A Incredible Finance Unipessoal, Lda, pessoa coletiva com o NIPC 515219240, e sede na Rua do Outeiro, Nº 6 4710-563 Braga, encontra-se registada no Banco de Portugal e exerce a actividade de Intermediação de Crédito de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Decreto – Lei 81-C/2017 de 7 de Julho. Este documento dá cumprimento ao estabelecido no nº1 do Artº 53 do diploma acima referida, "Deveres de Informação". Assim, faz-se constar que:
Mutuantes com contrato de vinculação:
BANCO BPI S.A. BANCO SANTANDER TOTTA, S.A. BANKINTER, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
BANCO CTT, S.A. UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL
ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Denominação: Incredible Finance Unipessoal Lda
Administração central: Avenida João XXI n°477 loja 10 , 4715 - 035 Braga
N.º registo junto do Banco de Portugal: 00006338
Contratos de crédito abrangidos:
Crédito à habitação
Crédito aos consumidores
https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/incredible-finance-unipessoal-lda
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DA INTERMEDIAÇÃO DE CRÉDITO
Categoria de intermediário de crédito: Intermediário de crédito vinculado. Serviços de intermediação de crédito: Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos. Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes
Serviço de consultoria: Não
Seguro de responsabilidade civil Crédito ao Consumo: Allianz , SA n° 207988320
Seguro de responsabilidade civil Crédito ao Consumo: Allianz , SA n° 207249444
Autoridade supervisora da atividade de intermediação de crédito: Banco de Portugal
Livro reclamações online :
https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/
- O registo do intermediário de crédito pode ser consultado no Portal de Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt/.
- É proibido ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º81-C/2017, de 7 de julho.
- O intermediário de crédito atua sob nome e responsabilidade dos mutuantes com quem mantém vínculo.
- A atividade de intermediação de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.