13/01/2023
👉Até 31 de Janeiro – Comunicar rendas recebidas em 2022
Esta obrigação eletrónica aplica-se, segundo a AT, a ” todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão do recibo de renda eletrónico.” Se emitiu os recibos regularmente, não terá que se preocupar. Se cai nos restantes casos deverá:
Comunicar através do Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:
• Arrendamento;
• Subarrendamento;
• Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
• Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
👉Até 15 de fevereiro de 2023 – Comunicar o agregado familiar
Se o seu agregado familiar sofreu alterações à sua composição, ou seja, se os elementos que o compunham a 31 de dezembro de 2022 diferir dos elementos que o compunham a 31 de dezembro de 2021, tem até 15 de fevereiro para proceder à atualização junto do Portal das Finanças. Exemplos de alterações: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.