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PACOTE HABITAÇÃO
05/06/2026

PACOTE HABITAÇÃO

Notícias «Pacote Habitação»: Bastonária explica medidas do Decreto-Lei n.º 97/2026 21 Maio 2026 Notícias OCIP – prazo prorrogado até 30 de junho 29 Maio 2026 Intervenção de Paula Franco na reunião livre de 20 de maio de 2026. Ordem disponibiliza resumo das medidas. Foi publicado, a 20 ...

IRS JovemJá é possível fazer o IRS Jovem automático, mas só para quem tem rendimentos por conta de outrem (Anexo A)Exist...
18/04/2026

IRS Jovem

Já é possível fazer o IRS Jovem automático, mas só para quem tem rendimentos por conta de outrem (Anexo A)
Existe um regime até 31/12/2024 e outro regime a partir de 01/01/2025: O primeiro só se destinava a jovens licenciados; O segundo já inclui todos os jovens, logo mais justo.

O IRS Jovem é um benefício fiscal que concede uma isenção parcial de IRS sobre rendimentos do trabalho (categorias A e B) durante um determinado período. O regime sofreu alterações significativas a partir 01/01/2025 e tornando-se mais abrangente.

Quem tem direito pelas regras a partir de 01/01/2025:
• Idade: Jovens entre os 18 e os 35 anos inclusive.
• Independência: Não podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS (não podem pertencer ao agregado familiar dos pais).
• Escolaridade: A partir de 2025, o acesso é independente do nível de escolaridade (deixa de ser obrigatória a conclusão de um ciclo de estudos específico como no regime anterior), como já mencionamos acima.
• Duração: O benefício pode ser utilizado por um período máximo de 10 anos (seguidos ou interpolados), desde que não ultrapasse a idade limite.

Escalões de Isenção:
A isenção aplica-se sobre o rendimento bruto, mas tem um teto máximo de rendimento coletável anual equivalente a 55 vezes o valor do IAS (aproximadamente 28.737,50€ em 2025 e 29.542,15€ em 2026).
• 1.º ano: 100% de isenção.
• 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção.
• 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção.
• 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção

Como funciona a contagem dos anos:
• A contagem inicia-se no primeiro ano em que o jovem obtém rendimentos como sujeito passivo (não dependente), mesmo que esse ano tenha ocorrido antes de 2025.
• Se já estava a usufruir do regime antigo, transita para o novo modelo, mas a contagem de anos já utilizados mantém-se.

Como aderir
1. Na declaração de IRS: Deve de optar pelo regime no momento da entrega da declaração anual (Modelo 3).
2. Para rendimentos de trabalho dependentes (rendimentos por conta de outrem), o preenchimento é: No Anexo A (trabalho dependente), assinalar "SIM" no Quadro 4F.1.
3. Retenção na Fonte: Os trabalhadores podem pedir à entidade empregadora a aplicação da taxa de retenção reduzida correspondente ao benefício ao longo do ano.
4. Para rendimentos de trabalho independente, o preenchimento é: No Anexo B (trabalho independente), assinalar "SIM" no Quadro 3E.1.

https://youtu.be/pOsc07x1u2E?feature=shared
06/02/2026

https://youtu.be/pOsc07x1u2E?feature=shared

Paula Franco atualiza as medidas de apoio conhecidas até ao final da tarde de 5 de fevereiro para minorar os efeitos do mau tempo que se tem abatido sobre o ...

Nova AplicaçãoEmissão de faturas, recibos e faturas-recibo no Portal das Finanças​A aplicação de emissão de faturas, rec...
19/09/2024

Nova Aplicação
Emissão de faturas, recibos e faturas-recibo no Portal das Finanças

​A aplicação de emissão de faturas, recibos e faturas-recibo, disponível no Portal das Finanças e na aplicação ATGo, foi atualizada com novas funcionalidades.

As alterações resultam da evolução da aplicação e permitirão a todos os sujeitos passivos aceder ao modelo de documentos já utilizado pelos profissionais da área da cultura.

Com esta atualização, será possível incluir vários produtos e/ou serviços na mesma fatura, mesmo que tenham taxas de IVA diferentes.

Além disso, poderá criar bases de dados de clientes, produtos ou serviços, eliminando a necessidade de inserir repetidamente os mesmos dados sempre que forem emitidos novos documentos.

O novo modelo também permitirá a gestão de descontos e abatimentos, bem como a utilização de unidades de medida e quantidades de bens ou serviços.

Em breve, será disponibilizado no Portal um “Guia de Emissão de Faturas" com tutoriais passo a passo para todas as funcionalidades da nova aplicação

Autoridade Tributária e Aduaneira, 18 de setembro de 2024

ISENÇÃO DE IMT (Imposto Municipal sobre Transação) PARA AQUISIÇÃO DE CADAS POR JOVENSO Decreto-Lei n.º 48-A/202​4, de 25...
18/09/2024

ISENÇÃO DE IMT (Imposto Municipal sobre Transação) PARA AQUISIÇÃO DE CADAS POR JOVENS

O Decreto-Lei n.º 48-A/202​4, de 25 de julho, alterou o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT) e o Código do Imposto do Selo (CIS), aditando uma isenção em sede de IMT e em sede de IS (verba 1.1 da Tabela Geral do IS), para a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos.

A partir de 1 de agosto, inclusive, estará disponível no Portal das Finanças a entrega da declaração de IMT, com a possibilidade de serem invocados os códigos de benefícios de isenção para esse efeito e a respetiva liquidação de IMT e IS, caso estejam reunidos os requisitos estalecidos na lei.

Para a verificação dos pressupostos das isenções em aquisição de imóvel que venha a constituir bem comum de um casal, cada sujeito passivo terá de entregar uma declaração Modelo 1 do IMT.

Quando essa aquisição resulte de uma permuta ou uma partilha, deve ser solicitada a liquidação através do E-balcão (Portal das Finanças), anexando uma declaração de modelo oficial devidamente preenchida e assinada, ou, presencialmente, num qualquer serviço de finanças.

Como aceder ao portal das finanças:
-Serviço:
​ * Entregar / Consultar de declaração Modelo 1 do IMT​
-Ajuda ao preenchimento:
​​​​ * IMT Jovem
*IMT Jovem para C​asados em Regime de Comunhão Geral ou de Adquiridos

21/12/2023
O nosso "miminho" de Natal aos nossos clientes -» uma mochila impermeável com bolso, para caminhar, viajar, ir ao ginási...
07/12/2023

O nosso "miminho" de Natal aos nossos clientes -» uma mochila impermeável com bolso, para caminhar, viajar, ir ao ginásio, etc...

Caro Cliente,Como as taxas de juro estão muito elevadas, e com o objetivo de ajudar os nossos cliente e outras pessoas i...
21/09/2023

Caro Cliente,

Como as taxas de juro estão muito elevadas, e com o objetivo de ajudar os nossos cliente e outras pessoas interessadas, acabamos de fazer uma parceria a nível de intermediação de credito, com uma empresa especializada em créditos, esta com acordo com vários bancos e instituições de crédito, com o objetivo de ajudar, direcionar e obter as melhores das propostas das entidades financeiras.

Se tem crédito de habitação, estamos no melhor momento para renegociá-lo, com a finalidade de baixar a sua prestação mensal.

Vantagens do parceiro/intermediário de crédito:
- Não tem custo associados para transferência;
- Acompanhamento permanente e serviço gratuito e personalizado;
- Ajudamos a obter melhores condições no crédito (seja para um novo crédito ou transferência);
- Celeridade no processo;
- Capacidade de negociação com a maioria dos bancos;
- Organização da documentação/ processo.

Conte connosco para qualquer dúvida, não hesite.

Como no passado, informei sobre os Certificados de Aforro, agora informo sobre os deposito a prazoCom o corte nos juros ...
07/06/2023

Como no passado, informei sobre os Certificados de Aforro, agora informo sobre os deposito a prazo

Com o corte nos juros dos Certificados do Tesouro de 3,5% para 2,5%, já há bancos com juros melhores, mas para isso é necessário sair dos grandes bancos

No link abaixo pode verificar quais os bancos que pagam mais. Há bancos a pagar 4%

https://eco.sapo.pt/2023/06/07/ha-29-depositos-que-pagam-mais-que-os-certificados-de-aforro-descubra-os/

O Banco Investe, Banco Best e Banco BIG, existe no centro de Braga
O banco CTT é outro

Espero ter ajudado a quem tenha alguma poupanças, a encontra forma de as rentabilizar

Nenhuma solução é dos cinco maiores bancos e praticamente todos os depósitos que apresentam taxas de remuneração acima dos Certificados são reservados a novos clientes. Saiba quais são.

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Avenida Da Republica, Nº 5C, R/C
Braga
4730-251 LAGE VILA VERDE

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