14/05/2020
IRS 2019
Está a decorrer o prazo de entrega da declaração modelo 3 e qualquer dos seus anexos até dia 30 de junho, para todos os tipos de rendimento.
Como entregar?
A declaração modelo 3 e quaisquer dos seus anexos é obrigatoriamente entregue pela internet, através do Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt.
Posso estar dispensado de apresentar declaração?
Ficam dispensados de entregar a declaração de rendimentos de IRS, os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido, isolada ou cumulativamente:
Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não optem pelo seu englobamento;
Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a € 8.500,00, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104,00.
Ficam também dispensados de entregar a declaração de IRS, os contribuintes que:
Aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior € 1.715,60, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, € 4.104,00;
Tenham realizado atos isolados de valor anual inferior a € 1.715,60, desde que não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por taxas liberatórias.
Para mais informações e/ou esclarecimentos, não hesite em contatar..
Autoridade Tributária e Aduaneira