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Declaração conjunta de 25 países e jurisdiçõesPortugal irá aderir ao IPI MCAA que permitirá troca automática de informaç...
11/12/2025

Declaração conjunta de 25 países e jurisdições
Portugal irá aderir ao IPI MCAA que permitirá troca automática de informações sobre imóveis também com países não pertencentes à EU

Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2024
09/12/2025

Anuário Financeiro dos Municípios Portugueses 2024

Publishing platform for digital magazines, interactive publications and online catalogs. Convert documents to beautiful publications and share them worldwide. Title: Anuário dos Municípios Portugueses 2024, Author: Ordem dos Contabilistas Certificados, Length: 480 pages, Published: 2025-10-28

09/12/2025
27/04/2025

Suprimentos de Sócios

Os empréstimos realizados pelos sócios às empresas têm vindo a aumentar em alternativa a outras fontes de financiamento.

Os empréstimos dos sócios que tenham um prazo de reembolso superior a um ano consideram-se suprimentos, e estes, têm benefícios fiscais, nomeadamente isenção de Imposto do Selo (IS).

Para que os suprimentos e respetivos juros possam ficar isentos de Imposto do Selo (IS), o sócio tem que deter diretamente uma participação no capital da sociedade não inferior a 10% e essa participação tenha permanecido na sua titularidade durante um ano consecutivo ou desde a constituição da sociedade, contando que, neste caso, a participação seja mantida durante todo esse período.

Os suprimentos efetuados pelos sócios à sociedade, mesmo isentos de IS, terão que ser declarados na Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), a ser entregue até ao dia 20 do mês seguinte à data do contrato.

⚠ Caso o reembolso dos suprimentos seja efetuado antes de um ano desde a sua concessão, deixam de estar isentos de IS e surge a obrigação tributária de liquidar o imposto respetivo, no mês do reembolso, sobre o montante reembolsado, bem como a entrega da DMIS.

Nova AplicaçãoEmissão de faturas, recibos e faturas-recibo no Portal das Finanças​A aplicação de emissão de faturas, rec...
24/09/2024

Nova Aplicação
Emissão de faturas, recibos e faturas-recibo no Portal das Finanças

​A aplicação de emissão de faturas, recibos e faturas-recibo, disponível no Portal das Finanças e na aplicação ATGo, foi atualizada com novas funcionalidades.

As alterações resultam da evolução da aplicação e permitirão a todos os sujeitos passivos aceder ao modelo de documentos já utilizado pelos profissionais da área da cultura.

Com esta atualização, será possível incluir vários produtos e/ou serviços na mesma fatura, mesmo que tenham taxas de IVA diferentes.

Além disso, poderá criar bases de dados de clientes, produtos ou serviços, eliminando a necessidade de inserir repetidamente os mesmos dados sempre que forem emitidos novos documentos.

O novo modelo também permitirá a gestão de descontos e abatimentos, bem como a utilização de unidades de medida e quantidades de bens ou serviços.

Em breve, será disponibilizado no Portal um “Guia de Emissão de Faturas" com tutoriais passo a passo para todas as funcionalidades da nova aplicação

Autoridade Tributária e Aduaneira, 18 de setembro de 2024​

Fonte:

​A aplicação de emissão de faturas, recibos e faturas-recibo, disponível no Portal das Finanças e na aplicação ATGo, foi atualizada com novas funcionalidades.

04/09/2022

Dica – Fiscalidade
Sabia que o pagamento do IVA mensal de junho e do 2.º trimestre pode ser feito até dia 6 de setembro?
Através da publicação do Despacho 135/2022-XXIII de SEAF, foi determinado que o pagamento do IVA apurado nas declarações periódicas dos regimes mensal (junho 2022) e trimestral (2.º trimestre de 2022), pode ser efetuado até 6 de setembro de 2022.
Caso os sujeitos passivos pretendam aderir à flexibilização, o pedido deve ser efetuado até ao termo do prazo de pagamento voluntário por via eletrónica através do Portal das Finanças em: Pagamentos > Flexibilização de Pagamentos > Aderir IVA, DMR e Guias de Retenção.

Endereço

Rua Jose Alves Leite
Amares
4720-022

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00
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