Isto é válido para as vendas de casas adquiridas com recurso a um Crédito Habitação contratado até 31 de dezembro de 2014.

Nestes casos, a mais-valia obtida está isenta de imposto, desde que seja usada para amortizar o empréstimo contraído. Mas atenção: esta regra só é válida até 2020. Portanto, este é o último ano em que poderá beneficiar desta isenção.

Como se determina o valor das mais-valias a pagar?

Para efeitos de apuramento do valor do imposto a pagar, o Fisco considera 50% das mais-valias. Por exemplo, se obtiver mais-valias no valor de 40 mil euros com a venda de um imóvel, a tributação irá incidir sobre 50% deste montante, ou seja, sobre 20 mil euros. Estas serão depois englobadas no IRS.

Independentemente de haver ou não lugar à tributação das mais-valia de um imóvel, terá sempre de declarar a operação de venda do mesmo na sua declaração de IRS, através do preenchimento do Anexo G ou G1.
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O que é a taxa de esforço?A taxa de esforço é, no fundo, o cálculo que vai permitir perceber qual a percentagem do seu r...
26/06/2024

O que é a taxa de esforço?

A taxa de esforço é, no fundo, o cálculo que vai permitir perceber qual a percentagem do seu rendimento mensal que vai ser utilizada para fazer face aos seus compromissos financeiros. Assim, consegue perceber que rendimento f**a disponível para as despesas do dia a dia, depois de pagar as obrigações com a totalidade dos créditos.

A conta é fácil de fazer:

Encargos financeiros

————————————————- x 100 = Taxa de esforço

Rendimento líquido total do agregado

Estando em causa a taxa de esforço no Crédito Habitação, o valor que vai resultar deste cálculo será a percentagem que os encargos financeiros vão representar no valor total do seu rendimento.

Assim, para o caso concreto de uma família que tem um rendimento líquido de 2.000 euros por mês e pretende contrair um Crédito Habitação que terá uma prestação de 800 euros mensais:

€800

————– x 100 = 40%

€2.000

Tendo em conta este exemplo, será 40% uma percentagem demasiado arriscada?

Os limites à taxa de esforço no Crédito Habitação

Olhando para os limites introduzidos à concessão de crédito pelo Banco de Portugal, resulta que este valor está abaixo dos 50% impostos para o chamado DSTI – debt service-to-income. Mas, numa consulta aos bancos, a resposta pode ser mais conservadora e não ser concedido crédito se o cálculo da taxa de esforço ultrapassar valores entre os 30% ou 40%.

Por fim, para mais informação sobre Crédito Habitação visite o site do Banco de Portugal.

Fale agora comigo e fique a saber como garantir um crédito à sua medida.
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O início do ano traz novos aumentos nos preços da eletricidade, rendas, telecomunicações e outros.  O novo Orçamento do ...
06/01/2024

O início do ano traz novos aumentos nos preços da eletricidade, rendas, telecomunicações e outros.

O novo Orçamento do Estado impõe estas novidades, que implicam a subida das rendas, eletricidade, telecomunicações, tabaco e até do preços dos sacos de plástico.

Rendas sem travão
A decisão do Governo foi não travar os aumentos, o que signif**a que os inquilinos poderão verif**ar um aumento bastante expressivo, sendo que os senhorios podem aumentar os preços das rendas até 6,94%, já este mês.

Este aumento tornou-se possível devido ao coeficiente de atualização das rendas, tendo por base a inflação média dos últimos 12 meses. No entanto, os senhorios podem decidir não aplicar a atualização.

Eletricidade no mercado regulado
A partir de hoje, os preços da eletricidade no mercado regulado aumentam 2,9%.

São também esperados aumentos no mercado livre, para alguns clientes, na sequência das Tarifas de Acesso às Redes (TAR).

Operadoras de telecomunicação aumentam valores mensais
As três principais operadoras já confirmaram os aumentos dos valores das mensalidades, em linha com a inflação.
No entanto, poderá sentir este aumento apenas a partir do dia 1 de fevereiro, com atualizações que poderão ir até aos 4,6%.

Transportes aumentam tarifas
Em alguns transportes, os aumentos dos preços também serão sentidos, como é o caso dos tarifários do Metropolitano de Lisboa. A subida será de 14 a 20 cêntimos, já a partir de hoje. Por outro lado, os passes mensais e de 30 dias não vão sofrer atualizações, mantendo-se com os mesmos valores.

No que diz respeito aos bilhetes dos autocarros e elétricos da Carris, a subida será de 10 cêntimos, com o bilhete de autocarro a passar a custar 2,10 euros, e o do elétrico 3,10 euros.

Na Transtejo, a atualização do preços dos bilhetes para o barco que faz a ligação fluvial entre Cacilhas e o Cais do Sodré passa a custar 1,10 euros, aumentando 10 cêntimos.

Na CP, o aumento vai ser de 6,25% para os comboios alfa pendular, enquanto que os restantes sofrerão um agravamento "médio de 6,43%".

Portagens mais caras
O aumento nas portagens será de 2% a partir de hoje.

IVA Zero termina
Assim, espera-se que os preços de alguns produtos alimentares aumentem bastante, com o regresso das taxas de IVA de 6% a 23%. Um dos alimentos que mais vai subir é o pão, seguido do bacalhau.

Preço do tabaco sobe
Um maço de ci****os hoje poderá custar-lhe mais 30 cêntimos.

No que respeita às bebidas alcoólicas, haverá uma subida do Imposto sobre Álcool e Bebidas Alcoólicas (IABA), inserida no Imposto Especial sobre o Consumo (IEC), que vai aumentar cerca de 10%.

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As taxas Euribor caíram nos principais prazos.O prazo a 3 meses da Euribor caiu para os 3,925A taxa no prazo a 6 meses, ...
04/01/2024

As taxas Euribor caíram nos principais prazos.

O prazo a 3 meses da Euribor caiu para os 3,925
A taxa no prazo a 6 meses, fixada nos 3,885% .
A taxa no prazo a 12 meses, que é atualmente a mais utilizada nos créditos habitação em Portugal, com taxa variável, fixando-se nos 3,556%,

De acordo com os dados do Banco de Portugal (BdP), referentes a outubro deste ano, a Euribor a 12 meses perfazia 37,8% do stock de empréstimos habitação própria e permanente, com taxa variável, enquanto a Euribor a 6 e a 3 meses representava 35,9% e 23,6%, respetivamente.

Taxa diretoras vão manter-se inalteradas
Ficou decidido, na mais recente reunião do Banco Central Europeu, a 14 de dezembro, que não se alterariam as taxas de juro de referência pela segunda vez consecutiva desde julho de 2022.
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A POSSIBILIDADE DE PAGAR O CREDITO COM O PPRA possibilidade do resgate dos PPR (Planos Poupança Reforma) entrou em vigor...
22/11/2023

A POSSIBILIDADE DE PAGAR O CREDITO COM O PPR

A possibilidade do resgate dos PPR (Planos Poupança Reforma) entrou em vigor no ano passado, criada para as famílias poderem amortizá-los de forma antecipada para cobrir as despesas com o crédito habitação, sem penalizações. A medida é agora alargada durante mais um ano, de acordo com a proposta apresentada para o Orçamento do Estado para 2024.

Além do resgate dos Planos Poupança Reforma, será possível pedir, até ao próximo ano, o reembolso total ou parcial do valor de Planos Poupança-Educação (PPE) e de Planos Poupança Reforma/Educação (PPR/E) "para pagamento de prestações de contratos de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante, bem como prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização sem penalização", conforme esclareceu o Partido Socialista.

Antes da prorrogação, os PPR só poderiam ser resgatados antecipadamente em situações de desemprego de longa duração do subscritor ou de um dos seus membros do agregado, por incapacidade permanente ou doença grave, pelo que os valores destes planos só f**ariam disponíveis após a reforma, quando o subscritor atingisse os 60 anos ou se fosse utilizado para cobrir custos com ensino profissional ou superior.

Agora, com a medida em vigor, o subscritor pode fazê-lo antecipadamente sem penalizações caso o valor seja utilizado para as prestações do crédito habitação, o que signif**a que, sendo fora das situações acima mencionadas, em que não há penalização, terá de ser devolvido ao Estado o benefício fiscal recebido, num valor majorado em 10%.

Endereço

Caldas Da Rainha
2500-298

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