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IRS 2019Está a decorrer o prazo de entrega da declaração modelo 3 e qualquer dos seus anexos até dia 30 de junho, para t...
14/05/2020

IRS 2019

Está a decorrer o prazo de entrega da declaração modelo 3 e qualquer dos seus anexos até dia 30 de junho, para todos os tipos de rendimento.

Como entregar?

A declaração modelo 3 e quaisquer dos seus anexos é obrigatoriamente entregue pela internet, através do Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt.

Posso estar dispensado de apresentar declaração?

Ficam dispensados de entregar a declaração de rendimentos de IRS, os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:

Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não optem pelo seu englobamento;
Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a € 8.500,00, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104,00.
Ficam também dispensados de entregar a declaração de IRS, os contribuintes que:

Aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior € 1.715,60, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, € 4.104,00;
Tenham realizado atos isolados de valor anual inferior a € 1.715,60, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.

Para mais informações e/ou esclarecimentos, não hesite em contatar..

Autoridade Tributária e Aduaneira

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O Livro de Reclamações Electrónico - Registo obrigatório até 31 de Dezembro de 2019

O Decreto-Lei 74/2017 de 21 de Junho veio estabelecer a obrigatoriedade de utilização do livro de reclamações electrónico para a generalidade dos operadores económicos.

Os fornecedores de bens e serviços que exerçam a sua actividade quer através de um estabelecimento físico aberto ao público, quer através de meios digitais, deverão dispor de Livro de Reclamações nas suas modalidades física e electrónica.
Devem, igualmente divulgar na página web, de forma destacada e em lugar visível, o acesso à Plataforma Digital. Caso não disponham de sítios na Internet devem ser titulares de endereço de correio electrónico para efeitos de recepção das reclamações submetidas através da Plataforma Digital.

Artigo de Ricardo Oliveira Venâncio, jurista da Ordem

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Em 2020, as tabelas do Imposto Único de Circulação (IUC) vão ser atualizadas, traduzindo-se num aumento dos valores a pagar em redor da inflação, ou seja, dos 0,3%.

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