01/04/2026
Reformulação do IRS Jovem
Em 2025, entrou em vigor o novo regime de IRS Jovem, que alargou os anos de benefício (10 em vez de cinco) e aumentou a idade limite para os 35 anos. Muitos trabalhadores começaram logo a sentir o efeito da medida nos salários, uma vez que pediram que o IRS Jovem fosse aplicado logo na retenção na fonte.
Outros preferiram não o fazer e guardaram tudo para o reembolso. Seja qual for o caso, o cálculo do IRS vai ter em conta o novo regime. A diferença está apenas no que podem esperar receber.
Quem aproveitou ao medida ao longo do ano e teve um salário líquido superior ao que seria normal há de ter um reembolso mais baixo. Já quem deixou tudo para agora, vai receber mais.
O IRS Jovem permite que apenas uma parte dos rendimentos seja tributada, ficando a restante isenta de imposto.
Esta isenção é progressiva:
- 1.º ano: 100% de isenção;
- 2.º ao 4.º ano: 75% de isenção;
- 5.º ao 7.º ano: 50% de isenção;
- 8.º ao 10.º ano: 25% de isenção.
A isenção aplica-se até um limite máximo anual correspondente a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).