03/08/2026
📢 Férias fiscais e contributivas 2026: saiba o que muda em agosto!
Durante o mês de agosto, várias obrigações fiscais e contributivas beneficiam de diferimento de prazos, permitindo que empresas e contribuintes cumpram determinadas obrigações em datas posteriores, sem penalizações, nos termos da legislação aplicável.
📅 Entre as principais datas a ter em conta:
✔️ Até 25 de agosto – Declaração Mensal de Remunerações à Segurança Social.
✔️ Até 31 de agosto – Diversas obrigações declarativas e de pagamento, incluindo retenções na fonte, DMR, e-Fatura, Imposto do Selo, Segurança Social, entre outras.
✔️ Em setembro aplicam-se os novos prazos para determinadas obrigações de IVA.
⚠️ Atenção: Nem todas as obrigações estão abrangidas pelo regime de férias fiscais e contributivas.
Se tem dúvidas sobre os prazos aplicáveis ao seu caso, fale connosco. Estamos disponíveis para o ajudar.