17/07/2014
Seguro de Acidentes de Trabalho - Trabalhador Independente
Dedique-se à sua atividade profissional livre de quaisquer preocupações, transferindo para a seguradora a responsabilidade legal dos acidentes que possa sofrer no exercício das suas funções.
- Seguro obrigatório por lei, tanto para trabalhadores por conta de outrem (seguro a cargo da entidade patronal) como para trabalhadores independentes.
- A seguradora garante todos os encargos legais, em espécie ou em dinheiro, necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho da pessoa abrangida pela apólice.