INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR
NO ÂMBITO DA ACTIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO
Art.º 54.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017 de 7 de julho – Regime Jurídico dos Intermediários de Crédito
Atividade sujeita à supervisão do Banco de Portugal
Vertente Ímpar, Lda, com sede na Rua Senhor da Agonia, Edifício Jardins do Lago, Loja 12, 4760-023
Antas, Vila Nova de Famalicão, Intermediário de crédito, autorizado pe
lo Banco de Portugal na
categoria de intermediários de crédito Vinculado, com o número de registo 0008357 (consulta pública
da lista de intermediários de crédito autorizados pelo Banco de Portugal em
https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/portinsurance-intermediarios-de-credito-lda) em
cumprimento do disposto no art.º 54.º do regime jurídico dos intermediários de crédito, informa:
No âmbito da atividade que desenvolve, encontra-se habilitado para a intermediação de contratos de crédito
à habitação e crédito aos consumidores e está autorizado a prestar os serviços de: apresentação ou
proposta de contratos de crédito a consumidores; assistência a consumidores, mediante a realização de atos
preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não
tenham sido por si apresentados ou propostos. Mutuantes com quem o intermediário de crédito tem contrato de vinculacão: NOVO BANCO, S.A., UNION DE
CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD
UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL, ABANCA PORTUGAL, S.A., BANCO CTT, S.A., BANKINTER, S.A. -
SUCURSAL EM PORTUGAL, BANCO BPI S.A, CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A., BANCO SANTANDER TOTTA,
S.A., SICAM - CAIXA CENTRAL E CAIXAS DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO. O intermediário de crédito, está interdito de receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a
formação, execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do art.º 46.º do regime
jurídico dos intermediários de crédito. A remuneração a pagar pelo mutuante ao intermediário de crédito
pelos serviços prestados, consta da ficha de informação integrante da proposta/contrato de crédito à
habitação apresentado. Assiste ao consumidor o direito de reclamar dos serviços prestados pelo intermediário de crédito, através do
preenchimento do Livro de Reclamações disponível no estabelecimento e/ou livro de reclamações eletrónico
(www.livroreclamacoes.pt). As reclamações dirigidas ao Intermediário de crédito para além de adequada
análise interna, serão remetidas por este, dentro dos prazos legais, ao reclamante e à respetiva entidade
supervisora. Ao consumidor assiste ainda o direito de enviar diretamente ao Banco de Portugal as reclamações fundadas
no incumprimento das normas que regem a atividade do intermediário de crédito, utilizando o formulário
disponível no Portal do Cliente Bancário em https://clientebancario.bportugal.pt/formulario-nova-reclamacao. Sem prejuízo do direito de recurso aos tribunais, os consumidores podem recorrer a uma das seguintes
entidades de resolução alternativa de litígios a que o intermediário de crédito aderiu:
CIAB - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
A responsabilidade civil que possa decorrer do exercício da atividade de intermediário de crédito encontra-
se assegurada pelo contrato celebrado com Hiscox, S.A. Sucursal em Portugal, apólice n.º 2552774, válido
de 22/08/2025 a 21/08/2026 e apólice 2552775 válida de 22/08/2025 a 21/08/2026. Toda as comunicações relativas à prestação de serviços de intermediação de crédito, devem ser dirigidas a:
Vertente Ímpar, Lda. A/C
Exmo. António Gomes da Silva
Rua Senhor da Agonia, Edifício Jardins do Lago, Loja 12, 4760-023 Antas, Vila Nova de Famalicão |
Telemóvel: 965161334 | E-mail: [email protected]