A Miguel Alexandre Brandão Unipessoal LDA, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo nº 0007732 autorizado pelo Banco de Portugal. Acerca de DS Intermediários de Crédito de Arrifana
A DS Intermediários de Crédito Arrifana é uma marca registada da Decisões e Soluções – Intermediários de Crédito, Lda., que pelo contrato celebrado com a empresa Miguel Alexandre Brandão Unipessoal Lda, com o
NIPC 510 378 390 e sede em Rua visconde nº 2395, 3700-270 São João da Madeira, Portugal a que lhe permite o uso da marca identificada como DS Intermediários de Crédito Arrifana. Miguel Alexandre Brandão Unipessoal Lda encontra-se devidamente autorizada e registada pelo Banco de Portugal para o exercício da atividade de intermediário de crédito vinculado com o n.º 0007732. A DS Intermediários de Crédito Arrifana encontra-se autorizada na intermediação de contratos de crédito à habitação e crédito aos consumidores, junto dos seguintes Mutuantes com quem celebrou contrato de vinculação em regime de não exclusividade: Novo Banco, S.A., Banco BPI, Banco Santander, Abanca, UCI, EuroBic, Banco CTT, Caixa Geral de Depósitos, S.A., Bankinter, S.A sucursal em Portugal, BNI - Banco Negócios Internacional (Europa), Unicre, e BNP Paribas Personal Finance. Desenvolve serviços de intermediação de crédito com o âmbito:
- Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores;
- Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos;
- Serviços de consultoria;
Garante da responsabilidade civil da Miguel Alexandre Brandão Unipessoal Lda. perante terceiros:
Hiscox - Apólice nº2542248 - Válido até: 11/03/2026;
Hiscox - Apólice nº 2542247- Válido até: 11/03/2027
Autoridade supervisora da atividade de intermediação de crédito: Banco de Portugal. É constituído dever de todos os intermediários de crédito atuar com diligência, lealdade, discrição e respeito conscienciosos dos interesses que lhes estão confiados pelos direitos dos consumidores. A Miguel Alexandre Brandão Unipessoal Lda, enquanto intermediário de crédito vinculado, não pode receber valores dos consumidores, designadamente a título de retribuição, comissão ou despesa pela prestação de serviços de intermediação de crédito e de consultoria relativamente a contrato de crédito. No exercício da atividade, os consumidores, podem apresentar reclamação quanto à atuação da DS Intermediários de Crédito Arrifana, através do preenchimento do Livro de Reclamações disponibilizado no estabelecimento aberto ao público, ou diretamente junto do Banco de Portugal. Todas estas informações podem ser comprovadas em:
https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/miguel-alexandre-brandao-unipessoal-lda