14/10/2026
Sabia que a venda de um quinhão hereditário tem um enquadramento fiscal muito específico em Portugal? 🇵🇹
Se vendeu a sua quota-parte de uma herança indivisa antes das partilhas, deixamos-lhe os pontos chave que precisa de saber:
1️⃣ Forma e Regras:
A venda exige escritura pública ou documento particular autenticado (Art.º 2126.º do Código Civil). Lembre-se: os restantes co-herdeiros têm direito de preferência!
2️⃣ Isenção de IRS (Mais-valias):
Segundo a jurisprudência uniformizada do Supremo Tribunal Administrativo (Acórdão STA n.º 7/2025), a venda do quinhão NÃO está sujeita a IRS sobre mais-valias. Transmite-se um direito abstrato e não um bem concreto.
3️⃣ Cuidado com a Redação da Escritura:
A escritura tem de mencionar explicitamente a venda do "quinhão hereditário". Se o documento referir a venda de um imóvel específico, a Autoridade Tributária pode tributar a operação como mais-valia imobiliária!
4️⃣ Direito a Reembolso:
Pagou IRS sobre a venda de um quinhão nos últimos 4 anos? Tem a possibilidade de solicitar a revisão oficiosa da liquidação junto das Finanças para reaver esse valor.
👇 Já passou por esta situação ou conhece alguém na família?
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