15/10/2026
A lei do arrendamento foi aprovada. Mas ainda não é lei.
Se tem um imóvel arrendado ou está a decidir se o próximo projeto será para venda ou arrendamento, vale a pena perceber em que ponto está esta reforma. Entre uma proposta aprovada na generalidade e uma alteração à lei em vigor, ainda há caminho a percorrer.
No dia 30 de setembro, o Parlamento aprovou na generalidade a proposta do Governo para o arrendamento urbano, com votos favoráveis de PSD, IL e CDS-PP, abstenção do Chega e votos contra de PS, Livre, P*P, BE, PAN e JPP.
Esta aprovação dá luz verde aos princípios gerais da proposta. Segue-se a apreciação na especialidade, onde o texto pode ser alterado, e a votação final global. Por se tratar de uma autorização legislativa, será ainda necessária a promulgação e publicação da lei de autorização e, posteriormente, do decreto-lei que concretizará a reforma.
Estas alterações ainda não estão em vigor. E há mudanças em negociação: PSD e Chega anunciaram, no mesmo dia, um acordo para rever quatro pontos.
O que está proposto?
▪️ Incumprimento: redução de três para dois meses do atraso no pagamento que pode fundamentar a resolução do contrato, acompanhada de medidas para simplif**ar os procedimentos de despejo. Isto não signif**a despejo automático ao fim de dois meses.
▪️ Rendas: eliminação do travão dos 2% aplicável à renda inicial de determinados novos contratos, permitindo maior liberdade na fixação do valor entre as partes. Esta medida não permite, por si só, aumentar livremente as rendas dos contratos em curso.
▪️ Garantias: aumento do limite das rendas antecipadas de dois para três meses e eliminação do limite específico da caução. Estes são dois dos aspetos que PSD e Chega se comprometeram a rever na especialidade, pelo que a solução final permanece em aberto.
▪️ Contratos antigos: nos contratos habitacionais anteriores a 18 de novembro de 1990, mantêm-se salvaguardas na transição para o NRAU para arrendatários com 65 anos ou mais, ou incapacidade igual ou superior a 60%. A proteção do contrato não signif**a ausência de aumentos: a atualização da renda depende também dos rendimentos do agregado e das condições legais aplicáveis. O acordo político prevê reforçar a proteção dos idosos, especialmente dos mais carenciados.
Há uma incerteza que permanece: enquanto as regras finais não estiverem aprovadas e em vigor, decidir com base nesta proposta é assumir risco regulatório.