▶ A DS Intermediários de Crédito Braga Centro é a Designação comercial da Crediquest - Intermediários de Crédito, Lda. – Intermediário de Crédito Vinculado, com Registo no Banco de Portugal sob o n.º 0004573. (A informação relativa aos intermediários de crédito registados junto do Banco de Portugal pode ser consultada em www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/crediquest-intermediarios-de-credito
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A "DS Intermediários de Crédito" é uma marca titulada pela Decisões E Soluções - Intermediários de Crédito, Lda.
▶ Mutuantes com quem mantém contrato de vinculação:
- Banco Santander Totta, S.A.
- Banco BPI, S.A.
- Caixa Geral de Depósitos, S.A.
- Novo Banco, S.A.
- Bankinter, S.A. – Sucursal em Portugal
- Banco CTT, S.A.
- UNICRE – Instituição Financeira de Crédito, S.A.
- BNI – Banco de Negócios Internacional (Europa), S.A.
- 321 Crédito – Instituição Financeira de Crédito, S.A.
- ABANCA Corporación Bancaria, S.A., Sucursal em Portugal
- BNP Paribas Personal Finance, S.A. – Sucursal em Portugal
- SICAM – Caixa Central e Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
- Union De Créditos Inmobiliários, S.A., Establecimento Financeiro de Crédito (Sociedad Unipersonal) – Sucursal em Portugal
▶ Categoria de intermediário de crédito:
- Intermediário de crédito vinculado.
▶ Regime de exercício de intermediação de crédito:
- Exercício da atividade de intermediação de crédito em regime de não exclusividade.
▶ Contratos de crédito abrangidos:
- Crédito à habitação;
- Crédito aos Consumidores.
▶Serviços de intermediação de crédito:
- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
- Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
- Serviços de consultoria.
▶ Garante da responsabilidade civil perante terceiros:
- Hiscox, S.A. (Contrato de seguro n.º 2510665 e 2510666, válidos até 14/07/2026)
▶ Autoridade supervisora da atividade de intermediação de crédito:
- Banco de Portugal. Ao intermediário está vedado receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução ou o cumprimento antecipado dos contratos de crédito.