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Informação que conta!Todos os meses, trazemos ao nosso  perfil um tema que pode fazer diferença no dia a dia de empresas...
27/08/2026

Informação que conta!

Todos os meses, trazemos ao nosso perfil um tema que pode fazer diferença no dia a dia de empresas, trabalhadores e particulares.

Já falámos sobre vários assuntos e pode sempre voltar atrás para consultar os que lhe interessam, esclarecer dúvidas ou partilhar com quem possa precisar.

Porque estar informado também é uma forma de prevenir ✅

Consulte o nosso perfil e fique a par!

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Quanto tempo dura o Subsídio Parental Inicial?A duração depende da modalidade escolhida pelos pais e pode ser alargada e...
04/08/2026

Quanto tempo dura o Subsídio Parental Inicial?

A duração depende da modalidade escolhida pelos pais e pode ser alargada em determinadas situações.
📅 Regra geral:
• Pode ser atribuído por 120 ou 150 dias consecutivos;
• Se houver partilha da licença entre ambos os pais, o período pode aumentar mais 30 dias, passando para 150 ou 180 dias.

📌 A licença pode ainda ser prolongada em casos de:
• Nascimento de gémeos ou múltiplos;
• Nascimento prematuro;
• Internamento do bebé após o parto, nas condições previstas pela Segurança Social.

⚠️ O subsídio pode ser interrompido em situações como doença, internamento ou irregularidade contributiva, sendo retomado quando forem novamente cumpridos os respetivos requisitos.

Cada situação familiar é diferente. Informe-se para garantir que usufrui de todos os direitos a que tem acesso.
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A JAG é uma sociedade vocacionada para a prestação de serviços na área da Contabilidade, que abrange também as áreas de Recursos Humanos e Consultoria.

Quais são as condições para ter direito ao Subsídio Parental Inicial?Para beneficiar deste apoio da Segurança Social, é ...
03/08/2026

Quais são as condições para ter direito ao Subsídio Parental Inicial?

Para beneficiar deste apoio da Segurança Social, é necessário cumprir todos os seguintes requisitos:
✅ Cumprir o prazo de garantia;
✅ Estar a g***r (ou já ter gozado) as licenças, faltas ou dispensas previstas no Código do Trabalho;
✅ Ter a situação contributiva regularizada, no caso de trabalhadores independentes ou abrangidos pelo Seguro Social Voluntário.

Cumprir estes requisitos é essencial para garantir o acesso ao Subsídio Parental Inicial.

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Quem pode beneficiar do Subsídio Parental Inicial?O Subsídio Parental Inicial destina-se a quem desconta para a Seguranç...
01/08/2026

Quem pode beneficiar do Subsídio Parental Inicial?

O Subsídio Parental Inicial destina-se a quem desconta para a Segurança Social e reúne as condições legais para o seu acesso.

👨‍👩‍👧‍👦 Podem beneficiar:
• Trabalhadores por conta de outrem;
• Trabalhadores independentes;
• Trabalhadores da área da cultura em regime de muito curta duração;
• Beneficiários do Seguro Social Voluntário (em situações específicas);
• Trabalhadores em pré-reforma com redução do horário;
• Pensionistas que continuam a trabalhar e a descontar;
• Beneficiários de prestações de desemprego (que ficam suspensas durante a licença);
• Trabalhadores no domicílio.

Antes de pedir o subsídio, confirme se cumpre todos os requisitos junto da Segurança Social.

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Subsídio Parental InicialÉ um apoio financeiro da Segurança Social que ajuda a compensar a perda de rendimentos durante ...
31/07/2026

Subsídio Parental Inicial
É um apoio financeiro da Segurança Social que ajuda a compensar a perda de rendimentos durante a licença por nascimento de um filho ou por apadrinhamento civil.

📌 Principais pontos:
• Destina-se a pais, mães e padrinhos civis.
• Pode ser atribuído por 120 ou 150 dias consecutivos, consoante a situação.
• A mãe tem direito a um período obrigatório de 42 dias após o parto e pode iniciar a licença até 30 dias antes do nascimento.
• Para receber o subsídio, é essencial que as licenças previstas na lei sejam efetivamente gozadas.

Conhecer os seus direitos é o primeiro passo para aproveitar este apoio com tranquilidade.

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Os rendimentos obtidos através de Ato Isolado devem ser declarados no Anexo B da declaração Modelo 3 de IRS.Existe dispe...
03/07/2026

Os rendimentos obtidos através de Ato Isolado devem ser declarados no Anexo B da declaração Modelo 3 de IRS.
Existe dispensa de retenção na fonte em algumas situações, nomeadamente quando o valor do ato isolado é inferior a 15.000 €.
Se o rendimento anual bruto do Ato Isolado não ultrapassar 200.000 €, aplicam-se as regras do regime simplificado.
Pode existir dispensa de entrega da declaração de IRS quando o valor do Ato Isolado seja inferior a 4 IAS e não existam outros rendimentos no agregado familiar.

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Regra geral, o Ato Isolado está sujeito a IVA à taxa aplicável à atividade exercida.Existem, contudo, atividades que pod...
02/07/2026

Regra geral, o Ato Isolado está sujeito a IVA à taxa aplicável à atividade exercida.
Existem, contudo, atividades que podem beneficiar de isenção de IVA, como algumas prestações de serviços médicos previstas no artigo 9.º do CIVA.
O IVA liquidado deve ser entregue ao Estado até ao final do mês seguinte à emissão do documento.

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A emissão é feita através do Portal das Finanças e pode incluir:Fatura-Recibo de Ato Isolado – quando a prestação do ser...
01/07/2026

A emissão é feita através do Portal das Finanças e pode incluir:
Fatura-Recibo de Ato Isolado – quando a prestação do serviço e o pagamento acontecem na mesma data.
Fatura de Ato Isolado – quando o pagamento ocorre numa data posterior.
Recibo de Ato Isolado – emitido quando é recebido o valor de uma fatura emitida anteriormente.

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Um Ato Isolado é uma prestação de serviços ou venda realizada de forma pontual e ocasional, sem caráter de continuidade....
30/06/2026

Um Ato Isolado é uma prestação de serviços ou venda realizada de forma pontual e ocasional, sem caráter de continuidade. É uma solução para quem realiza uma atividade esporádica e não pretende abrir atividade nas Finanças.

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O contrato não pode exceder 35 dias de duração.Entre o mesmo empregador e o mesmo trabalhador, a soma de contratos de mu...
07/06/2026

O contrato não pode exceder 35 dias de duração.
Entre o mesmo empregador e o mesmo trabalhador, a soma de contratos de muito curta duração não pode ultrapassar 70 dias de trabalho no mesmo ano civil.

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